Diário oficial

NÚMERO: 1002/2025

Ano V - Número: MII de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1889/2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1889/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º. Fica instituído gratificação especial de natureza remuneratória, excepcional, eventual e não incorporável, destinada aos profissionais da educação básica do Município de Tianguá em efetivo exercício no ano de 2025.

§1º A Gratificação Especial será paga exclusivamente no exercício financeiro de 2025, não gerando direito adquirido, habitualidade ou expectativa de percepção em exercícios futuros.

§2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação básica aqueles servidores ativos definidos no art. 26, §1º, II, da Lei Federal nº 14.113/2020, independentemente da natureza do vínculo jurídico, desde que em efetivo exercício, conforme funções a serem apontadas em ato regulamentar.

§3º Não é devido a gratificação referida no caput aos servidores públicos inativos.

Art. 2º. A gratificação será proporcional ao tempo de efetivo exercício, calculada à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, computando-se como mês completo o período igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. O valor individual da gratificação corresponderá à remuneração do profissional, aplicado de forma proporcional ao tempo de exercício.

Art. 3º. A Gratificação Especial não se incorpora à remuneração, não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais ou vantagens permanentes, sujeitando-se apenas aos descontos legais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser custeadas com recursos do FUNDEB, inclusive com superação do percentual mínimo constitucional de 70%, desde que observada a legislação vigente e a disponibilidade financeira do exercício.

Art. 5º. O pagamento será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 19 de dezembro de 2025.

~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 07/2025-SEMED/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES
A Secretária de Educação em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 07/2025-SEMED, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES, CONTENDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS ADEQUADOS ÀS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS), DESTINADOS A TODOS OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE, realizado através do Pregão Eletrônico nº 25.06.06-PE, em favor da empresa: MEGAMEIX COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 06.167.998/0001-08. VALOR: R$ 5.240.357,68 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° 27112025/02-SME. Ratificado pela Sra. Uritânia Aguiar Ramos - Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP03/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2025-SECULT. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP03/2025-SECULT, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS ATIVIDADES CULTURAIS E AÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE CULTURA, COM FOCO NA PREVENÇÃO DA ORDEM CONTROLE DE ACESSO, APOIO LOGISTICO E RESPOSTA A SITUAÇÕES EMERGENCIAS, Favorecido: SALVEARME VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 54.647.955/0001-64 cujo valor global é de R$ R$ 57.980,00 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.122.0007.2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria DE CULTURA; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Física; Sub-elemento: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. Fonte de Recursos: próprio.

Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 19 de dezembro de 2025.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: DP03/2025-SECULT/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2025-SECULT

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede administrativa na Av. Moisés Moita, nº 785, Bairro Nenê Plácido, Tianguá/CE, neste ato representado por sua Secretária Municipal e Ordenadora de Despesas, Sra. Cleonice Carneiro Jacinto. CONTRATADA: SALVEARME VIGILÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 54.647.955/0001-64 com sede na Rua Alto Alegre nº 10, Distrito Araquém Município de Coreaú-Ceará, neste ato representada pelo(a) administrador/sócio o Sr. ANDERSON PORTELA DE LIMA inscrito(a) no CPF Nº 609.115.203-33 portador(a) da Carteira de Identidade Nº 2008596430. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS ATIVIDADES CULTURAIS E AÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE CULTURA, COM FOCO NA PREVENÇÃO DA ORDEM CONTROLE DE ACESSO, APOIO LOGISTICO E RESPOSTA A SITUAÇÕES EMERGENCIAS, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo. VALOR GLOBAL: R$ 57.980,00 (Cinquenta e sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.122.0007.2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria DE CULTURA; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Física; Sub Elemento: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio. SIGNATÁRIOS: Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária Municipal de Cultura e Ordenadora de Despesas, pela Contratante; e Anderson Portela de Lima, Sócio Administrador, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 03092501SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPLANILHAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ao Contrato Nº 03092501SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: R.A CONSTRUTORA EIRELI

OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo o valor acrescido de R$ 200.703,02 (duzentos mil setecentos e três reais e dois centavos), onde sai o valor do contrato inicial R$ 1.058.227,50 (UM MILHÃO E CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e passa a ser Valor do Contrato atual ficará em 1.258.930,50 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos) o que corresponde a um acréscimo de 18,97% ao orçamento licitado. Assim ficando alterado o valor inicial do contrato, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União;

1701000000 Outros convênios do Estado.

CONVÊNIO 959306-PT: 109320774 MDR, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: ADRIANO ARAÚJO FREIRE

Tianguá-CE, 05 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 19122501-SEFIN/2025
Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação
A Prefeitura Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Finanças, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, firmou o Contrato nº 19122501-SEFINcom a empresa IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES , inscrita no CNPJ nº 63.928.361/0001-12, sediada na Rua Deputado Manoel Francisco, 732, Centro, Tianguá, Ce, representada pelo IRIS NATHIELLI VIEIRA ALVES - CPF Nº 026.616.093-00, tendo por objeto Contratação de pessoa jurídica, com vistas a viabilizar o manuseio, a operacionalização e a transmissão de dados relativos aos procedimentos licitatórios e às dispensas de licitação, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, junto ao Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Tianguá, no valor global de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos) a despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 0401.04.123.0007.2.006 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. Fonte de Recursos: 1500000000-Recursos não vinculados de impostos - Recurso Próprio, com vigência até 17/12/2026 Tianguá/CE, 19 de Dezembro de 2025.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1212202501 SEMED/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
CONTRATO 1212202501SEMED - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº AD 07/2025- SEMED - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0202509230001, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 25.06.06-PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: MEGAMEIX COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.167.998/0001-08. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES, CONTENDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS ADEQUADOS ÀS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS), DESTINADOS A TODOS OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: R$ 5.240.357,68 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO: 05 - Secretaria de Educação; 0503 FUNDEB; 12.361.0221.2.023 Gestão e manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB; 12.365.0221.2.025 Gestão e manutenção do Ensino Infantil Creche FUNDEB; 12.365.0221.2.026 Gestão e manutenção do Ensino Infantil Pré-escola FUNDEB; 12 366 0221 2.027 Gestão e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA FUNDEB. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo. Fonte de recurso: 1500100100 - Receita de Imposto e Trans. Educação; 1540000000 Transferência do FUNDEB - impostos 30% 1541000000 - Trans. do FUNDEB 30% - comple. União VAAF; 1542000000 - Trans. do FUNDEB 30% - comple. União VAAT; 1543000000 - Trans. do FUNDEB 30% - comple. União. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA CICERA SÁ CARVALHO. ASSINA PELA CANTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 11 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 65/2025
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.889/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 65/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.889/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Lei Municipal n. 1.889/2025, de 19 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os critérios de cálculo, elegibilidade e procedimentos operacionais para pagamento da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 1.889/2025, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Farão jus à Gratificação Especial os profissionais da educação básica ativos e em efetivo exercício no Município de Tianguá, durante o exercício financeiro de 2025, independentemente do vínculo jurídico, desde que atendidos os requisitos legais.

Parágrafo único. Considera-se profissional da educação básica docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, sendo servidores comissionados, concursados ou temporários.

Art. 3º. O valor individual da gratificação corresponderá à remuneração aplicada de forma proporcional ao tempo de exercício.

Parágrafo único. A gratificação será proporcional ao tempo de efetivo exercício, calculada à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, computando-se como mês completo o período igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Art. 4º. Para fins de cálculo:

I período igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerado mês integral;

II afastamentos remunerados serão computados como efetivo exercício;

III afastamentos sem remuneração não serão computados.

Art. 5º. O pagamento observará a disponibilidade financeira dos recursos do FUNDEB no exercício, não gerando obrigação para exercícios futuros.

Art. 6º. O pagamento observará as normas previdenciárias e fiscais.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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