Diário oficial

NÚMERO: 1018/2026

Ano VI - Número: MXVIII de 15 de Janeiro de 2026

15/01/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 1501/2026
EGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PERMANENTE DIVERSOS
Aviso de Homologação. Secretaria de Saúde - Modalidade: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ - CE, E DIVERSOS ÓRGÃOS A ELA VINCULADA, 01 J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ: 05.283.263/0001-79, com Valor Total: R$: 3.821.666,80 (Três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). 02 CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ: 13.414.166/0001-04, com Valor Total: R$: 1.207.817,92 (Um milhão, duzentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). 03 PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrito no CNPJ: 01.722.296/0001-17, com Valor Total: R$: 1.223.400,00 (Um milhão duzentos e vinte três mil e quatrocentos reais). 04 PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrito no CNPJ: 09.485.574/0001-71, com Valor Total: R$ 2.770.218,18 (Dois milhões, setecentos e setenta mil, duzentos e dezoito reais e dezoito centavos). Valor total adjudicado/ homologado: R$: 9.023.102,90 (Nove milhões, vinte e três mil, cento e dois reais e noventa centavos). Conforme proposta anexada aos autos. LOTES FRACASSADOS: 02, 23, 25,27 e 29. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 15 de Janeiro de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá Ce, 15 de Janeiro de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14012601 SECULT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA ESPECIALIZADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14012601 SECULT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2025 SECULT. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA ESPECIALIZADA COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS, ATIVIDADES CULTURAIS E AÇÕES INSTITUCIONAIS COM FOCO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM, CONTROLE DE ACESSO, APOIO LOGÍSTICOS E RESPOSTA A SITUAÇÕES EMERGENCIAIS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: PROTCAV SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ: 55.006.790/0001-04 COM VALOR TOTAL: R$: 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) RODRIGO CIANO DA SILVA CLEONICE CARNEIRO JACINTO (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 14 de Janeiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 11º TERMO DE ADITIVO: 15062301SEMED/2026
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15062301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 02/2023-SEMED - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NA VILA DO DISTRITO DE PINDOGUABA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ECOMILL SERVIÇOS LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 16 de dezembro de 2025 até o dia 15 de maio de 2026, conforme demanda dos serviços. Signatários: RENAN CLAUDINO MELO Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, Dia 15 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 16042024-01-SETAS/2026
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do SEGUNDO termo de Aditivo ao Contrato Nº 16042024-01-SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2025 até 23 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 17052402SESA/2026
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17052402SESA DERIVADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SESA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CEARÁ. CONTRATADA: MARCIANO PRADO CAVALCANTE ME, inscrita no CNPJ nº 30.922.742/0001-35. ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIANO PRADO CAVALCANTE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 21052401-GAB/2026
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O GABINETE DO PREFEITO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 21052401-GAB, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 23 de dezembro de 2025 até 23 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO TINAGUÁ-CE. CONTRATADA: RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. Tianguá-CE, 23 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 22032203GAB/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
O Gabinete do Prefeito do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao Contrato Nº 22032203GAB, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

VALOR INCIAL: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais); VALOR DO ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); VALOR CONTRATADO + ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO.

Tianguá-CE, 09 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0209202501SETAS/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 0209202501SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025 DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1705202401SESA/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1705202401SESA DERIVADO DA Adesão nº AD 04/2024-SESA - OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 31/12/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 05/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DO USO E TITULARIDADE DE IMÓVEL À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 05/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DO USO E TITULARIDADE DE IMÓVEL À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os incisos VI, XXXVI e XLIV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências para a conservação e salvaguarda do Patrimônio Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a administração dos bens do Município;

CONSIDERANDO que a boa e adequada destinação do patrimônio público representa melhor qualidade no serviço público e no atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido a titularidade e o uso à Secretaria Municipal de Educação do bem imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Tianguá:

