Diário oficial

NÚMERO: 995/2025

Ano V - Número: CMXCV de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP04/2025-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L NA LOCALIDADE DE SANTA ROSA, DISTRITO DE ACARAPE, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP04/2025-SEINFRA. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP04/2025-SEINFRA, objetivando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L NA LOCALIDADE DE SANTA ROSA, DISTRITO DE ACARAPE, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: PREMECON PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 49.945.205/0001-39, cujo valor global é de R$ 78.984,57 (setenta e oito e novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária: - 17 244 0322 1.023 Implantação e Ampliação de Redes de Abastecimento de Água.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações;

Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos;

Fundamento legal artigo 75, inciso I, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 08 de dezembro de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP08/2025-ASTT/2025
AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP08/2025-ASTT. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP08/2025-ASTT, objetivando a AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido T. SOUSA DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ de nº 24.959.960/0001-41, cujo valor global é de R$ 34.000,00(Trinta e Quatro Mil Reais).

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1601 Autarquias de Segurança Trânsito e Transporte

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte.

ELEMENTOS DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 3.3.90.30.44 Material de Sinalização Visual e Outros.

FONTE DE RECURSOS: 1752000000 Recursos Vinculados ao Trânsito.

Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 10 de dezembro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 03122501SEMED/2025
Reforma e ampliação das escolas C.E. Prof.ª Helena Maria de Sá Ramos, C.E.B. Prefeito João Nunes de Menezes e C.E.E.F. Prof. Benjamin Cavalcante – Lote I

EXTRATO DE CONTRATO Nº 03122501SEMEDCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025SEMED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, celebra contrato com a empresa DELTACON LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.699.728/0001-00, visando à reforma e ampliação das escolas C.E. Prof.ª Helena Maria de Sá Ramos, C.E.B. Prefeito João Nunes de Menezes e C.E.E.F. Prof. Benjamin Cavalcante Lote I, conforme Projeto Básico, para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Valor Total: R$ 2.322.903,81 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e três reais e oitenta e um centavos).

Regime de Execução: Empreitada por preço global.

Vigência: 09 (nove) meses, a contar da assinatura.

Dotação Orçamentária: Recursos da Secretaria de Educação, rubricas específicas previstas no orçamento municipal.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Contratante: Município de Tianguá/CE Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Deltacon, Locação e Engenharia Ltda.

Assinatura: Tianguá/CE, 04 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 04122501/SEMED/2025
Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação das escolas C.E. Prof.ª Helena Maria de Sá Ramos, C.E.B. Prefeito João Nunes de Menezes e C.E.E.F. Prof. Benjamim Cavalcante, conforme Projeto Básico, LOTE II
Contrato nº: 04122501/SEMEDProcesso Licitatório: Concorrência Eletrônica nº 01/2025-SEMEDContratante: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 07.735.178/0001-20.Contratada: SERFI Construtora e Serviços de Transporte EIRELI ME, CNPJ nº 35.764.462/0001-60.Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação das escolas C.E. Prof.ª Helena Maria de Sá Ramos, C.E.B. Prefeito João Nunes de Menezes e C.E.E.F. Prof. Benjamim Cavalcante, conforme Projeto Básico, LOTE II, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá.Regime de Execução: Empreitada por preço global.Valor Global: R$ 5.213.906,12 (cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e seis reais e doze centavos).Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.Dotação Orçamentária: Recursos consignados ao orçamento da Secretaria de Educação, incluindo rubricas do FUNDEB, FME e demais fontes constantes no contrato.Assinatura: 04 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08122501SEINFRA/2025
Contratação de serviços de construção de reservatório elevado de 20.000 litros, na localidade de Santa Rosa, Distrito de Acarape, no Município de Tianguá/CE.
Contrato nº 08122501SEINFRADispensa de Licitação nº DP04/2025-SEINFRA

Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, representado pelo Secretário Sr. Marcello do Nascimento Nunes.

Contratada: PREMECON PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.945.205/0001-39, estabelecida na Rua Manoel Simão Batista, nº 60, Bairro Regis Diniz, Tianguá/CE, representada pela Sra. Jéssica Gomes de Sousa.

Objeto: Contratação de serviços de construção de reservatório elevado de 20.000 litros, na localidade de Santa Rosa, Distrito de Acarape, no Município de Tianguá/CE.

Fundamentação Legal: Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 09/2023.

Valor: R$ 78.984,57 (setenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, com prazo de execução de até 60 (sessenta) dias úteis, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária:'d3rgão: 0801 Secretaria de InfraestruturaPrograma/Ação: 17 244 0322 1.023 Implantação e Ampliação de Redes de Abastecimento de ÁguaElemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesFonte de Recurso: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos.

Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2025.Local: Tianguá/CE.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1012202501 ASTT/2025
AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1012202501 ASTT

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 08/2025-ASTT - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE. CONTRATADA: T. SOUSA DE OLIVEIRA ME -CNPJ: 24.959.960/0001-41, Representante Legal: Sr(a). Tiago Souza de Oliveira, inscrito CPF: 055.118.483-36 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$: 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais) Unidade Orçamentária 1601-Autarquia de Segurança, Transito e Transporte. Dotação Orçamentária: 1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte. 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 3.3.90.30.44 Material de Sinalização Visual e Outros. 1752000000 Fonte de Recursos Vinculados ao Trânsito. FISCAL DE CONTRATO: LUCIELMA ARAUJO DOS SANTOS. PRAZO DE EXECUÇÃO: O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 111 da Lei n° 14.133/21. Assinam: pela Contratada: Tiago Sousa de Oliveira-CPF:055.118.483-36; pela Contratante: Nathaniel Mendes de Vasconcelos- Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte. Tianguá-Ceará, 10 de dezembro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,

TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CECONTRATANTE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 64/2025
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 001/2025, 002/2025, 003/2025 E 005/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 64/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 001/2025, 002/2025, 003/2025 E 005/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame Editais 001/2025, 002/2025, 003/2025 e 005/2025, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam HOMOLOGADOS os resultados dos Editais 001/2025, 002/2025, 003/2025 e 005/2025 do Concurso Público para contratação de servidores públicos, de acordo com a lista de classificados em ordem de classificação publicada em 27 de novembro de 2025 executado pelo INSTITUTO CONSULPAM em 2025, com vigência de 2 (dois) anos, contados desta data, prorrogável por igual período.

Art. 2º - Determina que os órgãos municipais competentes cumpram fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes a Administração Pública Municipal.

Art. 3° - A convocação dos aprovados será realizada no Diário Oficial do Município.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 10 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 167/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA COM VESTIÁRIO. Interessado/Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA COM VESTIÁRIO. ÁREA DO TERRENO: 2.140,98M², ÁREA CONSTRUÍDA: 15,38M².

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ERRATA: 242/LAC/2025
Fica retificado o Anexo I da Portaria nº 242, de 03 de dezembro de 2026
ERRATA

Fica retificado o Anexo I da Portaria nº 242, de 03 de dezembro de 2026, o qual passa a ser integralmente substituído pelo ANEXO I que acompanha esta Errata, passando este a vigorar em sua totalidade em substituição ao anteriormente publicado.

As demais disposições da Portaria permanecem inalteradasUritânia Aguiar RamosSecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 270/2024

ANEXO II

ORGANIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO LETIVO DE 2026(UNIDADES ESCOLARES, MODALIDADES, ETAPAS E TURNOS OFERTADOS)

~

NºZONAESCOLAENDEREÇOETAPAS DE ENSINOAEETURMAS DE TEMPO INTEGRAL1UrbanaC.M.E.I. Thaís Araújo QueirozRua José Gomes Diniz Santo AntônioBerçário ao Inf. VSim1 turma:inf. III

1 turma:Inf, IV

2 turmas:inf. V.2UrbanaCMEI MariaMelyssaFernandes RochaBairro PlanaltoBerçário ao Inf. IIISimTodas as turmas: Berçário ao Infantil III3UrbanaC.E.I. Leonardo Othon de VasconcelosBairro Santo AntônioBerçário ao Inf. VSim1 turma:inf. V4UrbanaC.E.I.ElioenaiBarros dos SantosRua das Palmeiras Geraldo SaraivaBerçário ao Inf. VSim1 turma:inf. V5UrbanaC.E.I. Suane GlendaBairro FrecheirasInf. II ao Inf. VSim~6UrbanaE.E.I.F.ProfªOfélia Portela MoitaRua 31 de Maio CórregoInf. II ao Inf. VSim1 turma:Inf. III

1 turma:inf. IV7UrbanaC.D.I José Robério Moreira SouzaBairro AeroportoInf. II ao Inf. VSim1turma:Inf. IV

2turmas:inf. V8UrbanaE.E.I. MonsenhorAgesilaude AguiarRua Zeferino Ferreira Bairro do CruzeiroInf. II ao Inf. VSim~9UrbanaE.E.I.E.F. Lar Doce LarRua Francisco Gentil de FariasInf. II ao Inf. V; EJASim10UrbanaE.E.I.F. Frei GervásioBairro Nenê PlácidoInf. II ao Inf. V; 1º e 2º anoSim1 turma: 2º ano11UrbanaE.E.I.F. Tereza NunesBairro SubestaçãoInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSim

2 turma: 2º ano

1 turma: 4º ano

2 turmas: 5º ano12UrbanaE.E.I.F. Monsenhor Tibúrcio G. de PaulaBairro Ceasa1º ao 5º anoSim1turma:1º ano

