CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 01/01/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (88) 99278-3413 - (88) 3671-2288
E-mail: cons.m.saudetiangua23@gmail.com
Site conselho: https://tiangua.ce.gov.br/conselhos.php?id=2&tp=1
Informações do conselho
MESA DIRETORA - ATUAL - Cleohara Moita Souza (Presidente), Francisco Maxwell Lima (Vice-Presidente), Benedita Gentil Muniz (1ª Secretária) e Francisca Rejane Sousa Silva (2ª Secretário).
Titulares
GOVERNO
ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO
SEC. DE AGRICULTURA
FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO
SEC. DE SAÚDE
MÁRIO SOARES DE CASTRO
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUINTINA ROSANGELA RODRIGUES BEVILAQUA
13ª CRES/ADS
ROSA MARIA PAZ DE MELO BARRETO
SEC. DE EDUCAÇÃO
PRESTADORES DE SERVIÇO
DOMINGOS GOMES DE LIMA
H.M.M.N
FRANCISCO MAXWELL LIMA
VICE - PRESIDENTE
KÁSSIA SILVA DA ROCHA
PREST. DE SERVIÇO
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
CLÁUDIA LIMA FONTENELE
NÍVEL SUPERIOR
CLEOHARA MOITA SOUZA
PRESIDENTE
DIEGO WILSON CAVALCANTE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
GISELIA MARIA PEREIRA DA SILVA FROTA
NÍVEL SUPERIOR
LÍVIA CAVALCANTE CORREIA
NÍVEL MÉDIO
MARIA DO SOCORRO CARNEIRO PRADO
NÍVEL MÉDIO
MARROCOS ROQUE SOARES NETO
NÍVEL SUPERIOR
MIRTA MARIA SOARES MENDONÇA
NÍVEL MÉDIO
USUÁRIOS
ANA CLAUDIA S. DA ROCHA
ASMULTI
BENEDITA GENTIL MUNIZ
PASTORAL DA AIDS
BENEDITO ANDRÉ DA SILVA
LGBT/CORAÇÃO VALENTE
FRANCINETE FERREIRA CARDOSO
SISMUTI
FRANCISCA DE SOUSA MORAIS
SIND.TRAB.RURAIS
FRANCISCA FLORÊNCIA DE C. CARDOSO
USUÁRIO SITIO SÃO JOSÉ
FRANCISCA MUNIZ DA SILVA
APAMA/VALPARAISO
FRANCISCA REJANE SOUSA SILVA
2º SECRETÁRIO(A)
JONATAN DE ARRUDA RODRIGUES
COMUNIDADE RODOVIÁRIA
JOSÉ RIBAMAR TELES
USUÁRIO GOVERNADOR FERRAZ E SANTO ANTONIO
JOSÉ ROMARIO SILVA DO NASCIMENTO
USUÁRIO PINDOGUABA
LEANDRO DE JESUS ARAÚJO
CAMPO DO LAURÃO E ADJACÊNCIAS
MARIA EDIVÂNIA DA SILVA COSTA
USUÁRIO CARUATAÍ
ROMANA MACHADO DE VASCONCELOS
USUÁRIO TABAINHA
ROSA LIDUINA PORTELA
USUÁRIO FRECHEIRAS
VIVIANE ROCHA ARAÚJO PIERRE
USUÁRIO CSU

