Diário oficial

NÚMERO: 988/2025

Ano V - Número: CMLXXXVIII de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1874/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.805/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1874/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.805/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso VII do parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n. 1.805/2025, de 16 de junho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1°

(...)

VII - processos licitatórios cujos contratos não estejam vigentes a 5 anos;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1875/2025
INSTITUI NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, SUA PUBLICIDADE E NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1875/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, SUA PUBLICIDADE E NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam instituídas normas a serem observadas pelo Poder Executivo Municipal para a denominação das vias públicas, parques e praças, respectiva publicidade e numeração das edificações no Município de Tianguá, com a observância dos seguintes requisitos:

I - São asseguradas e mantidas as denominações das vias públicas, praças e parques já instituídas;

II - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogado por igual período, a contar da data da publicação da presente lei, elaborará a relação de todas as vias públicas, praças, parques, servidões de passagem e afins, nomeadas ou não, bem como respectivas localizações e croquis; III - Todas as vias públicas, praças, parques e afins deverão ser devidamente identificadas, observando-se:

a) a colocação das respectivas placas indicativas, nas esquinas das ruas, praças, parques e afins, utilizando-se de edificações ou de suportes próprios, de fácil visualização e leitura;

b) a distância máxima entre uma placa indicativa e outra, na mesma rua, não poderá ser superior a 300m. (trezentos metros);

c) as placas de denominação das vias públicas serão padronizadas e terão as dimensões de 0,45m. (quarenta e cinco centímetros) de comprimento e 0,25m. (vinte e cinco centímetros) de altura;

d) dois terços (2/3) da parte horizontal superior das placas deverão ter fundo azul escuro e letras brancas, identificando a denominação das vias, parques, praças e afins; e, 1/3 (um terço), na parte inferior, com fundo branco e números na cor azul escura, onde serão colocados os números dos imóveis localizados entre uma identificação e outra, sempre na ordem crescente, o bairro e o Código Postal (CEP).

Art. 2°. Todas as casas serão numeradas de uma extremidade a outra da rua, por uma série de números crescentes, iniciando-se no sentido centro-bairro, observando-se as metragens de testadas dos lotes ou áreas, sendo os números pares do lado direito e os números impares do lado esquerdo das respectivas ruas. I - As numerações das edificações deverão ter as dimensões mínimas de 0,15m. (quinze centímetros) de comprimento e 0,12m. (doze centímetros) de altura, preferencialmente pintadas com fundo azul e números na cor branca;

II - A numeração das edificações deverá ser perfeitamente legível, afixadas preferencialmente nas fachadas dos respectivos imóveis, em local de fácil visibilidade e leitura, de quem da rua olha; III - Quando houver no mesmo imóvel, duas ou mais edificações, os números correspondentes a cada imóvel deverão ser acrescidos de letras maiúsculas sequenciais aos números e na ordem alfabética, observando-se os mesmos critérios do inciso I do art. 2°. desta Lei,

IV - Todos os proprietários dos imóveis já edificados ou em fase de construção, deverão ser notificados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, para que tomem ciência dos números atribuídos aos seus respectivos imóveis; bem como, para que providenciem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da notificação, a colocação da numeração atribuída, observando os critérios fixados no inciso I do art. 2° desta Lei.

Parágrafo único. Divergindo a nova numeração da anteriormente afixada, poderá o interessado, concomitantemente, manter a indicação anterior, porém, dando ênfase a nova numeração, observando os critérios instituídos por esta Lei em relação as dimensões e locais para afixação do novo número.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, se necessário for.

Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de decreto. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1876/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.797/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº 1876/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.797/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do parágrafo único do artigo 9° da Lei Municipal n. 1.797/2025, de 14 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 9°

(...)

II O CONSEA-TIANGUÁ, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social - SETAS;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1877/2025
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

LEI Nº 1877/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA DE CARAPICUIBA NO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA DE CARAPICUIBA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob n. 20.376.804/0001-05, com endereço na Rua Assembleia de Deus Madureira, 137, Planalto do Beberibe, CEP 62.840-000, Beberibe-CE, um imóvel urbano, localizado na Avenida Narciso Pessoa de Araújo, S/N, no Bairro Santo Antônio, Cep.: 62324-170, área institucional-3, loteamento Jardins da Serra, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o n° 07.735.178/0001-20, localizada na Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Nenê Plácido, Cep.: 62.327-335, município de Tianguá. O referido imóvel trata-se de parte de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, parte essa que está dentro da área institucional-3 do loteamento Jardins da Serra, a referida parte será objeto de doação, tendo a mesma uma área de 1.352,50 m² e perímetro de divisa com 154,10 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 277.073,64 m e N: 9.587.219,04 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 98° 21' 35" e distância de 26,55 m confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, TERRAS DA ÁREA INSTITUCIONAL-3, até o encontrar o vértice V2; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 277.098,93 m e N: 9.587.210,95 m segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 82° 47' 47 e distância de 50,00 m confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, hoje, RUA ANTONIO GERALDO DE JESUS (LOCUTOR BAIANO), até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 277.077,83 m e N: 9.587.165,61 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 96° 55' 10" e distância de 27,55 m confrontando imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, a UBS JOANA URIAS, até o encontrar o vértice V4; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 277.051,63 m e N: 9.587.174,14 m segue seu rumo do Sul para o Norte com ângulo interno de 81° 55' 28" e distância de 50,00 m confrontando com a AVENIDA NARCISO PESSOA DE ARAUJO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA DE CARAPICUIBA NO ESTADO DO CEARÁ, para a construção de sua sede no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