ItemDescriçãoImóvelIMÓVEL UM TERRENO URBANO, próprio para construção, situado nesta cidade, na Rua Capitão Odilon Aguiar, esquina com a Rua Deputado Manoel Francisco, antigo Barrocão, medindo 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centímetros) de frente para o sul; 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) para o lado do norte; por 59,30m (cinquenta e nove metros e trinta centímetros) nas laterais nascente e poente; perfazendo uma área total de 1.766,02m2 (mil, setecentos e sessenta e seis metros e dois centímetros quadrados); confinando ao sul, frente, com a referida Rua Capitão Odilon Aguiar; ao NORTE, fundos, com Américo Juaçaba Nunes; ao NASCENTE, lado esquerdo, com a Escola Normal Regina Coeli; e ao SUL, lado direito, com a Rua Deputado Manoel Francisco.LocalizaçãoRua Capitão Odilon Aguiar com a Rua Deputado Manoel Francisco, fica no centro de Tianguá, Ceará, e o CEP principal para a região central é 62320-000 (Tianguá - CE);'c1rea Total1.766,02m2 (mil, setecentos e sessenta e seis metros e dois centímetros quadrados)RegistroImóvel registrado no Cartório Neves, sob a Matrícula nº 658.

Art. 2° - A presente transmissão destina-se à utilização do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação para a implantação, construção, instalação, ampliação, adaptação ou desenvolvimento de equipamentos, estruturas, unidades, serviços ou projetos de interesse da política pública municipal de educação, cabendo exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua autonomia administrativa, técnica e de planejamento, definir a natureza, a forma, a dimensão e a finalidade específica da intervenção a ser realizada, desde que vinculada às atividades educacionais e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 DE JANEIRO DE 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 06/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 06/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso V do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 969 julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública.DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte do imóvel de propriedade do Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física-CPF sob o n° 046.691.003-78, com Registro Geral de Identidade, RG n° 98028058020 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua 31 de julho, n° 1035, Cep.: 62.320-225, no Bairro Laurão, no município de Tianguá, estado do Ceará. A parte a ser desapropriada do imóvel trata-se de um terreno com área total de 2.504,94 m² e perímetro de divisa com 847,57 m o mesmo possui um formato irregular, tomado por vegetação rasteira de pequeno porte, possuído uma área alagada onde passa um riacho que é área de proteção ambiental, o mesmo não possui benfeitorias. O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme a seguir. AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 279.431,59 m e N: 9.587.180,56 m confrontando com a RUA EDUARDO COELHO MOITA, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 66° 53' 02" e distância de 6,52 m até o vértice V2. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 279.438,07 m e N: 9.587.179,85 m confrontando com imóvel do proprietário, o Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 113° 06' 58 e distância de 62,24 m até o vértice V3; A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 279.456,19 m e N: 9.587.120,31 m confrontando com imóvel do proprietário, o Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo externo de 178° 09' 33 e distância de 55,88 m até o vértice V4; A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 279.474,17 m e N: 9.587.067,41 m confrontando com imóvel do proprietário, o Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 179° 06' 26 e distância de 71,18 m até o vértice V5; A partir do vértice V5, definido pela coordenada UTM E: 279.498,13 m e N: 9.587.000,38 m confrontando com imóvel do proprietário, o Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo externo de 179° 32' 12 e distância de 64,21 m até o vértice V6; A partir do vértice V6, definido pela coordenada UTM E: 279.520,22 m e N: 9.586.940,09 m confrontando com imóvel do proprietário, o Sr. DIMAS DE SOUZA RAMOS, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo externo de 179° 55' 36 e distância de 162,89 m até o vértice V7. AO SUL: A partir do vértice V7, na coordenada UTM E: 279.576,46 m e N: 9.586.787,22 m confrontando com a RUA JOSÉ CAMPOS MOITA, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 83° 54' 17'' e distância de 6,00 m até o vértice V8. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V8, na coordenada UTM E: 279.570,61 m e N: 9.586.785,75 m confrontando com imóvel do Sr. ODAILTO CARDOSO DE AGUIAR e sua cônjuge VALDEMARIA MUNIZ DE AGUIAR, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 96° 05' 43" e distância de 162,25 m até o vértice V9; A partir do vértice V9, na coordenada UTM E: 279.514,59 m e N: 9.586.938,03 m confrontando com imóvel do Sr. ODAILTO CARDOSO DE AGUIAR e sua cônjuge VALDEMARIA MUNIZ DE AGUIAR, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo externo de 179° 55' 36" e distância de 64,26 m até o vértice V10; A partir do vértice V10, na coordenada UTM E: 279.492,47 m e N: 9.586.998,36 m confrontando com imóvel do Sr. ODAILTO CARDOSO DE AGUIAR e sua cônjuge VALDEMARIA MUNIZ DE AGUIAR, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 179° 32' 13" e distância de 71,18 m até o vértice V11; A partir do vértice V11, na coordenada UTM E: 279.468,52 m e N: 9.587.065,39 m confrontando com imóvel do Sr. ODAILTO CARDOSO DE AGUIAR e sua cônjuge VALDEMARIA MUNIZ DE AGUIAR, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 179° 06' 18" e distância de 56,31 m até o vértice V12; A partir do vértice V12, na coordenada UTM E: 279.450,45 m e N: 9.587.118,57 m confrontando com imóvel do Sr. ODAILTO CARDOSO DE AGUIAR e sua cônjuge VALDEMARIA MUNIZ DE AGUIAR, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 178° 09' 42" e distância de 64,80 m até o vértice V1, início da descrição.