1turma:2º ano

1turma:3º ano

1turma:4º ano

1turma:5º ano13UrbanaE.E.F. IrmãGislaneSimões CamposAv. Moisés Moita Bairro Nenê Plácido1º ao 5º anoSim1turma:2º ano

2turmas:5º ano14UrbanaE.E.F. FranciscoOrdônioBairro Governador Ferraz1º ao 5º anoSim~15UrbanaE.E.F.ProfªAssunção Pereira da CostaRua Luiz de Lima Bairro Córrego1º ao 5º anoSimTodas as turmas do1º ao 5º ano16UrbanaE.E.I.F.ProfªAlaíde Barroso NunesRua Vereador Raimundo Lima Bairro Frei Galvão1º ao 5º anoSim2turmas:2º ano

1turma:5º ano17UrbanaE.E.I.F. Terezinha Nunes DinizRua José Gomes Diniz Santo Antônio1º ao 5º anoSim~18UrbanaE.E.I.F.ProfªMaria Ofélia de VasconcelosBairro Aeroporto1º ao 5º ano; EJASimTodas as turmas do1º ao 5º ano19UrbanaC.E.ProfªHelena Maria de Sá RamosTravessa Presidente Dutra BairroLaurão3º ao 5º anoSim2 turmas: 5º ano20UrbanaE.E.F.ProfªEster de Aguiar MenezesBairro Estádio1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano; EJASim2turmas: 7º ano

2turma: 8º ano

1 turma: 9º ano21UrbanaE.E.F. Nossa Senhora das GraçasAv. Francisco Virgílio Filho Bairro Dom Timóteo1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano; EJASim1 turma: 5º ano

1 turma: 7 ano

1 turma: 9º ano22UrbanaEscola Cívico Militar MarcellaGuasqueRua Messias Aguiar Bairro Antão6º ao 9º anoSim3 turmas: 7º ano

3 turmas: 8º ano

4 turmas: 9º ano23UrbanaE.E.F. Frei FontanelaSítio Cacimbas6º ao 9º anoSim1 turma: 7º ano

2 turma: 8º ano

1 turma: 9º ano24UrbanaC.E.B. João Nunes de MenezesAv. Pref. Jacques Nunes, 15356º ao 9º ano; EJANão5 turmas: 7º ano

4 turmas: 8º ano

3 turmas: 9º ano25UrbanaE.E.F. Dom Francisco JavierArnedoBairro Governador Ferraz6º ao 9º ano; EJASim2 turmas: 7º ano

2 turmas: 8º ano

2 turmas: 9º ano26UrbanaE.E.F. Antônio Custódio SobrinhoAv. Afonso Maranguape da Rocha6º ao 9º anoSimTodas as turmas do6º ao 9º ano27UrbanaC.E.E.F. Prof. Benjamim CavalcanteRua Inácio Nogueira Portela Bairro Planalto6º ao 9º anoSim2 turmas: 6º ano

1 turma: 7º ano

2 turmas: 8º ano

3 turmas: 9º ano28DistritoC.E.I.SuzianeSilva de LimaDistritoPindoguabaBerçário ao Inf. VNão1 turma: inf. IV

1 turma: inf. V29DistritoC.E.I. Luíza Souza do NascimentoRua Raimundo Paulino DistritoArapáInf. II ao Inf. VSim~30DistritoE.E.I.F. Abílio Coelho MoitaDistritoItaguarunaInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSimTodas as turmas do 1º ao 5º ano31DistritoE.E.I.F. MariaAnirAzevedoDistrito AcarapeInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º anoSim1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano

Todas as turmas de: 6º ao 9º ano32DistritoE.E.I.F. Bento PereiraDistrito Bela VistaInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º ano; EJASim1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano33DistritoE.E.I.F. Raimundo Lopes MagalhãesDistritoTabainhaInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º ano; EJASimTodas as turmas do 6º ao 6º ano

34DistritoC.E. Coração de MariaDistritoCaruataíInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º ano; EJASim1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano

1 turma: 7º ano

1 turma: 8º ano

1 turma: 9º ano35DistritoC.E.AntonioJosé da RochaPindoguaba1º ao 5º ano;Não1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano36DistritoC.E. Lucimar Cezar FelixRua Quintino Marques DistritoArapá1º ao 5º anoSim

1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano37DistritoC.E. Professor Osvaldo Nogueira LimaPraça do Estudante DistritoArapá6º ao 9º anoSim2 turmas: 7º ano