Art. 3º - As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, I, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1878/2025
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À DIOCESE DE TIANGUÁ

LEI Nº 1878/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À DIOCESE DE TIANGUÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio da DIOCESE DE TIANGUÁ, inscrito no CNPJ sob n. 07.525.017-0001-01, com endereço na Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá-CE, um imóvel urbano, localizado na Rua SDO Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente com a Rua da Areninha, S/N, no Bairro Santo Antônio, Cep.: 62320-000, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o n° 07.735.178/0001-20, localizada na Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Nenê Plácido, Cep.: 62.327-335, município de Tianguá; o referido imóvel trata-se de parte de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, com uma área de 2.500,00 m² e perímetro de divisa com 200,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.511,27 m e N: 9.587.565,89 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V2; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.555,99 m e N: 9.587.543,53 m segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 90° 0' 0 e distância de 50,00 m confrontando com uma RUA SDO-SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, conhecida como RUA DA ARENINHA, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.533,63 m e N: 9.587.498,81 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V4; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.488,91 m e N: 9.587.521,17 m segue seu rumo do Sul para o Norte com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V1, início da descrição; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à DIOCESE DE TIANGUÁ, para a construção de uma Igreja no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

Art. 3º - As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, I, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1879/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO JOVEM SILAS DE VASCONCELOS KLEIN CABREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1879/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO JOVEM SILAS DE VASCONCELOS KLEIN CABREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE ao jovem SILAS DE VASCONCELOS KLEIN CABREIRA, nascido em 06 de julho de 2011, natural de Barbalha-CE, em reconhecimento ao ato de coragem e altruísmo consistente em salvar a vida de seu primo, o adolescente tianguaense IGOR DE VASCONCELOS CARVALHO, fato ocorrido em uma quinta-feira, 07 de agosto de 2025, às 22h25m, na cidade de Fortaleza-CE, quando o homenageado, agindo com rapidez, presença de espírito e maturidade, desobstruiu as vias respiratórias do primo, que se engasgou enquanto acompanhava os pais na capital para participação em evento educacional.

Art. 2º. A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Tianguá, ocasião em que será expedido o devido diploma, conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.578/2023.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1880/2025
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES AURICULARES PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

LEI Nº 1880/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES AURICULARES PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o fornecimento gratuito de protetores auriculares para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino, saúde e assistência social do Município de Tianguá.

§ 1º. O direito assegurado no caput será garantido às pessoas com TEA que:

I - Estejam matriculadas em escolas ou cursos da rede pública municipal; ou II - Sejam atendidas em serviços de saúde ou de assistência social mantidos ou conveniados pelo Município; ou

III - Participem de projetos, programas ou atividades desenvolvidas pela administração municipal ou entidades conveniadas.

§2º. Os protetores auriculares de que trata este artigo constituem equipamento de proteção individual destinado a minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, auxiliando na qualidade de vida e na inclusão das pessoas com TEA.

Art. 2º. O fornecimento dos protetores auriculares dependerá de prescrição, indicação ou parecer de profissional habilitado - tais como médico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou profissional do Atendimento Educacional Especializado que identifique a hipersensibilidade auditiva e recomende o uso do equipamento de forma equilibrada.

Art. 3º. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, visando à aquisição, manutenção e distribuição dos protetores auriculares, assim como à capacitação de profissionais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1881/2025
ATUALIZA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.

