Diário oficial

NÚMERO: 992/2025

Ano V - Número: CMXCII de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 79 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 01/2025-SECULT/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE02/2025-SECULT A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE02/2025SECULT, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA ESPECIALIZADA COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS, ATIVIDADES CULTURAIS E AÇÕES INSTITUCIONAIS COM FOCO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM, CONTROLE DE ACESSO, APOIO LOGÍSTICOS E RESPOSTA A SITUAÇÕES EMERGENCIAIS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ-CEARÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 18/12/2025. Abertura das Propostas: 18/12/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 18/12/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Tália Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 04 de dezembro de 2025.TALIA FARRAPO DE SOUZA Agente de Contratação de Aquisições de Bens e Serviços Comuns.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 05/2025-SEMED/2025
ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AS AQUISIÇÕES DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 05/2025-SEMED

A Secretária de Educação em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 05/2025-SEMED, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AS AQUISIÇÕES DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR DO TIPO ORE 3, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, realizado através do Pregão Eletrônico nº06/2023-FNDE/MEC, Em favor das empresas: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 36.519.422/0001-15. VALOR: R$ 3.480.067,43 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 05/2025-SEMED. Ratificado pela Sra. Uritânia Aguiar Ramos- Secretária de Educação do Município de Tianguá/CE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 03/2025-DIV/2025
ADESÃO ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° AD 03/2025-DIV

O Chefe de Gabinete em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 03/2025-DIV, a seguir: Objeto: ADESÃO ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202505120001-SRP do município de Jaguaribe-CE,em favor da empresa: AF CONSTRUÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.889.576/0001-78, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, com sede na Rua Pinheiro Bessa, nº 07, Bairro Chico Enéas, Município de Alto Santo, Estado do Ceará, CEP 62.970-000, e-mail: afconstrucaome@gmail.com. FONE: (88) (88) 9 9676-3249, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO AECINEY DIÓGENES ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº 192614390 SSP/CE e do CPF nº 477.420.703-91, domiciliado no Município de Alto Santo, Estado do Ceará.VALOR TOTAL: R$ 24.848,18 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos)... Fundamento Legal: da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Processo Administrativo N° AD 03/2025-DIV. Ratificado pelo Chefe de Gabinete do Município de Tianguá, respectivamente Sr. RAPHAELLE LOURENCO TERCEIRO. Tianguá/CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

RAPHAELLE LOURENCO TERCEIRO

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE08/2025-SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE08/2025-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE08/2025-SEINFRA, que tem como objeto SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA ESTRADA DE ACESSO DA CE 187 AO SÍTIO CROATÁ VIA BAIRRO PITANGA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 19/12/2025. Abertura das Propostas: 19/12/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 19/12/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 04 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 04 de dezembro de 2025.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 03102301SEJUV/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03102301SEJUV, resultante da TOMADA DE PREÇOS TP N° 02/2023-SEJUV - SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PT 1022492-32/2014 (CV 815848/2014), celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA F. J. CONSTRUTORA LTDA. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo de EXECUÇAO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 20 de outubro de 2025 até o dia 18 de abril de 2026, conforme demanda dos serviços. Signatários: FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS-

