Diário oficial

NÚMERO: 999/2025

Ano V - Número: CMXCIX de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO UNIFICADO: DP02/2025-DIV/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP)
EXTRATO UNIFICADO DOS

CONTRATOS Nº 12112501 - SESA, 12112501 -CGM, 12112501ASTT

ESTATDO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, através da Senhora FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, SECRETÁRIA DE SAÚDE, ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA - CONTROLADORA GERAL E O SENHOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIODO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, torna público o extrato resumido do dos contratos Nº 12112501 - SESA, 12112501 -CGM, 12112501 ASTT, oriundos do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2025-DIV, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14,133/21, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP), NA MODALIDADE PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE SIM CARD E SEM CHAMADAS ILIMITADAS A NÍVEL NACIONAL, SMS ILIMITADO E SERVIÇOS DE DADOS EM TECNOLOGIA 3G/4G COM FRANQUIA MÍNIMA DE 5GB. COBERTURA NACIONAL. ASSINATURA MENSAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE, em favor da empresa: CLARO S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado, autorizatária do Serviço Móvel Pessoal - SMP e de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, inscrita no mesmo CNPJ/MF sob o n° 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, n° 780, Santo Amaro, em São Paulo - SP. Luiz Claudio Coelho - Gerente de Executivo de Contas. Tell: 21 (85) 99102-2148. Email: luiz.coelho@claro.com.br. Dotação orçamentária: 0601 10.122.0007.2.029 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde, com valor global de R$ 1.504,80 (um mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos); 1301 13010412200072100 Manutenção das Atividades da Controladoria, com valor global de R$ 250,80 (duzentos e cinqüenta reais e oitenta centavos); 1601 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte, com valor global de R$ 10.032,00 (dez mil e trinta e dois reais). Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Sub Elemento: 3.3.90.39.20 - Serviços de Comunicação em Geral. Fonte de Recursos: 1500000000. (Próprio). VALOR TOTAL PREVISTO PARA O DISPÊNDIO: R$ 11.787,60 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

__________________________________

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

__________________________________

ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

__________________________________

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,

TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP03/2025-SEADM/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
O Secretário de Administração do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2025-SEADM. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP03/2025-SEADM, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. Favorecido: EVOLUTION GRÁFICA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 29.907.999/0001-39, cujo valor global é de R$ 61.540,00 (sessenta e um mil e quinhentos e quarenta reais).

Dotação Orçamentária: - 03011 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 04.122.0007.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica;

Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos (Recurso Próprio);

Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 15 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO: 02072401-SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SÉTIMO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO ao Contrato n° 02072401-SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2024-SEMED.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS COBERTAS DA ESCOLA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) E ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (SÍTIO VEADO SECO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, QUADRA DA ESCOLA E.E.F ANTONIO JOSÉ DA ROCHA (DISTRITO DE PINDOGUABA) lote I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias do prazo de EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 28 de outubro de 2025 até o dia 25 de fevereiro de 2026, conforme demanda dos serviços

Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Dotação Orçamentária:

- 05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

-12.812.0522.1.001 - Construção, Implantação e Adequação de Quadras Esportivas Escolares

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE

- 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

- 361.0068.1.002 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica-FME.

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1550000000 Transferência do Salário-Educação

Fonte 1569000000 Outras transferências do FNDE

Fonte 1570000000 Transferência de convênio União/Educação

- 0503 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

- 361.0068.1.003 - Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica - FUNDEB 30%

- 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

Fonte 1540000000 Transferências do FUNDEB impostos

Fonte 1541000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAF

Fonte 1542000000 Transferências do FUNDEB complemento União VAAT

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS

CONTRATADA: Rafael dos Santos Cunha

Tianguá-CE, 28 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 16122501SEADM/2025
Aquisição de material gráfico
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 07.735.178/0001-20.

CONTRATADA: Evolution Gráfica Digital LTDA, CNPJ nº 29.907.999/0001-39.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº DP03/2025-SEADM.

OBJETO: Aquisição de material gráfico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Tianguá/CE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR GLOBAL: R$ 61.540,00 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301 Secretaria de Administração; 04.122.0007.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: Recurso Próprio.

DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 23092401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 23092401SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 05/2024-SEINFRA - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Do acréscimo: O valor inicial do contratado conforme proposta da empresa vencedora é de R$ 1.868.362,42 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), após o replanilhamento o valor será de R$ 2.241.659,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Portanto, o valor acrescido no contrato foi de R$ 373.296,94 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). Assim ficando alterado o valor inicial do contrato, conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: EDUARDO AGUIAR BENEVIDES COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.200.917/0001-65 - MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES, Secretário de Infraestrutura. Tianguá-CE, 03 de novembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0710202501-SEADM/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0710202501-SEADM. O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede na Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. SAVIO CUNHA NOGUEIRA, e a empresa AF CONSTRUÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.889.576/0001-78, com sede na Rua Pinheiro Bessa, nº 07, Bairro Chico Enéas, Município de Alto Santo/CE, CEP 62.970-000, representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO AECINEY DIÓGENES ALMEIDA, CPF nº 477.420.703-91, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 0710202501-SEADM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. O aditivo tem por finalidade a readequação dos quantitativos e atualização da planilha contratual mediante replanilhamento técnico-financeiro, resultando em acréscimo de R$ 32.410,91 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e um centavo), equivalente a 47,14% (quarenta e sete vírgula quatorze por cento) do valor contratual inicial, passando o contrato a totalizar R$ 101.169,32 (cento e um mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos). Fundamentação: arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência: até 31 de dezembro de 2025. Tianguá/CE, 04 de dezembro de 2025. SAVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1010202501-SECULT/2025
Aquisição de materiais de construção
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1010202501-SECULT O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, representado por sua Secretária e Ordenadora de Despesas, Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, torna público o presente extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 1010202501-SECULT, celebrado com a empresa L. C. VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.000.207/0001-55, sediada na Rua Francisco Castro, nº 413, Bairro Manguinha, Floriano/PI, CEP 64.806-295, representada legalmente pelo Sr. LUCAS CORREIA VIEIRA, CPF nº 052.280.703-89. Objeto: acréscimo de até 25% do valor contratual referente à aquisição de materiais de construção destinados à produção de painéis artísticos em viaduto no Município de Tianguá, conforme Dispensa de Licitação nº DP 02/2025-SECULT. Fundamentação Legal: art. 125, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Inicial: R$ 29.292,32 (vinte e nove mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Valor do Acréscimo: R$ 6.340,68 (seis mil trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Valor Total Atualizado: R$ 35.633,00 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais). Dotação Orçamentária: 13.122.0007.2.082 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: Recurso Próprio. Vigência: até 31 de dezembro de 2025. Tianguá/CE, 03 de dezembro de 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO Secretária Municipal de Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 283/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COMPREENDENDO PALCO, TENDAS, GRADES DE ISOLAMENTO, ESTRUTURA DE CAMARINS, CAMAROTE, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P30, ESTRUTURA BOX TRUSS EM P50 , ESTRUTURA PARA FECHAMENTO, GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, PAINEL DE LED , PASSARELA, PRATICÁVEL, HOUSEMIX, DICIPLINADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PODECAST, E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1110 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 246/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 246/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 02 de dezembro do corrente ano, a fim de participar de uma reunião com o Deputado Estadual Zezinho Albuquerque, na Secretaria das Cidades, com a finalidade de solicitar a implantação de um poço profundo no Sítio Araticum, Zona Rural do município de Tianguá CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 01 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 247/2025
Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 247/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 248/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 248/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NATANAEL DA SILVA PASSOS, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 249/2025
Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 249/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 250/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO DA COSTA ALBUQUERQUE, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 250/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO DA COSTA ALBUQUERQUE, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 251/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 251/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 252/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ZELIA MARIA DA SILVA COSTA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 252/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ZELIA MARIA DA SILVA COSTA, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 253/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSE MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 253/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSE MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 254/2025
Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 254/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 255/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 255/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 256/2025
Conceder a(o) Servidor(a) ANTONIO CARLOS BRITO VERAS FILHO, 04 (QUATRO) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 256/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Servidor(a) ANTONIO CARLOS BRITO VERAS FILHO, 04 (QUATRO) diária no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Foz do Iguaçu-PR, nos dias 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores e legislativos Municipais. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentado temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 05 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 257/2025
Conceder a(o) Servidor(a) MARYANNE PASSOS LOPES E MOTA, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 257/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Servidor(a) MARYANNE PASSOS LOPES E MOTA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 200,00 (mil e seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 12 de dezembro do corrente ano, a fim de participar do Evento de Entrega do Selo Qualidade em Transparência, do Programa Nacional de Transparência Pública, que acontecerá no Tribunal de Contas do Ceará.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 08 de dezembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 269/2025
Dispõe sobre a autorização excepcional, temporária e condicionada para realização de atividades docentes em regime de teletrabalho durante o período de recesso administrativo de final de ano de 2025

PORTARIA Nº 269 /2025 SME

Dispõe sobre a autorização excepcional, temporária e condicionada para realização de atividades docentes em regime de teletrabalho durante o período de recesso administrativo de final de ano de 2025, limitada estritamente ao período estabelecido em Portaria do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.814/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal que concede recesso administrativo de final de ano no exercício de 2025, estabelecendo o período compreendido entre 22/12/2025 e 02/01/2025 (Decreto 60/2025, de 02 de dezembro de 2025);

CONSIDERANDO que o encerramento do ano letivo demanda atividades pedagógicas, administrativas, avaliativas e institucionais que podem exigir tanto execução remota quanto presencial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações pedagógicas essenciais, especialmente aquelas relacionadas ao fechamento do ano letivo, consolidação de registros escolares, conselhos de classe, recuperação da aprendizagem e planejamento do ano subsequente;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, temporário, condicionado e não obrigatório, a realização de atividades docentes em regime de teletrabalho (home office) pelos professores da rede municipal de ensino, exclusivamente durante o período de recesso administrativo de final de ano de 2025, compreendido entre 22/12/2025 e 02/01/2025, conforme estabelecido em Portaria do Poder Executivo Municipal.