LEI Nº 1881/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

ATUALIZA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Atualiza o valor dos vencimentos básicos dos cargos da Câmara Municipal de Tianguá da forma seguinte:

I Cargos previstos na Lei 1.403/2021, Anexo V, com as atualizações até a Lei Municipal nº 1.774/2025:

CARGOS EFETIVOS

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOPROCURADOR LEGISLATIVOCCC-I2R$ 9.805,38ANALISTA DE CONTROLE INTERNOCCC-I1R$ 7.868,52AGENTE LEGISLATIVOCCC-III6R$ 2.663,19PORTEIROCCC-IV1R$ 1.936,86AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCCC-IV4R$ 1.936,86MOTORISTACCC-III3R$ 2.663,19 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOCHEFE DE GABINETECCC-II17R$ 2.905,30ASSESSOR PARLAMENTARCCC-IV34R$ 1.936,86DIRETOR FINANCEIROCCC-I1R$ 4.842,16RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADOCCC-IV1R$ 2.033,72CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTECCC-II1R$ 2.033,72CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRASCCC-II1R$ 2.542,13DIRETOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIACCC-I1R$ 4.236,89SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIACCC-II1R$ 3.813,20COORDENADOR DE CONTROLE INTERNOCCC-III1R$ 2.542,13PROCURADOR LEGISLATIVOCCC-I1R$ 9.805,38DIRETOR LEGISLATIVOCCC-I1R$ 4.236,89COORDENADOR DA PROCURADORIA DA MULHERCCC-I1R$ 2.862,00ASSESSOR TÉCNICO - ESP. EM PSICOLOGIACCC-II1R$ 2.332,00ASSESSOR TÉCNICO - ESP. EM DIREITOCCC-II1R$ 2.332,00

ESTAGIÁRIOS

CARGOQUANTIDADEVENCIMENTOESTAGIÁRIO JURÍDICO3R$ 1.609,08II Cargos previstos na Lei 1.547/2023:

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOMEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIOCCC-II2R$ 4.236,89AGENTE DE CONTRATAÇÃOCCC-I1R$ 6.052,71Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Tianguá-CE.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2611202502SICOMDEE/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.262.099/0001-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 10.832,69 (dez mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501 23.691.0441.2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: JORGE LUIS GOMES MENDONÇA. ASSINA PELA CANTRATANTE: ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR. Tianguá-CE, 26 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 59/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETO Nº 59/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 265/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FOTOGRÁFICO E CONFECÇÃO DE QUADRO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FOTOGRÁFICO E CONFECÇÃO DE QUADRO PARA ATENDER AS NESSECIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1092 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 266/2025
CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE SEGURANÇA (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE SEGURANÇA (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS, ATIVIDADES CULTURAIS E AÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE CULTURA, COM FOCO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM, CONTROLE DE ACESSO, APOIO LOGÍSTICO E RESPOSTA A SITUAÇÕES EMERGENCIAIS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1093 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 267/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES, CONTENDO MATERIAIS PEDAGÓGICOS ADEQUADOS ÀS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS), DESTINADOS A TODOS OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1094 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 238/2025
DESIGNAR o servidor FLAVIO MELO SILVA
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 238/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art.31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- DESIGNAR o servidor FLAVIO MELO SILVA, para exercer a função gratificada de SUBENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob o símbolo FG-01, desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 17 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 239/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 239/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 18 de novembro do corrente ano, com a finalidade de ir à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, buscar informações oficiais sobre a situação dos munícipes de Tianguá que se encontram na fila de espera por cirurgias e exames de média e alta complexidade, serviços estes ofertados exclusivamente pelo Estado.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 17 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 240/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 240/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 241/2025
Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 241/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EUGÊNIO PORTELA DE LIMA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 242/2025
Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 242/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 243/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 243/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 244/2025
Conceder a(o) Vereador(a) ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 244/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA: 245/2025
Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 04 (QUATRO) diárias
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

PORTARIA Nº 245/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 04 (QUATRO) diárias no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Brasília/DF, a fim de participar do Congresso UVB 61 anos de Gestores e legislativos Municipais nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro. O objetivo do evento é fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidas com o legislativo municipal, promovendo a integração entre membros das câmaras municipais do Brasil.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 24 de novembro de 2025.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.

Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 586/2025
Exonerar a referida servidora pública municipal
PORTARIA DE Nº 586/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a referida servidora pública municipal abaixo relacionada:

SERVIDORACPFFUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOERIKA VANESSA SEREJO COSTA***.127.253-**CIRURGIÃ DENTISTASAÚDE07/11/2025PEDIDO DE EXONERÇÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referida no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo a mesma ser retirada da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos à servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 26 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 588/2025
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PORTARIA Nº 588/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES CPA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal N° 1596/2023; RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os membros do Comitê de Participação de Adolescentes CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1°Maria Thaynna Ferreira da Silva 2°Júlia Bianca Rodrigues da Silva3°Tonny Guilherme Ferreira Cardoso4°Italo Levi de Castro Lira 5°Andressa Mamede de Souza 6°Victor Damasceno Almeida7°Maria Sophia Oliveira Damasceno8°Felipe Viana de Carvalho

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 1º de dezembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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