Proprietário da Contratada / CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Tianguá-Ce, 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO: 03102301SEJUV/2025
SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTI E LAZER, EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N 03102301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS TP N° 02/2023-SEJUV, para SERVIÇOS DE REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LOCALIZADO NA SED DO MUNICÍPIO, CONFORME PT 1022492-32/2014 (CV 815848/2014), através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa F. J. CONSTRUTORA LTDA C.N.P.J. sob o 11.049.189/0001-23. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo o aditivo de acréscimo pois tendo em vista as alterações propostas em anexo, em relação ao que foi orçado inicialmente, se acrescido um valor de R$ 303.965,82 (Trezentos e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), o que corresponde a um acréscimo de 45,57% ao orçamento licitado conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: FRANCISCO JOENVILL FARIAS VASCONCELOS - Proprietário da Contratada / CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Tianguá/CE, 02 de dezembro de 2025.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 10112201-ASTT/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 10112201-ASTT DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021-PE-SRP- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS, ACESSÓRIOS EM GERAL, PEÇAS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO), SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E BORRACHARIA, COM CREDENCIAMENTO DE OFICINAS EM TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER OS VEÍCULOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. CONTRATADO: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. ASSINA PELO CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Junior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, Sr. Nathaniel Mendes de Vasconcelos. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: De 08/11/2025 até 08/11/2026. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0312202501GAB/2025
Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção nos prédios públicos
Extrato do Contrato nº 0312202501GAB. Processo Administrativo: AD 03/2025-GAB. Contratante: Município de Tianguá/CE, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio do Gabinete do Prefeito, representado pela Chefe de Gabinete Sra. Raphaelle Lourenço Terceiro. Contratada: AF Construção Ltda ME, CNPJ nº 11.889.576/0001-78, sediada na Rua Pinheiro Bessa, nº 07, Bairro Chico Enéas, Alto Santo/CE, representada pelo Sr. Antônio Aeciney Diógenes Almeida, CPF nº 477.420.703-91. Objeto: contratação de empresa para execução de serviços de manutenção nos prédios públicos do Município de Tianguá/CE, conforme condições previstas no Termo de Referência. Valor global: R$ 24.848,18 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). Vigência: 12 meses, contados da assinatura. Base legal: Art. 86, §3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais normas aplicáveis. Dotação orçamentária: Órgão 02 Gabinete; Unidade 0201 Gabinete; Dotação 04.122.0007.2.002; Elemento 3.3.90.39.00; Subelemento 3.3.90.39.16; Fonte de Recurso: Recurso Próprio. Assinatura: 03 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2511202501-SEMED/2025
Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 06/2023-FNDE/MEC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2511202501-SEMED. Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 07.735.178/0001-20. Contratada: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 06/2023-FNDE/MEC, visando à aquisição de ônibus rural escolar tipo ORE 3 para o transporte diário de estudantes da rede pública municipal. Valor global: R$ 3.480.067,43 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Fundamento legal: Art. 86, §3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023. Ratificação: Uritânia Aguiar Ramos, Secretária Municipal de Educação. Data da assinatura: 24 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 271/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 VALIDADE DE 03 (TRES) ANOS E E- CNPJ A1 VALIDADE DE 01 (UM) ANO PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1098 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 272/2025
AQUISIÇÃO DE PLACAS MERCOSUL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo AQUISIÇÃO DE PLACAS MERCOSUL, DESTINADAS AOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1099 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 273/2025
QUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E RECARGA DE BOTIJÃO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E RECARGA DE BOTIJÃO PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPA DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1100 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 274/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E ESTUDO TECNICO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E ESTUDO TECNICO PARA REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARA LEI N° 13.556/2004, CONTEMPLANDO 38 (TRINTA E OITO) UNIDADES ESCOLARESVINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1101 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 275/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BECAS COMPLETAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BECAS COMPLETAS (BATA EM OXFORD 100% POLIÉSTER, JABOR PERSONALIZADO ABC E FAIXA DE CETIM), DESTINADAS AOS ALUNOS CONCLUDENTES DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (DOUTORES DO ABC) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1102 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 276/2025
AQUISIÇÃO DE ANÉIS DE FORMATURA REGULÁVEIS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo AQUISIÇÃO DE ANÉIS DE FORMATURA REGULÁVEIS, DESTINADAS AOS ALUNOS CONCLUINTES DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1103 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - ERRATA: 02/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA REFORMULAÇÃO DE ENUNCIADOS EM ALGUNS ARTIGOS E NO QUADRO DO FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.
PORTARIA N° 02/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Tianguá, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 21 de novembro de 2025.

Antonia Eduarda Barbosa Vieira

Controladora Geral do Município

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 28/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025

PORTARIA Nº 028/2025, DE 04 DE DEZMEBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O (A) SERVIDOR (A) ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria nº 015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral a servidora ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA, referente ao período aquisitivo 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º passando a ter a redação: Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 12/01/2026 a 31/01/2026, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de dezembro de 2025.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - INSTITUI: 29/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 29/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, HYTALLO WADSON COSTA MOITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Hytallo Wadson Costa Moita

Procurador Geral do Município

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - ERRATA: 36/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA REFORMULAÇÃO DE ENUNCIADOS EM ALGUNS ARTIGOS E NO QUADRO DO FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS
PORTARIA N 36°/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE TURISMO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, SALMI FRANCISCO LIMA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Salmi Francisco Lima Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - INSTITUI: 42/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 42/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ, FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Flávia Araújo Cardoso Procópio

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PORTARIAS - INSTITUI: 47/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N°47/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TIANGUÁ, IGOR SARAIVA COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Igor Saraiva Costa

Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUI: 54/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 54/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: 55/2025
TORNA-SE SEM EFEITO A REFERIDA PORTARIA Nº 55/2025, 03/11/2025, DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PUBLICADA NO DIA 04/12/2025.
TORNA-SE SEM EFEITO A REFERIDA PORTARIA Nº 55/2025, 03/11/2025, DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PUBLICADA NO DIA 04/12/2025. A MESMA TRATAVA-SE DE INSTITUIR O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE TURISMO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - INSTITUI: 57/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 57/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Cleyoenos de Lima Fontenele

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - INSTITUI: 58/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 58/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendorismo, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Keila Aragão Fernandes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - INSTITUI: 61/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 61/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE TIANGUÁ, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - INSTITUI: 120/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 120/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Sávio Cunha Nogueira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediata.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ERRATA: 231/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA REFORMULAÇÃO DE ENUNCIADOS EM ALGUNS ARTIGOS E NO QUADRO DO FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.
PORTARIA N° 231/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado ao Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII propor medidas corretivas e preventivas;