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por esteDecreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordoadministrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nostermos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidadepública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seuartigo 5º, alínea i sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ãoa abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros público.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I O Município de Tianguá-CE pagará aos proprietários a quantia equivalente aovalor de mercado do bem desapropriado obtido por avaliação dos servidores efetivos do setor de obras do Município.

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

III O Município de Tianguá-CE arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos,taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio etransferência de propriedade da área desapropriada;

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Tianguá-CE.

Art. 4º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.

Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Tianguá-CE autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

Art. 6º Fica o Município de Tianguá-CE autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 15 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 01/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 01/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/JANEIRO DE 2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando q1ue o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (trinta) horas extras a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente ao mês de DEZEMBRO/JANEIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de janeiro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 02/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 02/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, Procurador Geral, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de janeiro de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 02/2026
EXONERA COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.
µÈÏßPORTARIA Nº 02/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

EXONERA COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/02; Lei Municipal Nº 1.1051/18 e da Lei Municipal Nº 1451/22, de 28/03/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, EMILIANA TERCEIRO DE AGUIAR, cadastrada no CPF Nº ***.866.173-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, SIMBOLOGIA DAS-II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, cargo de provimento em comissão, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 03/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JÚNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA Nº 03/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JÚNIOR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JOSÉ ALAÉRCIO SOUZA JÚNIOR, Procurador Geral Adjunto, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de janeiro de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 03/2026
EXONERA CONTROLADORA DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 03/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

EXONERA CONTROLADORADE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.130/19 de 22/02/2019, Decreto nº 42/2021, com suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ISLLAYANNY TEIXEIRA DE SOUZA ALVES, cadastrada no CPF Nº ***.988.193-**, de exercer as funções do cargo de CONTROLADORA DE ACESSO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SIMBOLOGIA CATR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 04/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA Nº 04/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, Hytallo Wadson da Costa Moita, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1.283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor IRALDO FILHO DA SILVA MELO, Procurador Assistente, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de janeiro de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - FÉRIAS: 08/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2023/2024.
PORTARIA N° 08/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2023/2024.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002 e Lei Municipal Nº 1.283/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que Lei Nº 1558 no art.99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, Chefe de Gabinete, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas do Gabinete do Prefeito.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de janeiro de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

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