Diário oficial

NÚMERO: 991/2025

Ano V - Número: CMXCI de 4 de Dezembro de 2025

04/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL: PE 08/2025-DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 08/2025-DIV, Objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 08/2025-DIV. Propostas vencedoras: 01 A D DE ARAÚJO COELHO - ME, INSCRITA NO CNPJ: 18.276.594/0007-23, com valor total de R$: 2.186.503,46 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos). 02 - CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 05.515.458/0001-05, com valor total de R$ 266.129,32 (Duzentos e sessenta e seis mil cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). 03 - GRUPO MAX COMERCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ: 08.769.154/0001-54 IE: 06637102-3 IM: 11355, com valor total de R$ 22.058,85 (Vinte dois mil cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). 04- BAHIA LUMI ILUMINAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 39.983.511/0001-06 com valor total de R$ 246.199,55 (Duzentos e quarenta e seis mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). 05- RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ N°: 13.941.434/0001-38 com valor total de R$ 41.330,38 (Quarenta e um mil trezentos e trinta reais e trinta e oito centavos). VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$: 2.762.221,56 (Dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 01 de Dezembro de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretária do Infraestrutura

Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01122501 DIV DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ORGÃO GERENCIADOR, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01122501 DIV. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2025 DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE. VENCEDOR: A D DE ARAÚJO COELHO ME, CNPJ: 18.276.594/0007-23. Valor GLOBAL ADJUDICADO: R$: 2.186.503,46 (Dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos). SIGNATÁRIOS: ANTONIO DOUGLAS DE ARAUJO COELHO CPF: 044.656.683-79. Marcello do Nascimento Nunes - Secretária de Infraestrutura (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 01 DE Dezembro DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 269/2025
AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DE CAIXA D`ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DE CAIXA D`ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS, CONFECCIONADAS EM POLIETINELO, COM TAMPA, NA COR PADRÃO DP FABRICANTE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1096 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 270/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo INFERIOR SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO MUNICIPAL, CONSTRUÇÃO DO FLUXO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME LEI Nº 13.431/2017 E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1097 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - PORTARIAS - INSTITUI: 36/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N°36/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE TURISMO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, SALMI FRANCISCO LIMA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado ao Setor de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4º. Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

Art. 5.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

II fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

III elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

IV propor medidas corretivas e preventivas;

V orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 6º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

Salmi Francisco Lima Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidorImediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retornoMensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata2. Formalização da justificativaServidorAté 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médicoFormulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata3. Validação e encaminhamentoChefia imediataAté 24h após o recebimentoAnalisa documento e encaminha ao RHEncaminhamento formal com assinaturaSetor de RH4. Registro oficial.Setor de RHImediato após recebimentoRegistra ausência no sistema de frequênciaFicha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamentoCACFRelatórios trimestraisVerifica reincidências e inconsistênciasRelatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria6. Ações

corretivasSecretaria / CACFConforme necessidadeRecomenda providências administrativasParecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - INSTITUI: 55/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N°55/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendorismo, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado ao Setor de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4º. Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

Art. 5.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

II fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

III elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

IV propor medidas corretivas e preventivas;

V orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 6º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 03 de novembro de 2025.

KEILA ARGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE TIANGUÁ

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaSetor de RH.4. Registro oficial.Setor de RH.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - ERRATA: 582/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA SEGUINTE CORREÇÃO: ONDE LIA-SE: LICENÇA MATERNIDADE, LEIA-SE: LICENÇA SAÚDE.
PORTARIA Nº 582/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE EM SUBSTITUIÇÃO À ANTONIA ELENI PASSOS ARAUJO, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 961/16 de 16/03/16;

CONSIDERANDO, que a Sra. ANTONIA ELENI PASSOS ARAUJO, inscrita no CPF sob Nº ***.806.373-**, que exerce as funções do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 31/10/2025 a 29/11/2025, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JANAÍNA PASSOS ARAUJO, CPF sob Nº ***.661.563-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE PINDOGUABA, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA SAÚDE DA SERVIDORA, a partir do dia 06/11/2025 a 29/11/2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 25 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ERRATA: 584/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA SEGUINTE CORREÇÃO: ONDE LIA-SE: DAS VI, LEIA-SE: DAS-IV.
PORTARIA 584/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 43 da Lei Complementar N° 1.558/2023, de 11/04/2023 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-CE que disciplina a remoção de servidores entre repartições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o servidor DANIEL PEREIRA DE VASCONCELOS, ocupante de cargo comissionado, cadastrado no CPF sob N° ***.498.733-**, matricula funcional N° 61501 nomeado para exercer as funções do cargo de COORDENADOR ESCOLAR na E.E.I.F. TEREZA NUNES, NÍVEL C, SIMBOLOGIA DAS-V, REMOVIDO para exercer a mesma função no E.E.F. PROFESSORA ESTER DE AGUIAR MENEZES - NÍVEL B, SIMBOLOGIA DAS-IV, com efeito retroativo a partir de 12/11/2025.

Art. 2° - O servidor ora removido fará jus ao recebimento da representação de cargo em conformidade com o nível da unidade escolar de destino, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - A remoção prevista nesta Portaria tem por fidelidade assegurar a adequada organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 25 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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