Diário oficial

NÚMERO: 1026/2026

Ano: VI - Número: MXXVI de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2026-ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP01/2026-ASTT

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2026-ASTT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT), ABRANGENDO OS EVENTOS CARNAVAL, SABOR E ARTE, ANIVERSÁRIO DE TIANGUÁ E RÉVEILLON, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 28 de janeiro de 2026 AS 08H/ Término: 30 de janeiro de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 26 de janeiro de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX04/2026-SECULT/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX04/2026-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX04/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa MOA PRODUÇÕES LTDA(MOA PRODUÇÕES), SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO, INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 21.686.475/0001-30, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE MARCOS LESSA, COM ENDEREÇO NA AV. SANTOS DUMOND, 6740, SALA 1012, BAIRRO:COCO, CEP: 60.192-022 FONE: (85) 99720-3509, EMAIL: GILMAR.MENDONCA@MOAPRODUCOES.COM REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO MARCOS CHAVES LESSA DE CASTRO, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CNH N° 050260259987-DETRAN-CE, EXPEDIDA 24/01/2024E DO CPF Nº 004.044.433-38 EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0010 2.093, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX02/2026-SECULT/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX02/2026-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX02/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa GALICIA PRODUÇÕES LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO, INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 48.126.812/0001-04, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE GALICIA, COM ENDEREÇO NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, BAIRRO: COQUEIRO, CEP: 62.508-072 FONE: (88) 99986-0186, EMAIL: GALICIAEBANDA@HOTMAIL.COM REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO ALAN DEYVISON DA CRUZ AGUIAR, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 010.165.703-09, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0010 2.093, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 23 de janeiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 23 de janeiro de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 28102201SEUMA/2026
EXECUÇÃO DE PROJETO QUE GARANTA ASSISTÊNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO DE RESGATE, COM ABRIGO TRANSITÓRIO
A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do quarto Aditivo ao Termo de Fomento n° 28102201SEUMA, decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS Nº CHP02/2022-SEUMA, cujo o objeto é a EXECUÇÃO DE PROJETO QUE GARANTA ASSISTÊNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO DE RESGATE, COM ABRIGO TRANSITÓRIO, INSERIDOS NO CENTRO DE BEM-ESTAR ANIMAL, E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: CORAÇÃO VALENTE ASSOSSIAÇÃO TIANGUAENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL, CNPJ: Nº 31.571.472/0001-28. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que passará a vigorar a partir do dia 30 de dezembro de 2025 até 30 de dezembro de 2026. Ou até a conclusão de novo procedimento licitatório. DOTAÇÃO: 1401 18 122 0384 2.104 Manutenção do Centro de Bem Estar Animal 33.90.39.00 outros serv. de terceira pessoa jurídica. Signatários: ERICA BATISTA DO NASCIMENTO (Presidente da OSC) / Valfrido de Paulo Fontenele Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Tianguá-Ce 30 de dezembro de 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 28112401ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PORTAL OFICIAL DA AUTARQUIA
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 28112401ASTT, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° DP03/2024-ASTT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PORTAL OFICIAL DA AUTARQUIA, QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS, DECRETOS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS, GUIA DA CIDADE, NOTÍCIAS E LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), VISANDO A ATENDER A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES DO MUNICIPIO DE TIANGUA-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 28 de NOVEMBRO de 2025 até 28 de novembro de 2026. CONTRATANTE:AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA ME. ASSINA PELA CONTRATADA: ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA.ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 28 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2301202602SECULT/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES (JANAINA ALVES) PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, representado pela Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, Secretária Municipal de Cultura. CONTRATADA: EFESTA E AGENCIAMENTO ARTISTICO & PROMOÇÕES LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO, INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 17.466.234/0001-21, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE E FESTA, representada pelo sócio-administrador, Sr. PELO DYEGO RIKASIO VALENTIN DA SILVA, inscrito no CPF nº 010.724.023-86. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº INX03/2026-SECULT, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES (JANAINA ALVES) PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUA, ALUSIVOS AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL TIANGUÁ (CARNASERRA 2026). VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: 50% até o dia 05 de fevereiro de 2026 e 50% em até 48hs após a realização do evento, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada. VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 12 1201 13 392 0010 2.093 Apoio e Realização de Ações do Calendario Turístico e Cultura.Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TEC. PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: PRÓPRIOS.SANÇÕES: Aplicação de multas, impedimento de licitar e contratar com o Município por até 5 (cinco) anos, além de outras penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento das obrigações contratuais. FISCALIZAÇÃO: O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Administração. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: Cleonice Carneiro Jacinto Secretária Municipal de Cultura (Contratante); DYEGO RIKASIO VALENTIN DA SILVA Representante Legal da Contratada; Testemunhas (02).Tiangua-Ceará, 23 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 2410202502-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2410202502-SEMED. PARTES: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 12.795.971/0001-54. ORIGEM: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AD04/2025-SEMED. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 2410202502-SEMED, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SERVIÇOS DE SEGURANÇA E DEMAIS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CERIMONIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 111 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PRAZO: FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 0502 12 122 0002 2.014 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: PERMANECEM INALTERADOS OS VALORES UNITÁRIOS E GLOBAL DO CONTRATO ORIGINAL. DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2025. SIGNATÁRIA: URITANIA AGUIAR RAMOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2601202601-SECULT/2026
Contratação de serviços artísticos consistentes na apresentação musical da banda Galícia durante as festividades do Carnaval de Tianguá (Carnaserra 2026)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2601202601-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: GALICIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.126.812/0001-04. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2026-SECULT, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: contratação de serviços artísticos consistentes na apresentação musical da banda Galícia durante as festividades do Carnaval de Tianguá (Carnaserra 2026), com show a ser realizado no dia 15 de fevereiro de 2026, no Município de Tianguá/CE, com duração de 2 horas. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: em duas parcelas, sendo 50% até 05 de fevereiro de 2026, antes da apresentação, e 50% em até 48 horas após a realização do show, mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos exigidos. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 1201 13 392 0010 2.093 Apoio e Realização de Ações do Calendário Turístico e Cultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Próprios. FORO: Comarca de Tianguá/CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2026. ASSINAM: Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária Municipal de Cultura, pela Contratante, e Alan Deyvison da Cruz Aguiar, representante legal, pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2701202601-SECULT/2026
Contratação de serviços artísticos consistentes na apresentação musical do cantor Marcos Lessa durante as festividades do Carnaval de Tianguá (Carnaserra 2026)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2701202601-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: MOA PRODUÇÕES LTDA (MOA PRODUÇÕES), inscrita no CNPJ nº 21.686.475/0001-30. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº INX04/2026-SECULT, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: contratação de serviços artísticos consistentes na apresentação musical do cantor Marcos Lessa durante as festividades do Carnaval de Tianguá (Carnaserra 2026), com show a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2026, no Município de Tianguá/CE, com duração de 2 horas. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: em duas parcelas, sendo 50% até 05 de fevereiro de 2026, antes da apresentação, e 50% em até 48 horas após a realização do show, mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos exigidos. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 1201 13 392 0010 2.093 Apoio e Realização de Ações do Calendário Turístico e Cultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Próprios. FORO: Comarca de Tianguá/CE. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026. ASSINAM: Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária Municipal de Cultura, pela Contratante, e Marcos Chaves Lessa de Castro, representante legal, pela Contratada.