VIII orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.Uritânia Aguiar Ramos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaCACF.4. Registro oficial.Chefia imediataImediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 589/2025
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 589/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCA JUCILEIA HOLANDA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº ***.152.563-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, SIMBOLOGIA DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 621/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURILENE DA SILVA SÁ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025
PORTARIA Nº 621 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AURILENE DA SILVA SÁ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Aurilene da Silva SáCoordenador/diretor de unidadeSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 03 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 622/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KELCIANE MAGALHÃES FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025
PORTARIA Nº 622 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KELCIANE MAGALHÃES FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Kelciane Magalhães FonteneleCoordenador/diretor de unidadeSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 03 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 623/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PEDRO ÁTILA DE VASCONCELOS QUEIROZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025
PORTARIA Nº 623 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PEDRO ÁTILA DE VASCONCELOS QUEIROZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Pedro Átila de Vasconcelos QueirozDiretor do departamento da gestão do trabalhoSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 03 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 624/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025
PORTARIA Nº 624 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 03 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - FÉRIAS: 625/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GERALDO CÂNDIDO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025
PORTARIA Nº 625 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GERALDO CÂNDIDO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Geraldo Cândido da SilvaVigiaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 03 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 626/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 626 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAbrigo municipal32h/50% + 13h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 627/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 627 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialCRAS Santo Antônio44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 628/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.
PORTARIA Nº 628 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaiara Agustinho de SousaCuidador(a) socialAbrigo municipal12h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 629/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GIRLANE VERÍSSIMO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 629 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GIRLANE VERÍSSIMO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGirlane Veríssimo de AraújoCuidador(a) socialAbrigo municipal32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 630/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA
PORTARIA Nº 630 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLaíse Silva de FrançaAgente socialAbrigo municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 631/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 631 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Tamires Gomes dos SantosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 32h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 632/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.
PORTARIA Nº 632 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAbrigo municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 633/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 633 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAbrigo municipal44h/50% + 36h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 634/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.
PORTARIA Nº 634 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Cristina da Silva HolandaCuidador(a) socialAbrigo municipal44h/50% + 16h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 635/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 635 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAbrigo municipal12h/50% + 28h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 636/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 636 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLetícia Silva do NascimentoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 637/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR.
PORTARIA Nº 637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Paula da Conceição Pereira AguiarCuidador(a) socialAcolhimento Municipal05h/50% + 36h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 638/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SAMIRES MARIA ARAÚJO DE LIMA
PORTARIA Nº 638 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SAMIRES MARIA ARAÚJO DE LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMSamires Maria Araújo de LimaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal12h/50% + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 639/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 639 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoão Francisco Peixoto de AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 640/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA EVELYN ARAGÃO SOUZA.
PORTARIA Nº 640 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA EVELYN ARAGÃO SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Evelyn Aragão SouzaPsicólogo(a)Acolhimento Municipal04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 641/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 641 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAbrigo municipal25h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 642/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 642 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA EDNA PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Edna Prudêncio PereiraCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 643/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 643 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 644/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 644 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva41h/50% + 02h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 645/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.
PORTARIA Nº 645 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCleiciane Antônia de Araújo SantosAgente socialResidência inclusiva40h/50% + 04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 646/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 646 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 647/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 647 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva39h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 648/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 648 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva21h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 649/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 649 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 650/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 650 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 651/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 651 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva41h/50% + 07h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 652/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.
PORTARIA Nº 652 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNoélia da Silva GomesCuidador(a) socialResidência Inclusiva12h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 653/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.
PORTARIA Nº 653 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLuana Rabelo da SilvaCuidador(a) socialResidência Inclusiva19h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 654/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 654 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 655/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 655 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 656/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.
PORTARIA Nº 656 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDennis Henrique Torres GalenoVigiaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 657/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 657 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 658/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 658 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 659/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 659 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 660/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 660 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMonique Dias de OliveiraAssistente socialBenefícios Eventuais - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 661/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, IZABEL CRISTINA ALVES RODRIGUES.
PORTARIA Nº 661 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, IZABEL CRISTINA ALVES RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMIzabel Cristina Alves RodriguesAssistente socialSETAS - Cadastro Único24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 662/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.
PORTARIA Nº 662 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Emanuel Rocha MeloMotoristaGestão - SETAS44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 663/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 663 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS25h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 664/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FABRÍCIO MENEZES CARDOSO.
PORTARIA Nº 664 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FABRÍCIO MENEZES CARDOSO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFabrício Menezes CardosoAgente administrativoCRAS Bela Vista20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 665/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, IAGO ALEXANDRE DA SILVA.
PORTARIA Nº 665 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, IAGO ALEXANDRE DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMIago Alexandre da SilvaPorteiro(a)PAMMA44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 666/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Souza do NascimentoVigiaCRAS Bela Vista22h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 668/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUZIMAR DUARTE FERREIRA.
PORTARIA Nº 668 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUZIMAR DUARTE FERREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLuzimar Duarte FerreiraVigiaCRAS Bela Vista44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 669/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.
PORTARIA Nº 669 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDavid Newton Alves SimiãoMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 670/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.
PORTARIA Nº 670 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, SIMONE VIEIRA DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMSimone Vieira de SouzaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 671/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.
PORTARIA Nº 671 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de novembro de 2025 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMBenedito Francisco da SilvaMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de novembro de 2025.

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