Diário oficial

NÚMERO: 1005/2025

Ano V - Número: MV de 26 de Dezembro de 2025

26/12/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX13/2025-SECULT/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX13/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX13/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa CHICABANA SHOWS E EVENTOS LTDA, INSCRITA JUNTO AO CNPJ SOÂ O N.° 07.930.542/0001 - 022, COM ENDEREÇO NO R.E, Nº18, QUADRA Í, ÑÅÐ: 48.700-000, BAIRRO URBIS I, MUNICIPIO SERRINHA BA. FONE: (71)9135-3536, EMAIL: KIKOCHICABANA22@GMAIL.COM REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. ANTONIO LUCIANO BORGES DA SILVA CPF N° 015.639.655-69 E DO RG N°04007083868 - SSP/BA. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX14/2025-SECULT/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX14/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX14/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa HN PRODUÇÃO ARTISTICAS LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO, INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 231141202/0001-59, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE HIPHOP SOUND, COM ENDEREÇO NA ST SEPS EQ 712/912, CONJUNTO B, BLOCO 01, SALA 315- ED PASTEUR, BAIRRO:ASA SUL, CEP: 70.390-125 FONE: (61) 3222-0474, EMAIL: HNPRODUCOES.ADM@GMAIL.COM REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO MANOELA HUNGRIA DAS NEVES, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADOR DO CPF N° 005.967.931-03, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX15/2025-SECULT/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX15/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX15/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa FERNANDINHA PRODUCOES LTDA, INSCRITA JUNTO AO CNPJ SOB O N.° 60.432.376/0001-05, COM ENDEREÇO NA R ALUISIO DE AZEVEDO N° 200 SALA 0301 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPS, SANTO AMARO RECIFE PE CEP: 50.100-090 FONE: (85) 3253-1477, EMAIL: contrato@fernandinhaoficial.com.br, REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. DIEGO ROCHA, DE OLIVEIRA, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° ,29.254.833-8, E DO RG N° 000002198038- SSP/CE EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX16/2025-SECULT/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX16/2025-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX16/2025-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa NL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA JUNTO AO CNPJ SOB O N.° 60.432.376/0001-05, QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE NATANZINHO LIMA, COM ENDEREÇO NA R ALUISIO DE AZEVEDO N° 200 SALA 0301 EMP JOSE BORBA MARANHAO CXPS, SANTO AMARO RECIFE -PE CEP: 50.100-090 FONE: (85) 3253-1477, EMAIL: filiperocha@nlproducoes.com.br REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO SR. ALESSANDRO LANUSE SANTOS DE ARAUJO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N°941.273.794 - 72, E DO RG N° 1436451- SSP/RN EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI N° 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.084, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 18 de dezembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18122501 SECULT /2025
Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical
CONTRATO Nº: 1812202501SECULT. Inexigibilidade de Licitação nº INX13/2025-SECULT. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, Sra. Cleonice Carneiro Jacinto. CONTRATADA: Chicabana Shows e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.930.542/0001-22, com sede no Município de Serrinha/BA, representada por Antonio Luciano Borges da Silva, CPF nº 015.639.655-69. OBJETO: Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical da banda Chicabana, em evento de interesse do Município de Tianguá/CE, alusivo às festividades do Carnaval Tianguá (CarnaSerra 2026). VALOR GLOBAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) até 15 de janeiro de 2026, antes da apresentação, e os 50% (cinquenta por cento) restantes em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do show, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regularidade fiscal. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1201.13.392.0147.2.084 Promoção das Festividades Tradicionais do Calendário Cultural do Município. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1812202501SECULT/2025
Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical
CONTRATO Nº: 1812202501SECULT. Inexigibilidade de Licitação nº INX15/2025-SECULT. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Cleonice Carneiro Jacinto. CONTRATADA: Fernandinha Produções Ltda, inscrita no CNPJ nº 60.432.376/0001-05, com sede na Rua Aluísio de Azevedo, nº 200, Sala 0301, Empresarial José Borba Maranhão, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-090, representada por Diego Rocha de Oliveira, CPF nº 029.254.833-80. OBJETO: Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical da artista Fernandinha, em evento de interesse do Município de Tianguá/CE, alusivo às festividades do Carnaval Tianguá (CarnaSerra 2026). VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado conforme condições estabelecidas no contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e comprovação da regularidade fiscal da contratada. VIGÊNCIA: O contrato produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura, com vigência conforme estabelecido no instrumento contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1201.13.392.0147.2.084 Promoção das Festividades Tradicionais do Calendário Cultural do Município. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1812202504 SECULT /2025
Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical
CONTRATO Nº: 1812202504 SECULT. Inexigibilidade de Licitação nº INX14/2025-SECULT. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, Sra. Cleonice Carneiro Jacinto. CONTRATADA: HN Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.114.120/0001-59, com sede no Município de Brasília/DF, representada por Manoela Hungria das Neves, CPF nº 005.967.931-03. OBJETO: Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical do artista Hungria, em evento de interesse do Município de Tianguá/CE, alusivo às festividades do Carnaval Tianguá (CarnaSerra 2026). VALOR GLOBAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) até 15 de janeiro de 2026, antes da apresentação, e os 50% (cinquenta por cento) restantes em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do show, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regularidade fiscal. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1201.13.392.0147.2.084 Promoção das Festividades Tradicionais do Calendário Cultural do Município. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1812202504SECULT/2025
Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical
CONTRATO Nº: 1812202504SECULT. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Cleonice Carneiro Jacinto. CONTRATADA: NL Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ nº 60.432.376/0001-05, que gira sob o nome fantasia Natanzinho Lima, com sede na Rua Aluísio de Azevedo, nº 200, Sala 0301, Empresarial José Borba Maranhão, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-090, representada por Alessandro Lanuse Santos de Araújo, CPF nº 941.273.794-72. OBJETO: Contratação de serviços de empresa/banda para a realização de apresentação artística e show musical do artista Natanzinho Lima, em evento de interesse do Município de Tianguá/CE, alusivo às festividades do Carnaval Tianguá (CarnaSerra 2026). VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado conforme condições estabelecidas no instrumento contratual, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e comprovação da regularidade fiscal da contratada. VIGÊNCIA: O contrato produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura, com vigência conforme estabelecido no instrumento contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1201.13.392.0147.2.084 Promoção das Festividades Tradicionais do Calendário Cultural do Município.Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.Fonte de Recursos: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1912202501SESA/2025
Contratação de entidade filantrópica sem fins lucrativos para a execução de ações e serviços hospitalares, cirúrgicos, assistenciais e complementares
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1912202501SESA, referente ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INX07/2025-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0001-51. OBJETO: contratação de entidade filantrópica sem fins lucrativos para a execução de ações e serviços hospitalares, cirúrgicos, assistenciais e complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, conforme a Lei Municipal nº 1.873/2025, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, caput e inciso I, alínea h, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: valor mensal de R$ 3.203.667,09 (três milhões, duzentos e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e nove centavos), pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 38.444.005,08 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinco reais e oito centavos). VIGÊNCIA: prazo inicial de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 06, Unidade Orçamentária 0602, Dotação 10 302 0181 2.041 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC, Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, Subelemento 3.3.50.43.04 Instituição de Assistência em Saúde, Fonte de Recursos: próprio, estadual e federal. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Flávia Araújo Cardoso Procópio, Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante, e Justino Scatolin, Superintendente das Sedes Camilianas, pela Contratada