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 18/2026
COTAÇÕES DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÕES DE LANCHES
Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para COTAÇÕES DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÕES DE LANCHES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL PARA SERVIR E MATERIAIS COMO: COPO (DESCARTÁVEIS), GUARDANAPOS, LOUÇAS E TALHERES, PROMOVIDOS PELO GABINETE DO PREFEITO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1129 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 19/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1130 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 20/2026
AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO Á INTERNT ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO Á INTERNT ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA COM ALTA PEFORMACE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS, INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS DANIFICADOS NA REDE A MUNICIPALIDADE, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO CONFIGURAÇÃO SUPORTE TÉCNICO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1131 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 21/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA, VOLTADOS A REALIZAÇÃO DO PROJETO SUPERAÇÃO COMPREENDENDO AULA DE ZUMBA, COM PÚBLICO ALVO DE ATÉ 400 (QUATOCENTOS) PESSOAS, PROMOVIDO POR 01 (UM) PROFISSIONAL DA ARÉA DA EDUCAÇÃO FISICA, COM DISPONIBILIDADE DE 01 (UM) PAREDÃO DE SOM DURANTE 80 HORAS MENSAIS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1132 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 22/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ESTRUTURA COMPLETA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1134 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 23/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA FORMAÇÃO CONTINUADA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA FORMAÇÃO CONTINUADA E NO APOIO PEDAGÓGICO A GESTORES ESCOLARES (DIRETORES E COORDENADORES), TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES DO 1º AO 5º ANO E DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPREENDENDO A PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO, A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E ANÁLISE DE AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, O SUPORTE TÉCNICO À GESTÃO ESCOLAR E O MONITORAMENTO DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1133 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 23/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ESTRUTURA COMPLETA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1135 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 24/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ESTRUTURA COMPLETA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1136 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 26/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ESTRUTURA COMPLETA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1137 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 01/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DANIEL FRANCISCO SALES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 01/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DANIEL FRANCISCO SALES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 27/02/2026 A 18/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor DANIEL FRANCISCO SALES, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 27/02/2026 a 18/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 02/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA SERVIDORA THALILA AGUIAR LOPES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA 02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA SERVIDORA THALILA AGUIAR LOPES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025, COM GOZO NOS DIAS 02/02/2026 A 21/02/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, à servidora THALILA AGUIAR LOPES, com cargo de Ouvidora da ASTT, referente ao período aquisitivo 2024/2025, com gozo de férias nos dias 02/02/2026 a 21/02/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 03/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 03/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 19/02/2026 A 10/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 19/02/2026 a 10/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 04/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FERNANDO SÁVIO FREIRE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 04/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FERNANDO SÁVIO FREIRE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 20/02/2026 A 11/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FERNANDO SÁVIO FREIRE DO NASCIMENTO, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 20/02/2026 a 11/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 05/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JORGE LUIS RODRIGUES BONFIM, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 05/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JORGE LUIS RODRIGUES BONFIM, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/02/2026 A 20/02/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO JORGE LUIS RODRIGUES BONFIM, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/02/2026 a 20/02/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 06/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR JÔNATAS BARROS FERREIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 06/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR JÔNATAS BARROS FERREIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/02/2026 A 20/02/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JÔNATAS BARROS FERREIRA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/02/2026 a 20/02/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 07/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANDRÉ LUIS OLIVEIRA BATISTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 07/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANDRÉ LUIS OLIVEIRA BATISTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 27/02/2026 A 18/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ANDRÉ LUIS OLIVEIRA BATISTA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 27/02/2026 a 18/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 08/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA 08/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025, PAGAMENTO DE FÉRIAS +1/3 DE FÉRIAS + ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, com cargo de presidente da ASTT, referente ao período aquisitivo 2024/2025, e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016