Diário oficial

NÚMERO: 990/2025

Ano V - Número: CMXC de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP05/2025-SEINFRA/2025
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE UM CHASSI TOCO MODELO IVECO 17.210
O Secretário de Infraestruturado Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP05/2025-SEINFRA. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE UM CHASSI TOCO MODELO IVECO 17.210, INCLUINDO REVISÃO BÁSICA COMPOSTA PELA TROCA DE ÓLEO E FILTROS, COM ORIGEM EM CAMBÉ/PR E DESTINO EM TIANGUÁ/CE, ABRANGENDO SEGURO CONTRA ROUBO E ACIDENTES, ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, CUSTOS COM PEDÁGIOS, ESTADIA E DIÁRIAS DA EQUIPE, BEM COMO MAPEAMENTO DAS ROTAS E CONFERÊNCIA DOS ITENS DE SEGURANÇA A CADA 250 KM. Favorecido: TRANSIBIPORÃ TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.387.749/0001-09, com sede localizada na Rua Osvaldo Cruz, nº 492, 6º andar, sala 604, Centro, Ibiporã/PR, CEP 86.200-000, email: luciano@transibipora.com.br, Telefone: (43) 3158-7793, neste ato representada pelo (a) Sr(a). e Daniel de Amorim Barbosa, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 06/08/1993, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.842.401-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 089.078.919-31, residente e domiciliado na Rua Alvorada, nº 261, Jardim Brasília, Ibiporã/PR, CEP 86.200-000, cujo valor global é deR$ 24.850,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais).

Dotação Orçamentária:- 15 122 0007 2.067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo;

Fonte de Recursos:1500000000 Recurso não vinculado de impostos;

Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Tianguá/CE, 02 de dezembro de 2025.

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP 08/2025-ASTT/2025
AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP 08/2025-ASTT

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP 08/2025-ASTT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TALÕES DE ZONA AZUL DE 01 (UMA) HORA E DE 02 (DUAS) HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 04 de dezembro de 2025 AS 08:30H/ Término: 08 de dezembro de 2025 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 03 de dezembro de 2025.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,

TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01/2025-SEMED/2025
SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO LOTE I E II

Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 01/2025-SEMED, Objeto: SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS C.E. PROF.ª HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, C.E.B. PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES E C.E.E.F. PROF. BENJAMIN CAVALCANTE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Vencedores: LOTE 01 - DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00, Situada na Rua Poeta Lauro Menezes, Nº 578, 01º andar, CEP: 62.320-065, Centro, Tianguá-CE, representada pelo senhor Diego Sávio Tomaz Moita Sócio Administrador, Valor Adjudicado/Homologado: R$ 2.322.903,81 (Dois milhões e trezentos e vinte e dois mil e novecentos e três reais e oitenta e um centavos); LOTE 02 - SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI ME, inscrita no CNPJ de nº 35.764.462/0001-60, com sede na Avenida Coronel Francisco Cavalcante, nº 419, Bairro Centro, Município de Ubajara/CE, representada por seu sócio-administrador, Sr. Francisco Sérgio Moura de Abreu Filho, Valor Adjudicado/Homologado: R$ 5.213.906,12 (Cinco milhões e duzentos e treze mil e novecentos e seis reais e doze centavos). Conforme propostas anexadas aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 02 de dezembro de 2025.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02122025-SEINFRA/2025
Contratação de serviço de transporte de um chassi toco modelo Iveco 17.21
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02122025-SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP05/2025-SEINFRA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02122025-SEINFRA / PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP05/2025-SEINFRA / CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, 785, Bairro Nenê Plácido, Tianguá/CE. CONTRATADA: Transibiporã Transportes e Encomendas Ltda, CNPJ 44.387.749/0001-09, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 492, 6º andar, sala 604, Centro, Ibiporã/PR, representada por Daniel de Amorim Barbosa, CPF 089.078.919-31. OBJETO: Contratação de serviço de transporte de um chassi toco modelo Iveco 17.210, incluindo revisão básica (troca de óleo e filtros), com origem em Cambé/PR e destino em Tianguá/CE, abrangendo seguro contra roubo e acidentes, acompanhamento por profissionais especializados, pedágios, estadia e diárias da equipe, além de mapeamento de rotas e conferência dos itens de segurança a cada 250 km. VALOR GLOBAL: R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais). REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. VIGÊNCIA: 120 dias, contados da assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 2 dias úteis. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 09/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 0801 Secretaria de Infraestrutura; Ação 15 122 0007 2.067; Elemento 3.3.90.39.00; Fonte 1500000000 Recurso Próprio. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: Marcello do Nascimento Nunes, Secretário Municipal de Infraestrutura. Pela Contratada: Daniel de Amorim Barbosa. Tianguá/CE, 02 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02122501 SEUMA/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 02122501 SEUMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2025 SEUMA

