Diário oficial

NÚMERO: 983/2025

Ano V - Número: CMLXXXIII de 24 de Novembro de 2025

24/11/2025 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP04/2025-GAB/2025
AQUISIÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL E QUADRO BRANCO DE VIDRO TEMPERADO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP04/2025-GAB

A Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP04/2025-GAB, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL E QUADRO BRANCO DE VIDRO TEMPERADO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CEARÁ, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 25 de novembro de 2025 AS 08;00HS/ Término: 27 de novembro de 2025 AS 23:59Hs.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 24 de novembro de 2025.

RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 03/2025-SECULT/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA
A Secretária de Cultura do Município de Tianguá-Ceará, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 03/2025-SECULT, a seguir: Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DE TIANGUÁ-CE, realizado através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SC-PE003-24, Em favor da empresa abaixo descritas e Fundamento Legal: art. Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Processo Administrativo N° AD 03/2025-SECULT. Ratificado pela Secretária de Cultura do Município de Tianguá/CE. Empresa: F C CUNHA RUFINO LTDA, CNPJ: 10.587.062/0001-03. Inscrição Estadual: 070727511. Endereço: Deputado Francisco Monte, 556, salas 01 e 02, Centro, Marco/CE CEP: 62.560-000. Representante Legal: Francisco Carlos Cunha Rufino. Contato: (85) 8800-3220, E-mail: fccunharufino@gmail.com. VALOR PREVISTO: R$ 1.339.876,01 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e um centavo) ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 12 SECRETARIA DE CULTURA. ;Unidades Orçamentárias: 1201 13 122 0007 2.082 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. TOTALIZANDO no VALOR GLOBAL: R$ 1.339.876,01 (Um milhão trezentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e um centavo) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Tianguá/CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. CLEONICE CARNEIRO JACINTO - SECRETÁRIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 708.467.233-87/2025
Adesão à Ata de Registro de Preços nº SC-PE003/2024
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 708.467.233-87. ADESÃO Nº AD03/2025-SECULT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: F C CUNHA RUFINO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.587.062/0001-03. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº SC-PE003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº SC-PE003-24, visando às futuras e eventuais contratações de serviços especializados de ornamentação natalina para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos do processo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 1.339.876,01 (um milhão trezentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e um centavo). VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 12 Secretaria de Cultura; Unidade 1201; Programa 13 122 0007 2.082 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. FISCAL DO CONTRATO: Girlane Mendes Paulino CPF nº 047.866.173-85 Portaria nº 001/2025. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025. TIANGUÁ CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILAMENTO: 05022501 SEMED /2025
Primeiro Termo de Apostilamento ao CONTRATO
Primeiro Termo de Apostilamento ao CONTRATO Nº 05022501 SEMED que faz o MUNICÍPIO DE TIANGUA/CE através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, neste ato representada pela a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE. Solicitação de transferência e unificação de dotação orçamentária - PE n° 13/2024-DIV. Tabela 1 - Itens com Dotação 2.023 (Ensino Fundamental), Tabela 2 - Itens com Dotação 2.026 (Educação Infantil Pré-escola) e Tabela 3 - Unificação na Dotação 2.008 (Consolidado), Total a ser unificado: R$ 33.051,00 + R$ 71.127,20 = R$ 104.178,20. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Tianguá-CE, 23 de Julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 13052501SEMED/2025
AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS
APOSTILAMENTO-CONTRATO Nº 13052501SEMED/TIANGUÁ-CE-PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Onde se lê: KM O LIVEIRA DA SILVA-ME. Leia-se: : KM O GESTÃO LTDA. Demais cláusulas permanecem inalteradas. Tianguá-Ce 18 de Novembro. URITÂNIA AGUIAR RAMOS- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 29102501DIV/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (órgão gerenciador), EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2605202501DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 10/2025-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIANGUÁ- CE. RAZÃO SOCIAL: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE LTDA EPP inscrita no CNPJ: 11.044.272/0001-00 Inscrição Estadual: 06.382857-0. David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante CPF: 879.550.403-68 Telefone (85) 3211.1421 E-mail: dlixpneus@gmail.com/ dlix@gmail.com Valor Total R$ 2.558.612,84 (Dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 29 DE OUTUBRO OUTUBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 0311202501-SEMED/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS DE AVALIAÇÕES E SIMULADOS DIAGNÓSTICOS, COM ARTE GRÁFICA
A Secretaria de Educação, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 0311202501-SEMED, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 09/2025-SEMED. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE CADERNOS PERSONALIZADOS DE AVALIAÇÕES E SIMULADOS DIAGNÓSTICOS, COM ARTE GRÁFICA INCLUSA APLICAÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA (MARCA D'c1GUA INSTUTUCIONAL E CODIFICAÇÃO POR UNIDADE ESCOLAR, LOGISTICA DE ENTREGA ORGANIZADA POR ESCOLA E PRAZOS REDUZIDOS DE EXECUÇÃO, DESTINADOS AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUA-CE, NO CONTEXTO DAS AVALIAÇÕES APLICADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2025, VINCULADAS AOS PROGRAMAS AVA MUNICIPAL, CRIANÇA ALFABATIZADA E PACTO NACIONAL PELA APRENDIZAGEM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0503.12.361.0221.2.023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; Subelemento: 3.3.90.30.51 MATERIAL DIDÁTICO; Fonte de Recurso: 1540000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB - IMPOSTOS 30%. VALOR GLOBAL:R$ 272.354,58 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: EVOLUCION GRÁFICA DIGITAL LTDA, CNPJ N°.: 29.907.999/0001-39. ASSINA PELA CONTRATADA: TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 13 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 58/2025
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO DOS BENS DO MUNICÍPIO NOS CASOS QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 58/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO DOS BENS DO MUNICÍPIO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ ESTADO DO CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE;