'a7 1º O regime de teletrabalho autorizado por esta Portaria não se estende a períodos anteriores ou posteriores ao recesso administrativo, cessando automaticamente com o seu término.

'a7 2º Encerrado o período de recesso, retoma-se integralmente o regime presencial regular, independentemente de aviso ou ato complementar.

Art. 2º O teletrabalho previsto nesta Portaria destina-se exclusivamente à execução de atividades pedagógicas compatíveis com a modalidade remota, incluindo, sem prejuízo de outras:

I planejamento pedagógico e replanejamento do ano letivo subsequente;

II elaboração, adequação e revisão de planos de aula;

III organização, produção e sistematização de materiais didáticos;

IV elaboração, consolidação e revisão de relatórios pedagógicos, pareceres descritivos, diários, registros avaliativos e demais documentos escolares;

V desenvolvimento de ações de recuperação da aprendizagem dos alunos, quando possível em regime remoto, conforme orientações da Direção Escolar e da SME;

VI outras atividades educacionais que, por sua natureza, não exijam presença física na unidade escolar.

Art. 3º A autorização para o regime de teletrabalho:

I não descaracteriza o recesso administrativo;

II não gera direito à compensação futura de dias ou horas;

III não enseja pagamento de horas extras, adicional noturno, banco de horas ou qualquer outra vantagem pecuniária;

IV não altera o vínculo funcional, as atribuições do cargo ou a lotação do servidor.

Art. 4º O regime de teletrabalho autorizado por esta Portaria:

I não constitui direito subjetivo do servidor, estando condicionado ao interesse da Administração;

II não impede, em nenhuma hipótese, a convocação para comparecimento presencial, sempre que houver necessidade pedagógica, administrativa, institucional ou de interesse público devidamente identificada;

III não afasta o dever funcional de obediência às determinações da Direção Escolar e da Secretaria Municipal de Educação;

IV não caracteriza plantão, sobreaviso ou convocação extraordinária.

Art. 5º A frequência funcional dos professores autorizados a desempenhar atividades em regime de teletrabalho, nos termos desta Portaria, será aferida mediante a apresentação, execução e comprovação de Plano de Trabalho, elaborado pelo servidor e validado pela Direção Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025.

'a7 1º A execução integral do Plano de Trabalho, devidamente comprovada por meio de relatórios, documentos, registros pedagógicos ou outros meios idôneos definidos pela Direção Escolar ou pela SME, equivale à frequência funcional do servidor no período autorizado para o teletrabalho.

'a7 2º A aprovação do Plano de Trabalho não dispensa o servidor do dever de disponibilidade funcional, nem impede a convocação para comparecimento presencial, sempre que houver necessidade pedagógica, administrativa, institucional ou de interesse público.

'a7 3º Encerrado o período de recesso administrativo, a frequência dos servidores docentes retornará automaticamente ao regime presencial regular, independentemente de comunicação ou ato complementar.

Art. 6º O professor autorizado a atuar em regime de teletrabalho deverá:

I manter-se disponível e acessível para comunicação institucional durante todo o período do recesso, no horário regular de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação;

II atender prontamente às solicitações e convocações da Direção Escolar ou da SME, inclusive aquelas realizadas por qualquer meio de comunicação institucional ou funcional, tais como telefone, aplicativo de mensagens, e-mail, sistema oficial ou outro meio idôneo adotado pela Administração;

III comparecer imediatamente à unidade escolar ou a outro local indicado, sempre que convocado, para realização presencial de atividades pedagógicas, administrativas ou institucionais pertinentes;

IV executar de forma presencial as atividades determinadas, sempre que a natureza do trabalho assim exigir;

V cumprir integralmente as atividades definidas pela Direção Escolar e pela SME, especialmente aquelas relacionadas ao encerramento do ano letivo, consolidação de registros escolares, conselhos, atendimentos e recuperação da aprendizagem;

VI observar os princípios da legalidade, eficiência, hierarquia administrativa, responsabilidade funcional e interesse público.

Art. 7º Nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025, a infraestrutura necessária à execução do teletrabalho, incluindo equipamentos, mobiliário e acesso à internet, é de responsabilidade exclusiva do servidor, não gerando ônus adicional à Administração Pública.

Art. 8º A autorização prevista nesta Portaria:

I poderá ser revogada, suspensa ou ajustada a qualquer tempo, por interesse da Administração;

II não constitui direito adquirido;

III não gera precedente obrigatório para períodos posteriores;

IV não afasta a possibilidade de apuração de responsabilidade funcional em caso de descumprimento das determinações superiores.

Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente, o calendário escolar homologado e o interesse público.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no período compreendido entre 22/12/2025 e 02/01/2025, correspondente ao recesso administrativo de final de ano de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tianguá/CE, 16 de dezembro de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 593/2025
NOMEIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVA.
PORTARIA Nº 593/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

NOMEIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1867/25, de 04/11/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.023.503-**, para exercer as funções do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, REMUNERAÇÃO da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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