O Senhor VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO DE Nº 02122501 SEUMA, REFRENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DP01/2025 SEUMA; Fundamento legal: Decreto Municipal Nº 09/2023 de 06 de março de 2023 e Artigo Nº art. 75, Inciso II c/c Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Nova Lei de Licitações; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA COM FOCO NA CONSTRUÇÃO DE MINIPROJETOS VINCULADOS AO PLANO DE GOVERNO VIGENTE, PREPARAÇÃO PARA CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICO FINAL, CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido: MÉTRICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO LTDA; CNPJ: 04.601.397/0001-28 Endereço: Rua Cel Xavier, 40, Cep: 60873-630, Fortaleza, CE, Paupina; Telefone: 88-32983855; E-mail: kilmer@consultoriametrica.com.br No valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais Órgão 18 Gestão Ambiental, Unidade Orçamentária 18.122: Administração Geral, Programa/Atividade 18.122.0007.2.091 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub Elemento: 3.3.90.39.06- Serviços Técnico Profissional com recursos oriundos da Fonte 1500000000-Recursos não vinculados de impostos. R$ 81.450,00 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais). O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses. Signatários: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE e do outro lado o senhor KILMER ARAÚJO DA SILVA CPF: 030.854.629-61, RG nº 97028088517 SSP/C. Tianguá CE, 02 de Dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 242/2025
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS DESTINADOS AO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE PARA O ANO LETIVO DE 2026
PORTARIA N° 242 , 03 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS DESTINADOS AO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE PARA O ANO LETIVO DE 2026

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, neste ato representada pela Secretária Municipal, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO: a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; e decorrentes de emendas constitucionais nº 53/06 a 59/09,que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 os 17 anos de idade.

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

CONSIDERANDO: a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO: a Lei municipal nº 901/15, que aprova o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO: o capítulo IV, a partir do art. 53, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre o direito à Educação;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB Nº 1/2010 que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 6/2010 que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO: A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CEB nº 3/2010 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA;

CONSIDERANDO: a Resolução CEE Nº 436/2012 que Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO: a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO: a Portaria MEC nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

CONSIDERANDO: a Lei Estadual Complementar nº 297 de 19 de dezembro de 2022 que amplia, no estado do Ceará, o programa aprendizagem na idade certa MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: o Decreto Estadual nº 35.430, de 15 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a ampliação do programa aprendizagem na idade certa - MAIS PAIC, ora denominado PAIC INTEGRAL, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO: a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;

CONSIDERANDO: a conveniência de assegurar o atendimento no estabelecimento mais próximo à residência do educando;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e orientações gerais para a matrícula dos alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá-CE, para o ano letivo de 2026, nas Escolas de Ensino Regular (Educação Infantil e Fundamental), Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação em Tempo Integral, conforme segue:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º As matrículas para o Ano Letivo de 2026 na Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá serão realizadas de acordo com as diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus anexos, devendo todas as unidades escolares observarem as disposições aqui previstas.

Art. 3º O processo de matrícula abrangerá todas as etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas pelo Município de Tianguá/CE, compreendendo:

I Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);

II Ensino Fundamental Anos Iniciais;

III Ensino Fundamental Anos Finais;

IV Educação de Jovens e Adultos EJA;

V Atendimento Educacional Especializado AEE, quando aplicável;

VI Tempo Integral.

Art. 4º As matrículas deverão ser ofertadas a todos os estudantes, observada a capacidade física, estrutural e pedagógica da unidade escolar, respeitando-se os princípios da universalização do acesso, permanência e continuidade da trajetória escolar.

Art. 5º As fases do processo de matrícula são:

I Confirmação da matrícula de alunos veteranos, com atualização cadastral;

II Matrícula de alunos novatos;

III Matrícula por transferência entre escolas municipais;

IV Matrícula por determinação judicial ou de órgãos de proteção;

V Matrícula decorrente de mudança de endereço;

VI Remanejamento interno em razão de fluxo escolar;

VII Matrícula extraordinária para casos excepcionais;

VIII Cadastro de excedentes e organização de lista de espera.

