Diário oficial

NÚMERO: 1011/2026

Ano VI - Número: MXI de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1612202502SEINFRA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. VALOR TOTAL: R$ 6.690,00 (seis mil e seiscentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1612202503SEINFRA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.562.872/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. VALOR TOTAL: R$ 638,88 (seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1612202504SEINFRA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.255.771/0001-58. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. VALOR TOTAL: R$ 1.615,45 (um mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1612202505SEINFRA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.262.099/0001-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. VALOR TOTAL: R$ 5.737,78 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: JORGE LUIS GOMES MENDONÇA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1612202506SEINFRA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ABRACE COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 55.917.909/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. VALOR TOTAL: R$ 644,82 (seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - SUB ELEMENTO: 3.3.90.30.16 - Material de Expediente. FONTE: 1500000000 Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Suzana Maria Sá Carvalho. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 16 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ERRATA: 01/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO NÚMERO DA LEI QUE AUTORIZA O TEOR DO REERIDO DECRETO.
DECRETO Nº 01/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na Lei Nº 1.857/25;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 02 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 02/2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 02/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2026 tem por finalidade possibilitar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2025, com os benefícios e condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A adesão ao REFIS 2026 implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, bem como reconhecimento da sua exigibilidade e renúncia expressa a quaisquer ações ou defesas administrativas ou judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos no programa.

Art. 3º - A execução do REFIS será coordenada pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), observadas as competências de cada órgão:

I - à SEFIN compete a análise da documentação, consolidação e atualização dos débitos, controle dos pagamentos e acompanhamento do cumprimento das obrigações acessórias;

II à PGM compete o controle dos débitos ajuizados, a emissão de pareceres de adesão em execuções fiscais, a confecção dos termos de confissão de dívida e a comunicação aos juízos competentes sobre os parcelamentos homologados.

CAPÍTULO II DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 4º - O prazo de adesão ao REFIS 2026 será de 1º a 28 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Prefeito.

Art. 5º - A adesão deverá ser formalizada:

I preferencialmente por meio eletrônico, no Portal da Secretaria Municipal das Finanças (https://tiangua.ce.gov.br/sefin), mediante sistema específico de adesão digital; ou

II presencialmente, no setor de atendimento da SEFIN, mediante agendamento prévio, com entrega dos documentos listados no art. 6º.

Art. 6º - A adesão requer a apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identidade e CPF (pessoa física);

II - contrato social e CNPJ (pessoa jurídica);

III - comprovante de endereço atualizado;

IV - certidão de propriedade ou contrato de locação do imóvel (se aplicável);

V - requerimento padrão de adesão ao REFIS (Anexo I);

VI - termo de confissão e parcelamento de dívida (Anexo II).

Art. 7º. No ato da adesão, será gerado o Termo de Confissão de Dívida, que conterá:

I - identificação completa do contribuinte;

II - valor total consolidado da dívida, com discriminação dos débitos;

III - modalidade de parcelamento e número de parcelas;

IV - valor da parcela mínima e data de vencimento;

V - declaração de ciência e aceitação das condições previstas na Lei nº 1.896/2025, de 23 de dezembro de 2025, e neste Decreto;

VI - cláusula de renúncia a ações judiciais ou defesas administrativas relativas aos débitos incluídos.

Art. 8º - A adesão será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou do valor integral à vista, hipótese em que o Termo de Confissão de Dívida será considerado automaticamente homologado.

CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS

Art. 9º - Os débitos abrangidos pelo REFIS 2026 serão consolidados na data da formalização da adesão, compreendendo:

I - o valor principal;

II - as multas moratórias e punitivas;

III - os juros de mora;

IV - a atualização monetária até a data da adesão.

Art. 10 - Os valores parcelados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, calculado a partir do mês subsequente ao da adesão.

Art. 11 - O pagamento das parcelas será efetuado por meio de guia de arrecadação emitida pela SEFIN, exclusivamente pelo sistema eletrônico de arrecadação municipal.

Art. 12 - O contribuinte poderá antecipar o pagamento de parcelas vincendas, usufruindo dos mesmos percentuais de redução previstos para a modalidade de pagamento à vista.

Art. 13 - O pagamento poderá ocorrer com descontos:

I - 100% se pago à vista até dia 20 de janeiro de 2026;

II - 90% se pago à vista até 31 de janeiro de 2026;

III - 85% se pago à vista até o dia 28 de fevereiro de 2026;

IV - 70% em até 12 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

V - 60% em até 24 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026;

VI - 50% em até 48 parcelas até o dia 28 de fevereiro de 2026.