2 turmas: 8º ano

2 turmas: 9º ano38DistritoEEFSandra Maria Rocha da SilvaDistritoPindoguaba6º ao 9º ano; EJASimTodas as turmas: 6º ao 9º ano39RuralE.E.I.F. Santo AgostinhoSítio LaranjeirasInf. II ao Inf. V; 1º ao 4º anoNãoTodas as turmas do 1º ao5º ano.40RuralE.E.I.F. Dr. Edson Carvalho LimaSítio BodegasInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoNãoTodas as turmas do 1º ao 5º ano41RuralE.E.I.F. João Nunes de MenezesSítio CipóInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSimTodas as turmas do 1º ao 5º ano42RuralE.E.I.E.F. Maria Vilani de JesusSitio Bom Jesus IIInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSimTodas as turmas do 1º ao 5º ano43RuralE.E.I.E.F. Luís SerafimSítio LagesInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoNão~44RuralC.E.B. Benjamim Damasceno e VasconcelosSítioCroatáInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º ano; EJASim2 turmas: 2º ano

1 turma: 5º ano45RuralE.E.I.F. Francisca Rodrigues de SousaSítio Veado SecoInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º ano; EJASim~46RuralE.E.I.F. Francisco Nemésio CordeiroAssentamento ValparaísoInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSim1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano47RuralE.E.I.F. José Maria da SilvaSítio Pé do MorroInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º e 7º ano; EJASimTodas as turmas do 1º ao 5º ano48RuralE.E.F. João Joaquim de AlbuquerqueSítio TucunsInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º ano; EJASimTodas as turmas do 1º ao 5º ano49RuralE.E.I.F. Francisco Luiz CardosoSítio Poço de AreiaInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º anoSim~50RuralE.E.I.F. São JoséSítio São JoséInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º ano; EJASim2 turmas: 7º ano

2turmas: 8º ano

3 turmas: 9º ano51RuralE.E.I.F. Francisco RomãoSítio AraticumInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º anoSim1 turma: 7º ano

1 turma: 8º ano

1 turma: 9º ano52RuralE.E.I.F. Regina TomazSítio TabocasInf. II ao Inf. V; 1º ao 5º; 6º ao 9º ano; EJASim1 turma: 2º ano

1 turma: 5º ano

1 turma: 7º ano

1 turma: 8º ano

1 turma: 9º ano53RuralEscola Família AgrícolaAssento Valparaíso6º ao 9º anoSimTodas as turmas: 6º ao 9º ano~

OBSERVAÇÃO: A presente tabela indica, de forma específica, as etapas de ensino ofertadas em cada unidade escolar, bem como as turmas organizadas em regime de tempo integral. As séries, anos ou etapas que não constarem expressamente como tempo integral nesta tabela serão, para todos os efeitos, consideradas ofertadas em regime de tempo regular (parcial).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 591/2025
Exonerar o referido servidor público municipal
PORTARIA DE Nº 591/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do servidor público municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento do referido servidor do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o referido servidor público municipal abaixo relacionado:

SERVIDORCPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOJOAO BATISTA ARAUJO CAVALCANTE***.303.033.***EDUCAÇÃOMONITOR DE ESPORTE01/12/2025APOSENTADORIA POR IDADEArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o servidor referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao servidor exonerado, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotada o referido servidor mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 592/2025
DESIGNA SERVIDORES/AGENTES PÚBLICOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO
PORTARIA Nº 592/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESIGNA SERVIDORES/AGENTES PÚBLICOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 745/2013, com suas alterações.

CONSIDERANDO, a necessidade de realização de inventário físico/financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Tianguá, a fim de buscar a avaliação inicial, regularização das informações patrimoniais e confecção do inventário físico-financeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, no âmbito da Administração Pública Municipal:

I JOSÉ DELMONTIES DA SILVA ALENCAR

CPF Nº ***.316.223-** - Secretaria Municipal de Administração;

II FRANCISCO ALYSSON CUNHA

CPF Nº ***.600.543-** - Secretaria Municipal de Administração;

III ENIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA

CPF Nº ***.104.293-** - Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° - Caberá à presente Comissão:

I - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Tianguá;

Il - Conferir o cadastro existente do Setor de Patrimônio com os bens existentes em todas as unidades administrativas;

III - Avaliação do estado de conservação dos bens;

IV - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

V - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Tianguá;

VI - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VII - Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VIII - Atualizar a descrição dos bens constantes no cadastro atual;

IX - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e providenciar a sua divulgação;

X - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de patrimônio, dentre outros;

XI - Realizar análise depreciativa dos bens móveis, para atualização do valor financeiro do patrimônio;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos respectivos setores documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Tianguá e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Contabilidade e Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

XVI - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais.

Art. 3° - A Comissão terá pleno acesso a todas as unidades administrativas onde se encontram os bens municipais, cabendo ao responsável pela unidade os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4° - Os membros designados para esta Comissão deverão acumular suas tarefas usuais com as que foram definidas neste ordenamento.

Parágrafo Único: As atividades desta Comissão não serão objeto de vantagens, gratificações ou quaisquer acréscimos ao vencimento e nem de recusa por parte do servidor/agente público, por se tratar de atribuição inerente ao cargo que lhe compete.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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