Art.6º. Terão prioridade de atendimento nos processos de matrícula, nos termos da legislação educacional vigente e das normas de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, observadas, especialmente, as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/1996), da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência LBI (Lei nº 13.146/2015), da Lei nº 10.048/2000 e do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990):

I Estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades/superdotação, nos termos dos arts. 58 e 59 da LDB, do art. 27 da LBI e da prioridade de atendimento prevista na Lei nº 10.048/2000;

II Estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme proteção integral assegurada pelo ECA (arts. 4º, 53 e 54), bem como políticas educacionais de equidade previstas na LDB (art. 3º, incisos I e IX);

III Alunos encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário ou Conselho Tutelar, em razão da prioridade absoluta prevista no art. 4º do ECA, devendo a unidade escolar assegurar o cumprimento das medidas protetivas previstas nos arts. 98 e 101 do referido Estatuto;

IV Crianças da Educação Infantil (Pré-Escola), assegurando-lhes matrícula preferencialmente próxima de sua residência, em conformidade com o art. 53, inciso V, do ECA e com o dever do Estado de garantir acesso à educação infantil previsto no art. 54, inciso IV, do ECA e art. 4º da LDB.

Art. 7º A Escola somente poderá criar nova turma quando o número de matrículas ultrapassar o quantitativo máximo permitido para cada nível, modalidade ou ano escolar.

Parágrafo único. A criação de nova turma fica condicionada à anuência prévia da Secretaria Municipal de Educação (SME), que avaliará a necessidade, a disponibilidade de recursos e o cumprimento das normas vigentes.

Art. 8º Situações excepcionais poderão justificar a formação de turmas com número inferior ou superior aos padrões estabelecidos. A decisão caberá ao(à) Diretor(a) da unidade escolar, em consonância com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre o funcionamento da turma.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO ESCOLAR E DA RESPONSABILIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Art. 9º Compete às unidades escolares:

I organizar os documentos, formulários e registros das matrículas;

II realizar o atendimento ao público durante o período de matrícula;

III verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

IV manter atualizado o sistema oficial de registro escolar;

V orientar pais e responsáveis sobre critérios de matrícula e remanejamento;

VI registrar e comunicar imediatamente à SME qualquer situação de excedente;

VII comunicar, por meio de ofício, a relação de estudantes cadastrados como excedentes (lista de espera).

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação SME:

I onsolidar dados de matrícula para planejamento da oferta;

II orientar e supervisionar todas as unidades escolares durante o processo;

III analisar solicitações de remanejamento, ampliação de turmas e atendimento de excedentes;

IV adotar providências para garantir a oferta de vagas em toda a Rede.

Art. 11 O estabelecimento de ensino é responsável por coordenar, divulgar, mobilizar e executar o processo de matrícula, sendo o(a) Diretor(a) o(a) principal responsável pelo cumprimento das normas desta Portaria, em conjunto com os demais membros do núcleo gestor e com o(a) secretário(a) escolar.

'a71º Compete à unidade escolar:I mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula;

II divulgar amplamente à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações sobre a matrícula do ano de 2026;

III organizar o ambiente escolar para acolhimento de pais, mães, responsáveis e estudantes, mantendo visíveis as orientações sobre o processo de matrícula;

IV acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano letivo, mediante verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, com base em relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar SIGE Escola.

CAPÍTULO III

DO DIA D DA MATRÍCULA

Art. 12 Fica instituído o Dia D da Matrícula, a ser realizado no dia 19 de dezembro de 2025, no período das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

'a71º O Dia D deverá ser amplamente divulgado por todos os meios disponíveis, devendo a escola mobilizar equipe gestora, professores e servidores administrativos para atendimento integral ao público.

'a72º Durante o Dia D, as escolas realizarão:

I matrículas de alunos novatos;

II confirmações de matrícula dos veteranos;

III cadastro de excedentes;

IV atendimento às famílias para esclarecimento de dúvidas;

V atualizações cadastrais;

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE MATRÍCULA

Art. 13 O processo de matrícula para o ano letivo de 2026 constará de três etapas distintas, executadas de forma sequencial.

Art. 14 A definição da escola em que o estudante realizará sua matrícula observará a disponibilidade de vagas, a continuidade do percurso escolar e a distribuição territorial das unidades educacionais, respeitando-se as prioridades legais.

Art. 15 As Etapas do Processo de Matrícula compreendem:

'a7 1ª Primeira Etapa: Matrícula dos Estudantes Veteranos (Rematrícula)

I - Os alunos veteranos que cursarão, no ano de 2026, séries/anos oferecidos na mesma escola, terão sua matrícula renovada mediante confirmação pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio estudante maior de 18 anos, mediante assinatura.

II - Na rematrícula de estudantes veteranos, a escola deverá proceder apenas à atualização documental, cabendo à direção escolar indicar claramente quais documentos devem ser entregues.

III - A rematrícula deve observar os prazos fixados no anexo I.

'a7 2ª Segunda Etapa: Remanejamento que ocorrerá em duas modalidades, conforme a necessidade de continuidade da oferta educacional:

a)Remanejamento Interno

I Consiste no período em que os alunos matriculados em escolas que não ofertam continuidade de estudos (segmento seguinte) ou que não oferecerão determinada série/ano no exercício letivo subsequente serão encaminhados para outra unidade escolar da Rede Municipal.

II O procedimento será realizado mediante planejamento prévio da SME.

III A escola de origem deverá informar previamente aos responsáveis a unidade escolar para onde o estudante será remanejado.

IV A escola deverá encaminhar à unidade de destino a declaração de transferência e a relação dos alunos remanejados, para controle interno, até a efetivação da matrícula na nova escola.

b) Remanejamento Externo

I Consiste no encaminhamento dos estudantes da Rede Municipal que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental e da EJA no ano letivo de 2025 para as escolas da Rede Estadual, para ingresso no Ensino Médio em 2026.

II Tal processo ocorrerá mediante planejamento articulado entre gestores municipais e estaduais.

Art. 16 Em qualquer modalidade de remanejamento (interno ou externo), a escola de origem deverá comunicar formalmente aos pais ou responsáveis quanto à unidade de destino.

Parágrafo único. A vaga do estudante remanejado é integralmente garantida, não podendo haver prejuízo ao seu percurso escolar.

'a73ª Terceira Etapa: Matrícula de Estudantes Novatos e de Veteranos em Situação de Abandono

I - A matrícula de estudantes novatos e de veteranos que se encontram em situação de abandono escolar será realizada segundo calendário definido pela SME (anexo I), podendo ser efetuada pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou pelos pais, responsáveis legais ou representante legal, quando menor de 18 anos.

II - Nas situações em que forem identificados alunos em situação de evasão ou abandono escolar, seja pela comunidade escolar ou por meio da Plataforma de Busca Ativa (NUCA), a escola deverá: registrar o caso; adotar as providências de busca ativa escolar; acionar o Conselho Tutelar e demais órgãos competentes, nos termos dos arts. 4º, 53, 54 e 129 do ECA.

Art. 17 Em qualquer das etapas descritas neste Capítulo, o aluno ou responsável deverá apresentar os documentos previstos no Capítulo V Dos Documentos Necessários.

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 18. Na etapa de matrícula de estudantes novatos, na rematrícula de estudantes veteranos, bem como nos casos em que a unidade escolar considerar pertinente a solicitação, inclusive para estudantes que se encontrem em situação de abandono escolar, o aluno ou seu responsável legal deverá comparecer à unidade escolar munido dos documentos necessários para a formalização da matrícula, conforme discriminado a seguir:

I Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos do estudante:

a) cópia da certidão de nascimento;

b) RG e CPF;

c) transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;

d) cópia do Cartão de Vacina, conforme estabelece a lei estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar.

e) 02 (duas) fotos 3 X4 recentes.

f) Laudo, relatório ou atestado que comprovem alergias alimentares, doenças, transtornos e/ou deficiências, caso possua.

II - Documentos dos pais ou responsáveis que deverão ser apresentados no ato da matrícula:

a) comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;

b) CPF do pai/mãe ou responsável legal

c) cópia do cartão do SUS

d) cópia do cartão do Bolsa Família e/ou Número de Inscrição Social

e) ficha de autodeclararão raça cor; (fornecida pela escola)

f) ficha de declaração de direito do uso de imagem; (fornecida pela escola)

g) Ficha de anamnese (fornecida pela escola)

§1º No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar um número de contato válido de telefone, preferencialmente celular e/ou whatsapp ou e-mail do pai/mãe ou responsável legal;

§2º A falta de documentação não impede a realização da matrícula, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo estabelecido de até 30 dias.

§3º Na ausência de documentação deverá ser entregue no mínimo uma declaração da escola de origem, ficando o(a) secretário(a) escolar responsável pela cobrança dos documentos. A efetivação da matrícula somente ocorrerá mediante apresentação de documento comprobatório do ano/série anterior (declaração/histórico escolar).

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 19 O atendimento na Educação Infantil, realizado nos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Desenvolvimento Infantil (CDIs) e Escolas de Ensino Infantil e Fundamental (E.E.I.F.), observará a composição e proporção adulto/criança conforme o quadro a seguir:

Composição de Turmas da Educação Infantil

Etapa/IdadeQuantidade de CriançasProfissionais por TurmaBerçário (6 meses a 1 ano, completos até 31/03)8 a 101 educador + 1 auxiliar de salaCreche Infantil II (2 anos completos até 31/03)10 a 141 educador + 1 auxiliar de salaCreche Infantil III (3 anos completos até 31/03)18 a 221 educador + 1 auxiliar de salaPré Infantil IV (4 anos completos até 31/03)20 a 241 educador + 1 auxiliar de salaPré Infantil V (5 anos completos até 31/03)20 a 281 educador + 1 auxiliar de salaArt. 20 Nas localidades onde houver demanda e considerando a universalização da Educação Infantil, o número de crianças nas turmas de Infantil II, III, IV e V poderá ser ampliado, respeitada a capacidade física das salas.

CAPÍTULO VII

DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 21 O cadastramento e a compatibilização da demanda do Ensino Fundamental Regular, inclusive solicitações de transferência, ocorrerão ao longo do ano mediante preenchimento da Ficha de Cadastro e registro no Sistema Integrado de Gestão Escolar SIGE.

Art. 22 As turmas do Ensino Fundamental serão organizadas com a seguinte composição:

I 1º ao 2º ano: 25 a 30 alunos;II 3º ao 5º ano: 30 a 35 alunos;III 6º ao 9º ano: 35 a 40 alunos.

Parágrafo único. Respeitada a capacidade física das salas, a quantidade de educandos poderá ser reduzida ou ampliada conforme necessidade da comunidade escolar.

Art. 23 Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2026, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 24 Em caso de ausência de comprovação documental que indique escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido à Avaliação de Classificação, nos termos da Instrução Normativa/SME nº 01/2018, item 8.2.6.

CAPÍTULO VIII

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA

Art. 25 A matrícula na Educação de Jovens e Adultos EJA será realizada presencialmente nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Art. 26 A oferta de vagas na Educação de Jovens e Adultos EJA observará os seguintes parâmetros:

I Ensino Fundamental 1º Segmento (anos iniciais): 20 a 35 alunosa)1ª Etapa 1º e 2º anos: jovens e adultos alfabetizados ou não, a partir de 15 anos.b)2ª Etapa 3º, 4º e 5º anos: jovens e adultos alfabetizados ou não, a partir de 15 anos.

II Ensino Fundamental 2º Segmento (anos finais): 25 a 35 alunos

a)3ª Etapa 6º ao 9º ano: jovens e adultos a partir de 15 anos, com habilidades básicas de leitura, escrita e lógica.

b)A 3ª Etapa será ofertada em duas fases, nos termos da Resolução CEE nº 438/2012, sendo a 1ª Fase correspondente aos 6º e 7º anos, com carga horária mínima de 1.600 horas, e a 2ª Fase correspondente aos 8º e 9º anos, igualmente com carga horária mínima de 1.600 horas.

CAPÍTULO IX

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

Art. 27 O Atendimento Educacional Especializado - AEE será ofertado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola próxima, no turno inverso, podendo ocorrer também no Centro NANÁ.

Art. 28 Em caso de transferência, o aluno deverá receber Histórico Escolar, relatório pedagógico e Plano Educacional Individualizado - PEI, assinado pelo professor e coordenador pedagógico.

CAPÍTULO X

DA MATRÍCULA EM CLASSES MULTISSERIADAS

Art. 29 O Sistema de Ensino poderá admitir, na composição das turmas, especialmente nas escolas de campo, relação reduzida de aluno por professor, em função da densidade populacional e das condições físicas do espaço pedagógico, específico do município, conforme o estabelecido na Resolução 426/2008 CEE, Art. 7º.

Art. 30 A SME e as escolas deverão assegurar acesso e permanência, com equidade, ao ensino de qualidade, a fim de garantir o direito de aprender a todas as crianças. Resolução 426/2008- CEE, Art.12, inciso I.

CAPÍTULO XI

DA MATRÍCULA NO TEMPO INTEGRAL

Art. 31 O remanejamento entre turmas de tempo integral e parcial somente poderá ocorrer até a data de referência do Censo Escolar do ano de 2026.

Art. 32 Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola por 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos.

Art. 33 O estudante poderá ser matriculado em tempo integral mesmo que não tenha cursado a etapa anterior nessa modalidade.

Art. 34 A implantação das turmas de tempo integral será gradual, conforme Decreto Estadual nº 35.430/2023 e Lei Complementar Estadual nº 297.CAPÍTULO XII

DA BUSCA ATIVA

Art. 35 A busca ativa escolar constitui premissa obrigatória para o processo de matrícula do ano letivo de 2026, devendo ser executada de forma contínua em todas as unidades da rede municipal, com vistas ao fortalecimento dos vínculos com os(as) estudantes e ao estímulo à permanência na escola.

Parágrafo único. Para a efetivação da busca ativa escolar, o núcleo gestor deverá realizar visitas domiciliares e ações comunitárias voltadas à matrícula de estudantes novatos e veteranos em situação de abandono ou risco de evasão.

Art. 36 As ações de busca ativa deverão observar, prioritariamente, marcadores sociais de desigualdade, tais como renda, gênero, cor ou raça, localidade e deficiência, assegurando equidade no acesso à educação.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata a Portaria de Matrícula/2026 poderá implicar em responsabilização administrativa e funcional do agente público, na forma da Lei.

Art. 38 Os casos omissos serão submetidos à apreciação dos Coordenadores de cada nível /modalidade e DAE e apresentados à Secretária Municipal de Educação.

Art. 39 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-Ceará, em Tianguá, 03 de dezembro de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará

Portaria Nº 270/2024

ANEXO I

CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO DE MATRÍCULAS ANO LETIVO DE 2026REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ

ETAPADESCRIÇÃOPÚBLICO-ALVOPERÍODORESPONSÁVEL1. Rematrícula dos Alunos VeteranosConferência, atualização e reserva cadastralAlunos já matriculados na unidade escolar em 202508/12/2025 a 12/12/2025Direção e Secretaria Escolar2. Matrícula de Estudantes NovatosMatrícula inicial de alunos que ingressam na Rede MunicipalNovatos da Educação Infantil, Educação Fundamental, EJA e Tempo Integral17/12/2025 Direção e Secretaria Escolar3. Remanejamento InternoTransferência entre escolas da Rede Municipal quando não houver continuidade na escola de origemEstudantes que não terão continuidade de série na unidade escolar15/12/2025 a 19/12/2025SME/DAE e Direção Escolar4. Remanejamento ExternoEncaminhamento de concludentes do 9º ano e da EJA para a Rede EstadualEstudantes concludentes do Ensino Fundamental e EJA15/12/2025 a 19/12/2025SME + Gestão Estadual5. Dia D da MatrículaAtendimento presencial massivo para orientações e matrículasComunidade em geral19/12/2025

(7h3011h30 e 13h17h)Todas as Escolas Municipais6. Matrícula de Veteranos em Situação de AbandonoRegularização de matrícula dos estudantes que evadiram em 2025Alunos da própria unidade escolar ou identificados via Busca Ativa15/12/2025 a 19/12/2025Escola + Conselho Tutelar (quando necessário)7. Matrícula por TransferênciaTransferência entre unidades do município ou oriunda de outro municípioTodos os estudantes que buscarem transferênciaA partir do dia 08/12/2025, conforme disponibilidade de vagasDireção Escolar8. Cadastro de Excedentes e Lista de EsperaRegistro organizado dos estudantes que não obtiverem vaga imediataComunidade escolar em geralDurante todo o período de matrículasDireção Escolar + SME9. Matrículas ExtraordináriasMatrículas fora do calendário regularCasos excepcionais, mudança de endereço, decisões judiciais, medidas protetivasDurante todo o ano letivo de 2026, conforme demandaDireção Escolar + SME

ANEXO II

ORGANIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO LETIVO DE 2026(UNIDADES ESCOLARES, MODALIDADES, ETAPAS E TURNOS OFERTADOS)

NºLOCALIZAÇÃOESCOLAENDEREÇOOFERTA REGULAR DE TURMASTURMAS DE TEMPO INTEGRALETAPAS DE ENSINOAEE1URBANAC.M.E.I. Thaís Araújo QueirozRua José Gomes Diniz -Bairro Santo AntônioBERÇÁRIO AO INFANTIL VSim~ 1. Inf. III, 1. Inf, IV, 2. inf. V.2URBANACMEI Maria Melyssa Fernandes RochaBairro PlanaltoBERÇÁRIO AO INFANTIL IIISimBerçário ao Infantil III3URBANAC.E.I. Leonardo Othon de VasconcelosBairro Santo AntônioBERÇÁRIO AO INFANTIL V~Sim~~1. inf. V4URBANAC.E.I. Elioenai Barros dos SantosRua das Palmeiras Comprida, Bairro Geraldo SaraivaBERÇÁRIO AO INFANTIL V~Sim~~1. inf. V

5URBANAC.E.I. Suane GlendaBairro FrecheirasINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~6URBANAE.E.I.F. Professora Ofélia Portela MoitaRua 31 de Maio - Bairro CórregoINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~1. Inf. III, 1. inf. V7URBANAC.D.I José Robério Moreira SouzaBairro AeroportoINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~1. inf IV, 2. inf. V.8URBANAE.E.I. Monsenhor Agesilau de AguiarRua Zeferino Ferreira; Bairro do CruzeiroINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~9URBANAE.E.I.E.F. Lar Doce LarRua Francisco Gentil de FariasINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~10URBANAE.E.I.F. Frei GervásioBairro Nenê PlácidoINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º e 2º ANOSim~2º Ano 11URBANAE.E.I.F. Tereza NunesBairro SubestaçãoINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~2º B e 2º B