Quantidade total de membros titulares: 32

Suplentes
GOVERNO
ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL
13ª CRES/ADS
EMANUEL AGUIAR LOPES
SEC. DE AGRICULTURA
MARCUS ANTÔNIO XIMENES PEREIRA
SEC. DE EDUCAÇÃO
SABRINA ARAÚJO COIMBRA MOITA
SEC. DE SAÚDE
VALÉRIA VIANA ALBUQUERQUE
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESTADORES DE SERVIÇO
ANA MARIA ARAÚJO DA ROCHA
H.M.M.N
ANASTÁCIO DE ARRUDA FILHO
PREST. DE SERVIÇO
TALYNE SILVA PEREIRA
ATENÇÃO BÁSICA
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
ANTONIO JAMELI SOUSA SALES
NÍVEL SUPERIOR
ANTONIO VICTOR FIGUEIRA DA SILVA
NÍVEL SUPERIOR
CLEANO ALVES ARAÚJO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DANIEL MOITA PONTE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
ELENEUDO TELES FROTA
NÍVEL MÉDIO
EMANUEL ARAUJO SANTANA
NÍVEL SUPERIOR
FABIANA KESSYA FREIRE MACHADO DE BRITO
NÍVEL MÉDIO
IRACI NÁGELA DE SOUZA FONTENELE
NÍVEL MÉDIO
USUÁRIOS
ANDRÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
COMUNIDADE ARATICUM
ANTONIO MANOEL SALVINO
USUÁRIO PINDOGUABA
BEATRIZ FONSECA
PASTORAL DA AIDS
ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA
USUÁRIO CARUATAÍ
ELIZÂNGELA DA SILVA SOUSA
APAMA/VALPARAISO
FERNANDO SOUZA PAULINO
USUÁRIO ARAPÁ
JOSÉ ALCI DOURADO DE ARAÚJO
SISMUTI
JOSÉ WILLIAM CARNEIRO MACHADO
USUÁRIO TABAINHA
MANOEL VICENTE DOS SANTOS
SIND.TRAB.RURAIS
MARIA ELIETE ARAÚJO DE MIRANDA
USUÁRIO CSU
NAIARA CARVALHO MESSIAS DA SILVA
USUÁRIO GOVERNADOR FERRAZ E SANTO ANTONIO
PAULO MARQUES DA SILVA
LGBT/CORAÇÃO VALENTE
RENATA DA SILVA FONTENELE
ASMULTI
ROSIANE OLIVEIRA VIEIRIA
USUÁRIO SITIO SÃO JOSÉ
VALDENE VASCONCELOS CUNHA
USUÁRIO FRECHEIRAS
VIRGINIA MARIA FERREIRA
CAMPO DO LAURÃO E ADJACÊNCIAS

Quantidade total de membros suplentes: 32

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE30/10/2024REUNIÃO
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2° AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SMS/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE09/10/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE11/09/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE21/08/2024REUNIÃO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE24/07/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE - ADIADA10/07/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE10/07/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE12/06/2024REUNIÃO
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AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SMS/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE29/05/2024REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE08/05/2024REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 17 até o momento.