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável por desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução ao valor recuperável, à depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo de todos os órgãos e entidades direta e indireta, inclusive os fundos municipais para fins de garantir o atendimento às disposições da Lei Complementar nos 101, de 04 de Maio de 2000, da Lei nº 4.320/1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade.

Parágrafo único Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I - Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a item do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos;

II - Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas;

III - Redução ao valor recuperável: é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação;

IV - Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior;

V - Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direto ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso;

VI - Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de nomeação;

VII - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada;

VIII - Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil;

IX - Vida útil: o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo;

X - Laudo técnico: documento hábil que as informações necessárias ao registro patrimonial;

XI - Ajuste inicial: atribuição de valor justo para os ativos adquiridos antes da data de corte.

Art. 2º- O Secretário Municipal de Administração nomeará uma Comissão para a implementação dos procedimentos patrimoniais de que trata este Decreto.

§ 1º A Comissão deverá ser composta de no mínimo 03(Três) membros.

§ 2º Os órgãos e entidades da administração direta, inclusive os fundos municipais deverão colaborar com os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para cumprimento das disposições deste Decreto.

§ 3º A comissão elaborará o laudo técnico conforme atribuições estabelecidas no anexo I deste Decreto.

§ 4º O laudo técnico deverá ser encaminhado ao setor de patrimônio, o qual servirá de base para a escrituração do bem no sistema informatizado de patrimônio.

§ 5º Poderá ser contratada assessoria ou consultoria para orientar e auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Compete à Comissão: avaliar, reavaliar, fazer teste de recuperabilidade e adotar outros procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT 16.9 e NBCT 16.10) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para determinar o valor justo dos bens.

Art. 4º - Os bens móveis, imóveis e intangíveis adquiridos após o dia 1° de janeiro de 2025, registrados no aditivo imobilizado, serão avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção.

Art. 5º - Sofrerá ajuste inicial ao valor justo, os bens móveis, imóveis e intangíveis adquiridos antes da data de corte.

§ 1º O ajuste ao valor justo dos bens adquiridos antes da data de corte será realizado utilizando-se os grupos e aplicando-se as Taxas Anuais de Depreciação estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ou outro valor que a Comissão, justificadamente, venha a definir.

§ 2º Após o ajuste inicial dos bens adotar-se-á o método de reavaliação.

Art. 6º - A reavaliação de bens móveis e imóveis poderá ser feita por lotes quando se referir a um conjunto de bens similares com vida útil idêntica e utilizada em condições semelhantes, conforma tabela abaixo:

FATORES DE REAVALIAÇÃO GRUPOS DE BENS MÓVEISGRUPOSBENS ADQUIRIDOS COM ATÉ 2 (DOIS) ANOS DE USOBENS ADQUIRIDOS COM MAIS DE 2 (DOIS) ANOS DE USO'd3TIMOBOMREGULARRUIMMUITO RUIMINFORMÁTICA E ELETRÔNICOS100%70%60%50%40%35% VEÍCULOS100%100%90%80%70%50%MOBILIÁRIO EM GERAL100%80%70%50%40%30%DEMAIS BENS MÓVEIS100%80%65%50%40%25%

Art. 7º - Quando um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo o grupo semelhante do ativo seja também reavaliado.

Art. 8º - A apuração da depreciação, amortização e exaustão devem ser feitas mensalmente, a partir do momento em que o bem estiver em condições de uso, não cessando quando o mesmo for retirado temporariamente de operação.

Art. 9º - Os bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês, a depreciação, a amortização e a exaustão iniciam-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para bens, depreciação, amortização e exaustão em fração menor que um mês.

Art. 10 - Nos casos dos bens imóveis, somente a parcela correspondente à edificação deve ser depreciada, não se depreciando o terreno os quais devem ser controlados individualmente.

Art. 11 - Não estão sujeitos ao regime de depreciação, amortização ou exaustão:

I - Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

II - Bens de uso comum que absorvam recursos públicos considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

III - Animais destinados à exposição e preservação;

IV - Terrenos rurais e urbanos.

Art. 12 - O método de cálculo dos encargos da depreciação deverá ser o de cotas constantes, observando as taxas e vidas úteis estabelecidas no Anexo I deste Decreto.

Art. 13 - O valor residual e a vida útil dos bens móveis e imóveis serão revisados no final de cada exercício e alterados caso seja necessário.

Art. 14 - Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil de um ativo:

I - Capacidade de geração de benefícios futuros;

II - Desgastes físicos decorrentes de fatores operacionais ou não;

III - Obsolescência tecnológica;

IV - Limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

Art. 15 - Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor. Considerada a vida útil indicada no laudo técnico elaborado pela Comissão.

Art. 16 - Quando o valor liquido contábil do ativo for igual ao valor residual, o bem somente continuará a ser depreciado, amortizado ou exaurido se houver uma reavaliação redefinindo o seu tempo de vida útil restante.

Art. 17 - A Comissão deve avaliar, observando-se a relação custo-benefício, se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade, caso isto aconteça deverá estimar o valor da perda por meio de teste de recuperabilidade.

Art. 18 - Nos casos omissos neste decreto deve-se considerar as orientações contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 19 - Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere este Decreto os bens:

I - Que durante o uso normal perde ou têm reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II - Cuja estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Que são destinados à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

IV - Quando adquirido para fim de transformação.

Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças o acompanhamento da execução das medidas constantes neste Decreto.

Art. 21 - O Setor de Patrimônio encaminhará mensalmente à contabilidade um relatório contendo a síntese de todas as variações ocorridas no patrimônio, bem como o saldo inicial e final de cada conta patrimonial, para que sejam realizados os devidos registros e conciliações no sistema de contabilidade.

Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 79/2025
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2025

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Ofício N° 1325/2025) acerca do requerimento da servidora RITA DE FÁTIMA MACHADO RODRIGUES, Orientadora Social, admitida por Concurso Público, com matrícula funcional N° 401022, solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, de acordo com a Lei Nº 8.112/90 e Lei Nº 13.370/16 e Lei Municipal Nº 1.558/2023, que amparam pai/mãe de descendentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de oficio PROJUR N° 946/2025 de 04 de novembro de 2025, pois de acordo com o dito ofício, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 244/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, COM VISTAS A VIABILIZAR O MANUSEIO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A TRANSMISSÃO DE DADOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E ÀS DISPENSAS DE LICITAÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, JUNTO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO MUNICIPAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1076 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 246/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE SETE (7) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE SETE (7) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DO TIPO ORE 3, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1073 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 253/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E- CPF 3 COM TOKEN
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E- CPF 3 COM TOKEN, VALIDADE DE 03( TRES) ANOS .Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1080 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 254/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO, ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA CONSISTÊNCIA E INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE COMPÕEM OS EVENTOS DA EFD-REINF, PREVIAMENTE AO ENVIO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ASSEGURANDO A CONFORMIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VIGENTES. O SERVIÇO COMPREENDERÁ A REVISÃO DOS DADOS CONTÁBEIS, FISCAIS E FINANCEIROS, BEM COMO SUA INTEGRAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO COM OS SISTEMAS E ROTINAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, VISANDO GARANTIR A EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS, A PREVENÇÃO DE INCONFORMIDADES E O ADEQUADO ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1081 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 255/2025
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DOS SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1083 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 256/2025
COMPRA DE MATERIAL GRÁFICO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para COMPRA DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1082 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 257/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, E KITS DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS ATENDIDOS PELO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1085 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 258/2025
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS - GLP CAPAC. 13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para AQUISIÇÕES DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS - GLP CAPAC. 13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS CONFORME SELO DO INMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1086 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 259/2025
AQUISIÇÃO DE TRÊS (3) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DO TIPO ORE 1 – 4 x 4
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para AQUISIÇÃO DE TRÊS (3) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DO TIPO ORE 1 4 x 4, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1084 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 260/2025
AQUISIÇÃO DE PERSIANAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV para COTAÇÕES DE PREÇOS SOLICITA-SE A COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PERSIANAS PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TINGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação

https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1087 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - ERRATA: 02/2025
A REPUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA SE DÁ PELA CORREÇÃO NO NÚMERO DA REFERIDA.
PORTARIA N°02/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

CONSIDERANDO a Recomendação n. º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Tianguá, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado ao Setor de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4º. Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

Art. 5.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

II fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

III elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

IV propor medidas corretivas e preventivas;

V orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 6º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 21 de novembro de 2025.

ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaSetor de RH.4. Registro oficial.Setor de RH.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INSTITUI: 231/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO,
PORTARIA N° 231/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990 e no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado ao Setor de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4º. Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria:

I protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

Art. 5.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

II fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

III elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

IV propor medidas corretivas e preventivas;

V orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 6º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Uritânia Aguiar Ramos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE DE AUSÊNCIAS.

EtapaResponsávelPrazo MáximoAção/ProcedimentoDocumento/Forma de RegistroDestinatário Final

1. Comunicação inicial da ausênciaServidor.Imediatamente (preferencialmente antes do início do expediente)Informa a chefia imediata o motivo e previsão de retorno.Mensagem institucional / telefone / formulário digitalChefia imediata.2. Formalização da justificativa.Servidor.Até 24h após o início da ausênciaApresenta justificativa ou atestado médico.Formulário de justificativa / atestado médicoChefia imediata.3. Validação e encaminhamento.Chefia imediata.Até 24h após o recebimento.Analisa documento e encaminha ao RH.Encaminhamento formal com assinaturaSetor de RH.4. Registro oficial.Setor de RH.Imediato após recebimento.Registra ausência no sistema de frequência.Ficha funcional / planilha oficialControle interno da Secretaria.5. Fiscalização e acompanhamento.CACFRelatórios trimestrais.Verifica reincidências e inconsistências.Relatório de acompanhamentoSecretário da pasta / Controladoria / Procuradoria.6. Ações

corretivas.Secretaria / CACFConforme necessidade.Recomenda providências administrativas.Parecer ou despacho administrativoSecretaria / RH / Procuradoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 572/2025
EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CARUATAÍ.
PORTARIA Nº 572/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CARUATAÍ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANA CRISTINA DE ARAÚJO, cadastrada no CPF sob Nº ***.767.523-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CARUATAÍ, SIMBOLOGIA DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 573/2025
EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FELÍCIA DOS SANTOS - CEASA.
PORTARIA Nº 573/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

EXONERA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FELÍCIA DOS SANTOS - CEASA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANA JÉSSICA FEITOSA DE OLIVEIRA, cadastrada no CPF Nº **.242.463-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FELÍCIA DOS SANTOS - CEASA, SIMBOLOGIA DNI-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 574/2025
Exonerar a referida servidora pública municipal
PORTARIA DE Nº 574/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a referida servidora pública municipal abaixo relacionada:

SERVIDORACPFFUNÇÃOSECRETARIADATAMOTIVO DO AFASTAMENTOFRANCI ROSE TERCEIRO SILVA***.600.843-**PROFESSORA PEB IIEDUCAÇÃO03/11/2025APOSENTADORIA POR IDADEArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referida no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo a mesma ser retirada da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos à servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 575/2025
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA.
PORTARIA Nº 575/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.756/2025, de 06/02/2025 e Lei Municipal Nº 1.777/2025, de 11/03/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MARCILENE MARIA DA SILVA, cadastrada no CPF Nº ***.433.693-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, do CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA, localizado no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá, devendo este ato retroagir a data de 01/11/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 576/2025
NOMEIA AGENTE DE APOIO À REDE D SAÚDE.
PORTARIA Nº 576/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

NOMEIA AGENTE DE APOIO À REDE D SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 1867/2025, de 04/11/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CAROLINE MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA ARAGÃO, cadastrada no CPF Nº ***.161.513-**, para exercer as funções do cargo de AGENTE DE APOIO À REDE DE SAÚDE, REMUNERAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de novembro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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