4º A

5º A e 5º B12URBANAE.E.I.F. Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de PaulaBairro Ceasa1º AO 5º ANOSim~1º A, 2º A, 3º A, 4º A e 5º A13URBANAE.E.F. Irmã Gislane Simões CamposAvenida Moisés Moita, Bairro Nenê Plácido1º AO 5º ANOSim~2º A

5º A, B14URBANAE.E.F. Francisco OrdônioBairro Governador Ferraz1º AO 5º ANOSim~~15URBANAE.E.F. Professora Assunção Pereira da CostaRua Luiz de Lima, Bairro Córrego1º AO 5º ANOSim~~1º A, 1ºB, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A16URBANAE.E.I.F. Professora Alaíde Barroso NunesRua Vereador Raimundo Lima, Bairro Frei Galvão1º AO 5º ANOSim~~2º A, 2º B e 5º A17URBANAE.E.I.F. Terezinha Nunes DinizRua Jose Gomes Diniz- Santo Antônio1º AO 5º ANOSim~~18URBANAE.E.I.F. Professora Maria Ofélia de Vasconcelos PortelaBairro Aeroporto1º AO 5º ANOSim~~1º A, 2º A, 2º B, 3º A, 4º A e 5º A19URBANAC.E. Professora Helena Maria de Sá RamosTravessa Presidente Dutra Bairro Laurão3º AO 5º ANOSim~~5º A e 5º B 20URBANAE.E.F. Professora Ester de Aguiar MenezesBairro Estádio1º AO 5º ANO - 6º AO 9º ANOSim7º A, B, C;

8º A,

9º A 21URBANAE.E.F. Nossa Senhora das GraçasAvenida Francisco Virgílio Filho, Bairro Dom Timóteo1º AO 5º ANO - 6º AO 9º ANO Sim5º A

7º A22URBANAEscola Cívico Militar Marcella Maria Terceiro Guasque BentoRua Messias Aguiar-Bairro Antão6º AO 9º ANOSim 7º A, B, C

8º A, B, C, D

9º A, B, C. D 23URBANAE.E.F. Frei FontanelaSítio Cacimbas6º AO 9º ANO~Não 7º A, 8º A, 9º A24URBANAC.E.B. Prefeito João Nunes de MenezesAv. Pref. Jacques Nunes,15356º AO 9º ANO~Não7º A, B e C

8º A, B e C

9º A, B e C25URBANAE.E.F. Dom Francisco Javier Hernandes ArnedoBairro Governador Ferraz6º AO 9º ANO~Sim7º A e B

8º A e B

9º A e B26URBANAE.E.F. Antônio Custódio SobrinhoAvenida Afonso Maranguape da Rocha6º AO 9º ANO~Sim6º A e B

7º A, B, C, D, E

8º A, B, C

9º A, B, C, D27URBANAC.E.E.F. Professor Benjamim CavalcanteRua Inácio Nogueira Portela, Bairro Planalto7º AO 9º ANO~Sim6º A, B

7º A,

8º A, B,

9º A, B, C28DISTRITOC.E.I. Suziane Silva de LimaDistrito de PindoguabaBERÇÁRIO AO INFANTIL V~Não~1.Inf. IV

1. Inf. V29DISTRITOC.E.I. Luíza Souza do NascimentoRua Raimundo Paulino Distrito de ArapáINFANTIL II AO INFANTIL V~Sim~~30DISTRITOE.E.I.F. Abílio Coelho MoitaDistrito de ItaguarunaINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~1 2º ano

1 5º ano31DISTRITO E.E.I.F. Maria Anir AzevedoDistrito de AcarapeINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º 6º AO 9º ANO AO 5º ANOSim2º A e 5º A

6º A

7º A

8º A

9º A32DISTRITOE.E.I.F. Bento PereiraDistrito de Bela VistaINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~~2º A e 5º A33DISTRITOE.E.I.F. Raimundo Lopes MagalhãesDistrito de TabainhaINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º AO 9º ANOSim7º A 8º A, 9º A34DISTRITOC.E. Coração de MariaDistrito de Caruataí(Olinda)INFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º AO 9º ANOSim2º A e 5º A

