LEI Nº 1874/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.805/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso VII do parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n. 1.805/2025, de 16 de junho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°
(...)
VII - processos licitatórios cujos contratos não estejam vigentes a 5 anos;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal