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 66/2025
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MÉDICO, DOUTOR FRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS

DECRETO Nº 66/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MÉDICO, DOUTOR FRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que o falecimento do médico FRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS representa inestimável perda para o Município de Tianguá, atingindo de forma profunda não apenas seus familiares, mas toda a coletividade Tianguaense;

CONSIDERANDO que o Dr. FRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS dedicou grande parte de sua vida profissional ao atendimento da população deste Município, prestando relevantes serviços na área da saúde, sempre pautado pela ética, humanidade, zelo e compromisso com a vida;

CONSIDERANDO que sua trajetória profissional foi marcada pela sensibilidade no trato com os pacientes, pela seriedade no exercício da medicina e pela contribuição direta para a melhoria da qualidade de vida da população, tornando-se figura de grande respeito e reconhecimento no seio da comunidade;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor à população tianguaense, com dedicação, zelo e elevado espírito público, especialmente no desempenho de suas funções no atendimento à saúde da população;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o dever de reconhecer, valorizar e homenagear aqueles que, por seus méritos e serviços prestados, contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social e humano do Município;

CONSIDERANDO o legado imensurável deixado à comunidade, marcado pelo cuidado, pelo serviço ao próximo, pela construção de um mundo melhor através da valorização da vida;

CONSIDERANDO que sua partida precoce é motivo de profundo pesar e consternação para toda a comunidade local, bem como para os profissionais da educação e os servidores públicos em geral;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Tianguá, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Dr. FRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS, ocorrido em 26 de dezembro de 2025.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 26 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 284/2025
AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando AQUISIÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO BRINCAR INCLUSIVO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1111 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 31/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – FUNPGMT.
PORTARIA N.º 31/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ FUNPGMT.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38-D, § 6º, da Lei Municipal n. 1.283/2020, de 9 de junho de 2020, alterada pela Lei Municipal n. 1.243/2021, de 30 de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear os seguintes Procuradores para compor o Comitê Gestor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá:

