Diário oficial

NÚMERO: 1006/2025

Ano V - Número: MVI de 29 de Dezembro de 2025

29/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1899/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA OUTORGA CONCEDIDA PARA TAXISTAS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1899/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA OUTORGA CONCEDIDA PARA TAXISTAS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e mototáxi é admitida, sub-rogado o cessionário nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original, pelo prazo remanescente.

'a7 1º A efetivação da cessão prevista no caput deste artigo dependerá da comprovação, pelo cessionário, do atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, e, verificada a regularidade da documentação apresentada, o consequente reconhecimento da substituição do titular constituirá ato vinculado do poder público.

'a7 2º Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber, por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de dezembro de 2025.

~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO: 02072401-SEMED /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do OITAVO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA ao Contrato n° 02072401-SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2024-SEMED.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, QUADRA DA ESCOLA E.E.F ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) lote I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 29 de dezembro de 2025 até o dia 27 de junho de 2026, conforme demanda dos serviços

Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Dotação Orçamentária:

- 05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

-12.812.0522.1.001 - Construção, Implantação e Adequação de Quadras Esportivas Escolares

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE

- 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

- 361.0068.1.002 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica-FME.

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1550000000 Transferência do Salário-Educação

Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE

Fonte 1570000000 Transferência de convênio União/Educação

- 0503 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

- 361.0068.1.003 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica - FUNDEB 30%

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos

Fonte 1541000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAF

Fonte 1542000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAT

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS

CONTRATADA: Rafael dos Santos Cunha

Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 27032501SEINFRA/2025
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA ao Contrato Nº 27032501SEINFRA decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: David Bruno Pessoa Linhares LTDA, inscrito no CPF Nº 012.668.683-13

OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE

O termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência do contrato original por 270 (Duzentos e setenta) dias, com vigência a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até o dia 27 de setembro de 2026

Órgão 08 Secretaria de Infraestrutura

Unidade Orçamentária 0801

Dotação Orçamentária 15.122.0007.2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

Fonte de Recurso Recurso Próprio SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: DAVID BRUNO PESSOA LINHARES

Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 67/2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 67/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de seu Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO a prescrição de dívidas, conforme disposto no inciso I do §5º do artigo 206 da Lei n. 10.406/02;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar, por meio de decreto, o cancelamento de Restos a Pagar, conforme fundamentação legal supracitada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2025.

Art. 2º Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.

Art. 3º Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de autoridade competente, observada as condições estabelecidas nos permissivos contábeis vigentes e no artigo 37 da Lei n. 4.320/64.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 68/2025
DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, BEM COMO DAS LICENÇAS DE TRÁFEGO EMITIDAS PELA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÃNSITO E TRANSPORTE - ASTT
DECRETO Nº 68/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, BEM COMO DAS LICENÇAS DE TRÁFEGO EMITIDAS PELA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÃNSITO E TRANSPORTE - ASTT, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento, alvarás sanitários e licenças de tráfego no mesmo dia;

CONSIDERANDO que as empresas e os profissionais não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo de validade dos Alvarás emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2025.

Parágrafo único As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo DEVEM até o dia 31 de março de 2026 providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município, podendo ser feito por e-mail no endereço: alvara@tiangua.ce.gov.br.

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo de validade das Licenças de Tráfego emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2025.

Parágrafo único As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo DEVEM até o dia 31 de março de 2026 providenciar a sua regularização junto à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 69/2025
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 69/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de organização do Calendário Municipal para o desenvolvimento do serviço público;

CONSIDERANDO que o planejamento dos trabalhos de todas as Secretarias Municipais é de extrema importância e depende da definição de algumas datas comemorativas para o bom desempenho público;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos Feriados e nas datas as quais serão decretadas Ponto Facultativo.

DECRETA:

Art. 1º - São feriados definidos em Lei Federal, Estadual e Municipal que ocorrerão no ano de 2026:

I- 1° de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

II- 19 de março (quinta-feira): Dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará (Feriado Municipal Lei Municipal n. 1.093/18)

III- 25 de março (quarta-feira): Data Magna do Ceará (Feriado Estadual artigo 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará c/c Lei Federal n. 9.093/95);

IV- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira da Paixão (Feriado Nacional Lei Federal n. 9.093/95);

V- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

VI- 1° de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

VII- 26 de julho (domingo): Festa da Padroeira Senhora Santana (Feriado Municipal Lei Municipal n. 161/95);

VIII- 31 de julho (sexta-feira): Emancipação Política do Município (Feriado Municipal Lei Municipal n. 161/95);

IX- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

X- 4 de outubro (domingo): Festa de São Francisco (Feriado Municipal Lei Municipal 161/95);

XI- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal n. 6.802/80);

XII- 2 de novembro (segunda-feira): Finados (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

XIII- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

XIV- 20 de novembro (sexta-feira): Consciência Negra (Feriado Nacional Lei Federal n. 14.759/23);

XV- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal (Feriado Nacional Lei Federal n. 662/49);

Art.2° - Fica decretado Ponto Facultativo, no serviço público municipal, para o ano de 2026, os dias:

I- 16 a 18 de fevereiro (segunda-feira a quarta-feira): Carnaval e quarta-feira de cinzas;II- 2 de abril (quinta-feira): Quinta-feira da Paixão;

III- 4 e 5 de junho (quinta-feira e sexta-feira): Corpus Christi e recesso;

IV- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público;

V- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal;

VI- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano Novo.

Art. 3°- Permanecerá em funcionamento nos Feriados e Pontos Facultativos os serviços essenciais, dentre os quais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidades de Acolhimento Infantil e Socorros e de Urgência (Resgate e SAMU), os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT e os serviços de limpeza pública.

Art. 4°- Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 70/2025
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
DECRETO Nº 70/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na dispensação dos recursos destinados ao pagamento dos servidores públicos municipais integrantes do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o elevado trabalho despendido pelo Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Finanças nos processos de pagamento dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a importância da organização dos setores responsáveis pelo pagamento, bem como das diversas Secretarias Municipais no envio das informações para conferência dos dados pessoais, em especial o ponto eletrônico, para contabilização correta do salário dos funcionários municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica definido o calendário de pagamento da remuneração/subsídio dos servidores públicos municipais, bem como de seus agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Tianguá a ser realizado nos seguintes dias:

MÊS DE REFERÊNCIADATA DO PAGAMENTOJANEIRO/202604 DE FEVEREIRO DE 2026FEVEREIRO/202603 DE MARÇO DE 2026MARÇO/202601 DE ABRIL DE 2026ABRIL/202605 DE MAIO DE 2026MAIO/202603 DE JUNHO DE 2026JUNHO/202603 DE JULHO DE 20261° PARCELA DO 13° SALÁRIO/202624 DE JULHO DE 2026JULHO/202604 DE AGOSTO DE 2026AGOSTO/202604 DE SETEMBRO DE 2026SETEMBRO/202602 DE OUTUBRO DE 2026OUTUBRO/202604 DE NOVEMBRO DE 2026NOVEMBRO/202604 DE DEZEMBRO DE 20262° PARCELA DO 13° SALÁRIO/202618 DE DEZEMBRO DE 2026DEZEMBRO/202605 DE JANEIRO DE 2027Parágrafo único Este calendário poderá sofrer alterações a critério da Administração Pública Municipal e dentro das disposições legais.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 29 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

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