CAPÍTULO IV DAS REGRAS DE CONTROLE E EXCLUSÃO

Art. 14 - A SEFIN e a PGM realizarão cruzamento de informações fiscais e patrimoniais para verificação da veracidade dos dados apresentados, podendo:

I - solicitar documentos complementares;

II - recusar adesões com inconsistências;

III - comunicar ao Ministério Público ou Tribunal de Contas, quando constatada fraude ou simulação.

Art. 15 - O contribuinte será excluído do REFIS e perderá os benefícios quando:

I - deixar de pagar 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas;

II - deixar saldo devedor após 90 dias da última parcela;

III - praticar fraude, dolo ou simulação;

IV - omitir informações ou apresentar declarações falsas.

Parágrafo único. A exclusão implicará recomposição integral do crédito, sem qualquer desconto, prosseguindo-se a cobrança administrativa ou judicial.

CAPÍTULO V DAS CERTIDÕES E DOS EFEITOS FISCAIS

Art. 16 - O contribuinte em situação regular no REFIS fará jus à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), a ser emitida pela SEFIN enquanto o parcelamento estiver em dia.

Art. 17 - A adesão ao REFIS suspende a exigibilidade do crédito tributário até o cumprimento integral do parcelamento, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 18 - Os órgãos da Administração deverão garantir transparência ativa e atualização semanal das informações do REFIS 2026 no Portal da Transparência, incluindo:

I - número de adesões;

II - valor total negociado;

III - valores arrecadados;

IV - impacto estimado na receita própria do Município.

Art. 19 - A Controladoria e a Contabilidade Municipal deverão acompanhar os impactos orçamentário-financeiros e elaborar relatório conclusivo ao final do exercício.

Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidos pela PGM, em conjunto com a SEFIN, observadas as normas do CTN e da LRF.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 07 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 03/2026
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2026.
DECRETO Nº 03/2026, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do Carnaval no Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização do Carnaval 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do Carnaval 2026 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do Carnaval 2026, que ocorrerá entre os dias 13 a 17 fevereiro de 2026, na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) e no Polo de Lazer Regis Diniz.

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) fogos de artifício e sinalizadores;

b) armas de brinquedo, réplicas e simulacros;

c) drogas ilícitas de qualquer natureza e espécie.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI - proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis.

VII - proibição de disponibilização de mesas e cadeiras em todo o espaço reservado para o evento, inclusive no passeio público;

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período do Carnaval 2026, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - O evento ocorrerá:

I - no Polo de Lazer Régis Diniz até às 5h30min do dia seguinte;

II - na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) até às 3h do dia seguinte.

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º É proibida a comercialização de qualquer tipo de drogas ilícitas - entorpecente, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária e das secretarias responsáveis pela realização do evento, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos exposto à venda, bem como o descarte do lixo.

'a73º O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na aplicação de penalidades que variam entre advertência, multa ou a cassação da autorização de venda do ambulante mais aplicação de multa nos termos fixados no Art. 280 e 282 da Lei Municipal 400/2004 que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Tianguá, ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências em período de até 06 meses a contar do cometimento da infração.

§4º É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento; ou mesmo realizar a distribuição de bebidas de qualquer natureza em recipientes de vidro, podendo sofrer as sanções dispostas nos incisos II e III do Art. 280 e Art. 282 da Lei Municipal 400/2004.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10 - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras dispostas nas legislações vigentes:

I - reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 11 - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança do evento ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III - houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

IV - alocação de mesas, cadeiras, ou quaisquer outros objetos no passeio público que comprometam a segurança e/ou a mobilidade do evento fora dos casos autorizados pela Administração Pública.

§ 1º Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

'a7 2º A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 12 - A fiscalização das disposições desta Lei será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 13 - Permanecerá em funcionamento no Carnaval 2026 os serviços essenciais, dentre os quais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidades de Acolhimento Infantil e Socorros e de Urgência (Resgate e SAMU), os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT e os serviços de limpeza pública.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais, ressalvando o direito de percepção de folga conforme ajuste coma secretaria responsável.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 07 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EXTRATOS - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS: 30882120250002-024025/2026
Fomento Cultural
Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:18

1/16

Plano de Aplicação de Recursos

Número do Plano de Ação:

30882120250002-024025

Ente Recebedor:

MUNICIPIO DE TIANGUA

CNPJ do Ente Recebedor:

07.735.178/0001-20

UF:

CE

Status do PAR:

Em análise

Data e hora de envio:

23/06/2025 às 21:01

Fundo/Órgão Vinculado:

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUA

CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado:

36.443.888/0001-84

Valor total do Plano de Ação:

R$ 2.432.569,36

O MUNICIPIO DE TIANGUA possui:

Fufido de Cultur6 Pl6fio de Cultur6

Fufido de Cultur6

CNPJ do Fundo de Cultura

36.443.888/0001-84

Nome do Fundo de Cultura

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUA

Número da Lei

687

Ano da Lei

2012

Lei

Lei nº 687 de 2012.

Pl6fio de Cultur6

Número da Lei

1070

Ano da Lei

2017

Lei

Lei nº 1070 de 2017.

Processo de Consulta Pública:

O MUNICIPIO DE TIANGUA tem disponível R$ 2.432.569,36 para distribuir no PAR.

A consulta pública foi realizada para o PAR anual ou plurianual?

Anual

Para quais exercícios realizou-se a consulta pública?

Exercício 1

Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?

Presefici6l

Data da consulta: 10/09/2025

CEP: 62327335

Logradouro: Rua Santo Antônio

Número: 391

Complemento: Informação não encontrada

Bairro: Santo Antonio Município: Tianguá Estado/UF: CE

Número de Participantes: 30

Documento de comprovaçãoQuais modalidades de consulta foram realizadas?

assembléia geral

R$ 425.699,65

Meta 1 - Ações Gerais

Exercício 2025

1.1Fomento Cultural R$ 346.641,15

1.1.1Bolsa Tianguá de Estímulo às Artes Visuais

Valor da Atividade: R$ 30.000,00

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Editais específicos

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

Etapas do fazer cultural da atividade:

Produção; Criação

Segmento cultural da atividade:

Artes Visuais

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:185/16

1.1.2Bolsa Tianguá de Estímulo à Capoeira

Valor da Atividade: R$ 14.000,00

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Etapas do fazer cultural da atividade:

Difusão e Circulação; Proteção e salvaguarda do patrimônio; Formação; Acesso, mediação e fruição

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Negritude; Cultura e Turismo; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Cultura e Juventude

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Segmento cultural da atividade:

Capoeira

1.1.3Bolsa Tianguá de Estímulo à Música

Valor da Atividade: R$ 40.000,00

Etapas do fazer cultural da atividade:

Difusão e Circulação; Produção

Segmento cultural da atividade:

Música Vocal/Coral; Música Popular

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:186/16

1.1.4Bolsa Tianguá de Estímulo ao Artesanato

Valor da Atividade: R$ 28.000,00

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

Etapas do fazer cultural da atividade:

Produção

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Segmento cultural da atividade:

Artesanato

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

1.1.5Edital Tianguá Cultura e Infância

Valor da Atividade: R$ 20.000,00

Etapas do fazer cultural da atividade:

Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Turismo

Forma de execução da atividade:

Prêmio (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Editais específicos

Segmento cultural da atividade:

Mediação e formação de leitores; Teatro; Circo

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:187/16

1.1.6Bolsa Tianguá Junino

Valor da Atividade: R$ 82.474,00

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Editais específicos

Segmento cultural da atividade:

Festas e Celebrações; Culturas Populares e Tradicionais; Dança

Etapas do fazer cultural da atividade:

Criação; Produção; Difusão e Circulação; Proteção e salvaguarda do patrimônio

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura do Sertão; Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

1.1.7Bolsa Mapeador Cultural Zona Urbana

Valor da Atividade: R$ 11.000,00

Segmento cultural da atividade:

outros (campo aberto); mapa cultural; Culturas Populares e Tradicionais; Festas e Celebrações; Arquivos

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Favelas e comunidades urbanas

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude; Culturas Urbanas

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Etapas do fazer cultural da atividade:

Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Proteção e salvaguarda do patrimônio; Organização e gestão; Monitoramento e avaliação

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:188/16

1.1.8Prêmio Tianguá Brincante de Cultura Popular Tradicional

Valor da Atividade: R$ 20.000,00

Etapas do fazer cultural da atividade:

Produção; Proteção e salvaguarda do patrimônio; Difusão e Circulação

Forma de execução da atividade:

Prêmio (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Editais específicos

Segmento cultural da atividade:

Culturas Populares e Tradicionais

1.1.9Tianguá Bolsa Tesouros Vivos

Valor da Atividade: R$ 24.000,00

Etapas do fazer cultural da atividade:

Acesso, mediação e fruição

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Zona especial de interesse social; Território de povos e comunidades tradicionais; Periferia

Segmento cultural da atividade:

Culturas Populares e Tradicionais; Festas e Celebrações

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude; Cultura e Povos Ciganos

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:189/16

1.1.10Tianguá Bolsa Estímulo ao Artesanato

Valor da Atividade: R$ 24.000,00

Segmento cultural da atividade:

Artesanato

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Etapas do fazer cultural da atividade:

Acesso, mediação e fruição

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Educação; Culturas Urbanas; Culturas Periféricas

1.1.11Edital Tianguá Bolsa de Estímulo à Musica

Valor da Atividade: R$ 30.000,00

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Periferia; Território rural

Segmento cultural da atividade:

Música Popular; Música Vocal/Coral

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura e Juventude

Etapas do fazer cultural da atividade:

Acesso, mediação e fruição

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Código: #6IMLPZGDJ3OM1 Tipo: Anual Gerado em: 18/11/2025 às 17:1810/16

1.1.12Tianguá Bolsa Mapeador Cultural Zona Rural

Valor da Atividade: R$ 23.167,15

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Território rural

Etapas do fazer cultural da atividade:

Produção; Pesquisa e reflexão

Segmento cultural da atividade:

outros (campo aberto); mapa cultural; Arquivos; Culturas Populares e Tradicionais

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos; Cotas

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura e Turismo; Cultura do Sertão; Cultura e Juventude

Forma de execução da atividade:

Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024)

1.3 Obras, reformas e aquisições

R$ 79.058,50

1.3.1 Aquisição de bens culturais

Valor da Atividade: R$ 79.058,50

Tipo de atividade de infraestrutura:

Aquisição de equipamentos e mobiliários

R$ 152.035,58

Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva

Exercício 2025

2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura

R$ 148.395,96

2.3.1 Edital de Estruturação de Pontos de Cultura

Valor da Atividade: R$ 148.395,96

Edital de prêmio para Pontos e Pontões de Cultura:

Não terá categorias regionais, temáticas, identitárias ou setoriais

Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados:

12

Selecione o valor por prêmio:

R$ 12.366,33

2.5Fórum e Teia de Pontos de CulturaR$ 3.639,62

2.5.1Apoio à realização da Teia Municipal dos Pontos de Cultura

Valor da Atividade: R$ 3.639,62

Como será realizado o apoio ao Fórum e à Teia de Pontos de Cultura?:

Apoio à realização de fórum e teia estadual/distrital de pontos de cultura

O ente possui recursos próprios previstos para a realização do Fórum dos Pontos de Cultura e da Teia (Encontro Nacional dos Pontos de Cultura)?:

Sim

Há instância de participação e representação dos pontos de cultura em seu estado/município?:

True

R$ 30.407,11

Meta 3 - Custo operacional

Exercício 2025

3.2Gestão e operacionalizaçãoR$ 30.407,11

3.2.1Gestão Cultural

Valor da Atividade: R$ 30.407,11

Tipo de atividade de Gestão e operacionalização:

Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais

Descrição da atividade:

Contratação de Serviço de Assessoria em Gestão Cultural

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 1 - Ações GeraisR$ 425.699,651.1 Fomento CulturalR$ 346.641,151.1.1 Bolsa Tianguá de Estímulo às Artes VisuaisR$ 30.000,001.1.2 Bolsa Tianguá de Estímulo à CapoeiraR$ 14.000,001.1.3 Bolsa Tianguá de Estímulo à MúsicaR$ 40.000,001.1.4 Bolsa Tianguá de Estímulo ao ArtesanatoR$ 28.000,001.1.5 Edital Tianguá Cultura e InfânciaR$ 20.000,001.1.6 Bolsa Tianguá JuninoR$ 82.474,001.1.7 Bolsa Mapeador Cultural Zona UrbanaR$ 11.000,001.1.8 Prêmio Tianguá Brincante de Cultura Popular TradicionalR$ 20.000,001.1.9 Tianguá Bolsa Tesouros VivosR$ 24.000,001.1.10 Tianguá Bolsa Estímulo ao ArtesanatoR$ 24.000,001.1.11 Edital Tianguá Bolsa de Estímulo à MusicaR$ 30.000,001.1.12 Tianguá Bolsa Mapeador Cultural Zona RuralR$ 23.167,15Soma das AtividadesR$ 346.641,15

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 1 - Ações Gerais

R$ 425.699,65

1.3 Obras, reformas e aquisições

R$ 79.058,50

1.3.1 Aquisição de bens culturais

R$ 79.058,50

Soma das Atividades

R$ 79.058,50

Soma das ações

R$ 79.058,50

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 2 - Política Nacional de Cultura VivaR$ 152.035,58

2.3Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de CulturaR$ 148.395,96

2.3.1Edital de Estruturação de Pontos de CulturaR$ 148.395,96

Soma das AtividadesR$ 148.395,96

2.5Fórum e Teia de Pontos de CulturaR$ 3.639,62

2.5.1Apoio à realização da Teia Municipal dos Pontos de CulturaR$ 3.639,62

Soma das AtividadesR$ 3.639,62

Soma das açõesR$ 3.639,62

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 3 - Custo operacional

R$ 30.407,11

3.2 Gestão e operacionalização

R$ 30.407,11

3.2.1 Gestão Cultural

R$ 30.407,11

Soma das Atividades

R$ 30.407,11

Soma das ações

R$ 30.407,11

Total

R$ 608.142,34

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