I- Hytallo Wadson da Costa Moita Procurador-Geral do Município de Tianguá;

II- José Alaércio Souza Júnior Procurador-Geral Adjunto do Município de Tianguá;

III- Túlio Arruda da Ponte Lopes Procurador Municipal.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tianguá - CE, 26 de dezembro de 2025.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município de Tianguá

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - REGIMENTOS - REGIMENTO INTERNO: 01/2025
REGULAMENTA O ARTIGO 38-D DA LEI N° 1283/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUIU O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - FUNPGMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGIMENTO INTERNO Nº 01/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULAMENTA O ARTIGO 38-D DA LEI N° 1283/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUIU O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - FUNPGMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ FUNPGMT, instituído pela Portaria n. , nos termo do artigo 38-D, § 6º, da Lei Municipal n. 1.283/2020, de 9 de junho de 2020, alterada pela Lei Municipal n. 1.243/2021, de 30 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da mencionada Lei quanto à organização, arrecadação e distribuição de receitas e funcionamento do FUNPGMT,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DO FUNDO

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá FUNPGMT, nos termos do art.38-D e seguintes da Lei n° 1283/2020, de 09 de junho de 2020, com o objetivo de organizar, arrecadar e distribuir os recursos financeiros provenientes dos honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Município de Tianguá, bem como outros valores legalmente destinados ao Fundo, sendo este vinculado e administrado pela própria Procuradoria-Geral do Município, observada a legislação vigente e os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

CAPITULO II

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art.2º - A destinação dos recursos se dará nos seguintes termos:

I- 90% dos valores arrecadados será rateado entre os Procuradores do MunicÍpio, na forma estabelecida pelo art. 9º, §2 º e § 3º deste regimento;

II- 10% dos valores arrecadados deverão ser utilizado no aparelhamento da Procuradoria-Geral do Município, através, por exemplo, da manutenção e melhoramento de sua estrutura física, aquisição e assinatura de sistemas informatizados, capacitação dos Procuradores, pagamento de anuidades da OAB, dentre outros fins institucionais pertinentes.

'a71°. As receitas deste Fundo serão consignadas em fonte especifica, não devem integrar a receita do Município de Tianguá prevista em leis orçamentárias e não deverão ser revertidas, a qualquer titulo, ao Tesouro Municipal, sendo o seu saldo, se houver, reaproveitado no exercício financeiro seguinte pelo próprio FUNPGMT.

'a72°. O FUNPGMT não terá personalidade própria e, para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado da Procuradoria-Geral do Município, será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ como matriz, com natureza jurídica de 120.1-Fundo Público, possuindo um número e controle próprio.

CAPITULO III

DAS RECEITAS

Art. 3º Constituem receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Tianguá:

I os valores atribuídos a título de honorários advocatícios em processos judiciais, bem como em cobranças e acordos extrajudiciais dos quais participe o Município de Tianguá, como parte ou interessado, assim como as receitas oriundas de honorários advocatícios atribuídos, em qualquer feito judicial, à Fazenda Municipal, no âmbito da Administração Direta ou Indireta, desde que, neste último caso, haja participação da Procuradoria Geral do Município, ainda que no âmbito meramente administrativo, não constituindo receitas públicas, por se tratarem de valores próprios da Procuradoria Geral do Município e de seus Procuradores;

II os saldos financeiros existentes ao final de cada exercício, que serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a qualquer título;

III as quantias referentes ao encargo sobre a Dívida Ativa, conforme o art. 38-C, inciso II, da Lei nº 1.283/2020, de 9 de junho de 2020, e o art. 4º deste Regimento Interno.

IV os juros e outros rendimentos dos seus depósitos, mediante aplicações financeiras,

Parágrafo único - Para fins de controle, os recolhimentos à conta do Fundo deverão permitir a identificação da receita arrecadada através de códigos individualizados.

Art. 4º - Fica autorizada a cobrança de encargo legal a ser acrescido a débito para com o Município de Tianguá quando de sua inscrição em Dívida Ativa, destinado à cobertura das despesas realizadas com intuito de promover a apreciação e cobrança administrativa pela Procuradoria Geral do Município dos valores não-recolhidos, no valor correspondente a até 10% (dez por cento) do débito atualizado, conforme o disposto no artigos 38-B e art. 38-C, inciso II, da Lei Municipal nº 1.343, de 30 de abril de 2021.