7º A, 8º A, 9º A35DISTRITOC.E. Antonio José da Rocha

Distrito de Pindoguaba1º AO 5º ANONão2º Ano e 5º Ano 36DISTRITOC.E. Professora Lucimar Cezar FelixRua Quintino Marques - Distrito de Arapá~1º AO 5º ANONão~1 2º ano

1 5º ano37DISTRITOC.E. Professor Osvaldo Nogueira LimaPraça do Estudante - Distrito de Arapá~6º AO 9º ANO~Sim7º A, B

8º A, B

9º A, B38DISTRITOC.E.I Sandra Maria Rocha da SivaDistrito de Pindoguaba 6º AO 9º ANOSim5º A

6º, A, B

7º A, B

8º A, B

9º A, B39RURALE.E.I.F. Santo AgostinhoSitio LaranjeirasINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 4º ANONão~1º AO º ANO

40RURALE.E.I.F. Dr. Edson Carvalho LimaSítio BodegasINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANONão~~1º AO 5º ANO41RURALE.E.I.F. João Nunes de MenezesSítio CipóINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANONão~1º AO 5º ANO42RURALE.E.I.E.F. Maria Vilani de JesusSitio Bom Jesus IIINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~1º AO 5º ANO43RURALE.E.I.E.F. Luís SerafimSítio LagesINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANONão~~44RURALC.E.B. Benjamim Damasceno e VasconcelosSítio CroatáINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~2º A; 2º B e 5º A45RURALE.E.I.F. Francisca Rodrigues de SousaSítio Veado SecoINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANONão~~46RURALE.E.I.F. Francisco Nemésio CordeiroAssentamento Valparaíso, BR 222,Km 330INFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~~2º A e 5º A47RURALE.E.I.F. José Maria da SilvaSitio Pé do MorroINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º E 7º ANOSim~1º AO 5º ANO48RURALE.E.F. João Joaquim de Albuquerque Sítio TucunsINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~~1º AO 5º ANO

49RURALE.E.I.F. Francisco Luiz CardosoSítio Poço de AreiaINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANOSim~~50RURALE.E.I.F. São JoséSítio São JoséINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º AO 9º ANOSim7º A e B

8º A, B, C

9º A, B, C51RURALE.E.I.F. Francisco RomãoSítio AraticumINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º AO 9º ANOSim7º A

8º A

9º A

52RURALE.E.I.F. Regina TomazSítio TabocasINFANTIL II AO INFANTIL V; 1º AO 5º ANO; 6º AO 9º ANOSim2º A e 5º A;

7º A; 8º A e 9º A

53RURALEscola Família Agrícola de Ensino fundamental Antonia Suzete De Oliveira SilvaAssento Valparaíso,Br 222 KM 330~6º AO 9º ANO~Sim6º A

7º A

8º A

9º A

ANEXO III

FLUXO ESCOLAR

ORIGEM (ESCOLA DE SAÍDA)DESTINO (ESCOLA DE INGRESSO)EEIF Franklin Francisco de Araujo - Tianguá CEEscola de Ensino Infantil e Fundamental José Maria da SilvaEscola de Ensino Infantil e Fundamental São JoãoEscola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Vilani de JesusCentro de Desenvolvimento Infantil José Robério Moreira SouzaCDI Maria Ofélia VasconcelosEscola de Ensino Fundamental Irmã Gislane SimõesEscola de Ensino Fundamental Antonio Custódio SobrinhoCentro Educacional Professora Helena Maria de Sá RamosCentro de Educação Básica Benjamin CavalcanteEscola de Ensino Infantil e Fundamental Professora Alaíde Barroso Nunes.Centro de Educação Básica Prefeito João Nunes de MenezesEscola de Ensino Infantil Fundamental Maria Assunção PereiraE.E.F. Antônio Custódio SobrinhoLeonardo Othon Vasconcelos de Azevedo Escola de Ensino Fundamental Professora Ester de Aguiar Thais Araujo Queiroz Centro Municipal De Educacao Infantil ProinfanciaProf Alaide Barroso Nunes E.E.F

e

Escola de Ensino Fundamental Professora Ester de Aguiar

Suane Glenda Vasconcelos de Lima CEINossa Senhora das Gracas EEIFCEI - Elioenai Barros dos Santos Escola de Ensino Infantil e Fundamental Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de PaulaEEIF Tereza Nunes Escola de Ensino Fundamental Frei FontanelaEscola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco OrdonioEscola de Ensino Fundamental Dom Francisco Javier Hernández ArnedoEscola de Ensino Infantil e Fundamental Frei GervasioCentro Educacional Professora Helena Maria De Sá RamosCentro de Educação Básica Benjamin Damasceno e VasconcelosEscola de Ensino Fundamental Família Agrícola São José

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016