CAPITULO IV

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Art. 5º. Fica estabelecido que os honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais, cobranças e acordos extrajudiciais que envolvam o Município de Tianguá, em qualquer condição, não se caracterizam como receita pública municipal, sendo de titularidade da Procuradoria Geral do Município e de seus Procuradores.

'a71º. Os honorários serão devidos a todos os Procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município, desde que possuam, pelo menos, 01 (um) ano ininterrupto de efetivo exercício no cargo.

'a72º. Os honorários possuem natureza privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.

'a73º. Os honorários não integrarão a base de cálculo de contribuição previdenciária

Art. 6º. Caso haja cobrança extrajudicial da dívida ativa por parte da Procuradoria-Geral do Município, serão devidos, pelo contribuinte, honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.

'a71°. Para a cobrança extrajudicial da dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Município poderá se utilizar do protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA) ou de outro meio alternativo de cobrança administrativa.

'a7 2º. No caso de parcelamento extrajudicial protocolado após o ajuizamento da ação executiva, ou se tratando de parcelamento judicial, o valor dos honorários será de 10% (dez por cento) do total do valor parcelado e pago em até 05 (cinco) prestações.

'a7 3º. O percentual a que se refere o parágrafo anterior será previamente noticiado ao optante do parcelamento, cabendo à Secretaria de Finanças informar o número da conta do Fundo da PGMT para fins de depósito/pagamento, instruindo o depositante a fazê-lo de forma identificada.

Art. 7º. Caberão aos Procuradores do Município, a título de honorários advocatícios:

I - o total do produto dos honorários devidos nas ações judiciais em que for parte o Município de Tianguá; e

II - os honorários decorrentes dos encargos da cobrança extrajudicial da dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Município, nos termos do artigo anterior.

'a7 1º. O recolhimento dos valores mencionados nos incisos do caput será realizado por meio de documentos de arrecadação oficiais.

'a72º. Nos casos em que for efetuado pelo devedor, em favor do Município, o depósito judicial do montante do débito juntamente ao valor dos honorários, o responsável pelo levantamento do total, deverá requerer ao juiz da causa o destacamento dos honorários e, por meio do competente alvará judicial, fará o depósito na conta indicada pelo Fundo da PGMT do valor correspondente aos honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ GESTOR

Art. 8º - Os recursos que constituem o FUNPGMT serão administrados por um Comité Gestor, presidido pelo Procurador-Geral do Município de Tianguá e por dois Procuradores do Município, sendo um detentor de cargo efetivo e outro ocupante somente de cargo em comissão.

Art. 9º O Comitê Gestor do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Tianguá FUNPGMT, órgão responsável pela gestão, aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo, terá as seguintes competências:

I elaborar, revisar e propor modificações no Regimento Interno do FUNPGMT;

II editar resoluções e demais atos normativos necessários à execução do disposto neste Regimento;

III promover a execução do rateio dos honorários advocatícios entre os Procuradores do Município, na forma estabelecida neste Regimento.

'a7 1º. O rateio dos honorários advocatícios depositados no FUNPGMT será realizado de forma equitativa entre os Procuradores efetivos e ativos da Procuradoria Geral do Município, observada a proporção igualitária por procurador, independentemente da origem ou natureza do feito judicial ou extrajudicial que tenha gerado os valores.

'a7 2º. O rateio dos honorários advocatícios será efetuado duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, considerando a disponibilidade financeira existente no Fundo até as datas de corte de 31 de dezembro e 31 de julho, respectivamente. Os valores creditados no Fundo após essas datas serão automaticamente incorporados ao montante a ser distribuído na próxima data de rateio.

'a7 3º. O pagamento dos valores referentes ao rateio será realizado nos meses de março e setembro, na mesma data do pagamento da folha do Município, mediante crédito direto na conta bancária indicada pelos Procuradores beneficiários, conforme o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 10. Nos casos em que o alvará judicial for expedido de forma automatizada na conta do Município de Tianguá, bem como nos casos em que houver pagamento administrativo, a Secretaria Municipal de Finanças de Tianguá deverá proceder a imediata transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios para a conta bancária do Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá.

Art. 11. A apropriação indevida dos valores arrecadados a título de honorários advocatícios, com destinação para fins diversos do disposto neste artigo, sujeita o agente responsável às penalidades cabíveis.

Art. 12. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-CE, 26 de dezembro de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador-Geral do Município

José Alaércio Souza Júnior

Procurador-Geral Adjunto do Município

Túlio Arruda da Ponte Lopes

Procurador Municipal

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