Atribuições

CAPITULO III A ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DOS DIREITORES E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO: Art. 8° - O Conselho Municipal de Saúde de Tianguá tem a seguinte organização: I - Plenário ou Colegiado Pleno; II - Secretaria Executiva com Assessoria Técnica. §1°. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o Fórum de deliberação máxima, plena e conclusiva, configurado pela reunião Ordinária ou Extraordinária dos Conselheiros nomeados que cumpram os requisitos de funcionamento desse regimento. §2°. A Secretária Executiva é a unidade de apoio ao funcionamento do CMS, secretariando suas reuniões e servindo de instrumento divulgador de suas deliberações. §3°. A Secretária Executiva será composta de pessoal administrativo e pessoal técnico que funcionará com Assessoria Técnica ao Plenário, e mobilizar consultorias e assessoramento por parte das instituições, órgãos e entidades da área de saúde que passam dos suportes e apoio técnico ao conselho. §4°. O cargo de presidente deverá ser eleito entre os membros titulares, através de uma reunião específica. §5°. Os membros da Secretaria Executiva, à exceção do presidente, serão eleitos pelos demais componentes do conselho e terão mandato de dois anos, permitindo a reeleição por mais um período, respeitando os princípios da paridade da Lei Orgânica de Saúde, podendo ser conselheiro ou não. SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA: Art. 9° - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde: I. Representar o Conselho em suas relações internas e externas; II. Instalar e presidir as ações Plenárias do Conselho; III. Suscitar pronunciamento do Conselho Municipal de Saúde, quando os problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, não abrangidos neste Regimento Interno; IV. Promover a convocação e submeter-se a Ordem do Dia à aprovação do Plenário; V. Tomar parte nas discussões e votações; VI. Baixar resoluções decorrentes de deliberação do Conselho; VII. Manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal e de outras instâncias ou níveis do Sistema Único de Saúde, nos assuntos do interesse comum; VIII. Delegar competências, de acordo com a votação do Plenário. SEÇÃO III - DO FUNCIONAMENTO: Art. 10° - O Conselho Municipal de Saúde terá seus respectivos conselheiros nomeados e/ou homologados quando for o caso, pelo Prefeito Municipal ou um representante indicado pelo mesmo, mediante as indicações das entidades através de seu presidente, conforme estabelece a Lei 359/2003. Art. 11° - O conselho Municipal de Saúde será composto por trinta e seis membros, precedido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde que na sua ausência será substituído pelo Secretário (a) Geral Do Conselho Municipal de Saúde. §1°. Cada membro terá direito a um voto nominal e aberto, em casos especiais, poderá ser proposta por qualquer conselheiro, a votação secreta, que será objeto de deliberação do Plenário. Art. 12° - As sessões plenárias poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, as Ordinárias serão mensais e ocorrerão na segunda quarta-feira de cada mês às oito horas e trinta minutos ou de acordo com agendamento aprovado em plenário que deverá obedecer aos termos do Artigo 3° deste regimento. §1°. Haverá tolerância de dez minutos para iniciar as reuniões e as entidades que não estiverem presentes, serão consideradas faltosas. §2°. O calendário anual de realização das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá será estabelecido em cronograma pelo o seu presidente que apresentará o mesmo na primeira reunião do ano, depois de aprovado deverá ser amplamente divulgado pelo os meios de comunicação e com acesso assegurado ao público. §3°. É facultado ao Presidente e aos conselheiros, solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução exarada em reuniões anteriores, justificando possíveis ilegalidades, incorreções erros técnicos ou inadequações de qualquer natureza. §4°. Os membros do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde. §5°. No caso de impedimento ou falha, os membros titulares serão substituídos automaticamente pelos suplentes credenciados, exercendo estes, os mesmos direitos e deveres dos titulares. §6°. Na presença do Conselheiro Titular, seu suplente terá direito somente à voz. §7°. Os membros e/ou entidades do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá, serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) intercaladas no período de doze (12) meses. §8°. A substituição da entidade ocorrerá quando ela não substituir seu representante faltoso mediante indicação de outro representante pelo o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá, nomeado pelo o Prefeito Municipal, mantendo-se assim a paridade na composição do Conselho. §9°. O exercício da função de conselheiros não será renumerado, considerando-se como serviço público relevante. §10°. É facilitado ao Conselho Municipal de Saúde de Tianguá conceder ajuda de custo aos conselheiros usuários, nos dias de reuniões, através de vale transporte e ticket alimentação, quando necessário. PARAGRAFO ÚNICO: Sagra-se a, como proposta vitoriosa àquela que obtiver do Plenário, maioria simples na votação. Art. 13° - A cada seção plenária os conselheiros configurarão sua presença em livro próprio e a Secretaria Executiva lavrará ata com exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos conselheiros presentes e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, quando de sua aprovação. Art. 14° - As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde passarão a ter vigência a partir da ata de aprovação pelo o plenário, devendo ser homologado pelo o Executivo Municipal.

CAPITULO IV ATRIBUIÇÕES DIVERSAS SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO E DEMAIS ÓRGÃOS: Art. 15° Ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, compete examinar e propor soluções aos problemas que lhe são submetidos de conformidade com as finalidades e funções definidas no Capitulo I, Seção II, deste Regimento Interno, por solicitação expressa do (a) Prefeito (a) Municipal, do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou de qualquer Conselheiro. Art. 16° - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal, segundo o disposto no §2°, do Artigo 8°, deste Regimento Interno, é estruturado como órgão administrativo, tem como competência orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades do Conselho Municipal de Saúde, conforme as decisões, orientações e deliberações de seu plenário e dar assistência as atividades do Plenário. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS: Art. 17° - Aos conselheiros compete: I. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que forem atribuídas em plenário; II. Comparecer ao Plenário e as comissões das quais participem, relatando processos, proferindo votos ao parecer manifestando-se a respeito das matérias em discussão; III. Requerer votação da matéria em regime de urgência; IV. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário; V. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para a saúde dos Órgãos Públicos, entidades Filantrópicas e/ou Privadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Tianguá, dando ciência ao Plenário; VI. Cooperar com o andamento dos trabalhos em Plenário ou fora deste; VII. Emitir parecer quanto à localização das novas Unidades de Saúde do Município.

CAPITULO V DAS DISPOSIÇÃO GERAIS Art. 18° - As eleições serão realizadas por comissão eleitoral constituída por três membros, escolhidos pelo o plenário, cujo Regimento Eleitoral deverá ser elaborado por ela e aprovado pela Diretoria do Conselho Municipal de Saúde e sempre que houver chapa única a comissão apresentará para aclamação ao Plenário, ficando assim dispensada a realização de eleições. Art. 19° - As ausências de conselheiros ao trabalho, em decorrências das atividades e reuniões do Conselho Municipal de Saúde, serão justificadas com declarações fornecidas pela a Secretaria Executiva. Art. 20° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo o Plenário do CMS. Art. 21° Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Data Documento Descrição Arquivos
13/09/2024 ATA 14 ATA 14 REUNIÃO ORDINÁRIA
09/08/2024 ATA 13 ATA 13 REUNIÃO ORDINÁRIA
10/07/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 16 10.07.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 17/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Credenciamento da Equipe de Saúde Bucal (eSB), nas unidades do Arapá, CIAS e Substação; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
13/06/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 15 13.06.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 15/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Prestação de Contas e Prestação de Serviço da Secretaria de Saúde de Tianguá do Primeiro Quadrimestre de 2024.; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
08/05/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 08 09 10 11 12 13 E 14 08.05.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação do CAPS INFANTIL; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação da UAI (Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 10/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação do CAPS AD; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 11/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Casa da Gestante; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 12/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar TIPO I (EMAD - TIPO I); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 13/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 14/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Horário Corrido das UBS dos Distritos de Tabainha, Arapá e Bela Vista; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
10/04/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 05 06 E 07 10.04.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 05/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a apresentação de Proposta para Contratação de Ginecologista Obstetra para atuar junto ao Hospital e Maternidade Madalena Nunes; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 06/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a apresentação de Proposta para Aumento do Quantitativo Mensal e Valor Unitário do Procedimento de Ultrassonografias; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio – “Vidas Preservadas”; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
26/03/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 03 E 04/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 03/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Prestação de Contas e Prestação de Serviço da Secretaria de Saúde de Tianguá do Terceiro Quadrimestre de 2023. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 04/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o RAG – Relatório de Gestão Anual de 2023. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
13/03/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Planejamento das AÇÕES da PAS 2024 (Programa Anual de Saúde de 2024) da Secretária Municipal de Saúde de Tianguá-CE. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
07/02/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 01/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a segunda eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde com o seguinte resultado: Cleison Moita Souza – Cleohara (Presidente), Francisco Maxwell Lima (Vice-Presidente), Benedita Gentil Muniz (1ª Secretária) e Francisca Rejane Sousa Silva (2ª Secretário). • Artigo 2º: Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus SARS-COV-2 (2024); • Artigo 3º: Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arbovirose (2024). • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
13/12/2023 ATA 19 ATA 19 REUNIÃO ORDINÁRIA
16/11/2023 ATA 17 ATA 17 REUNIÃO ORDINÁRIA
16/11/2023 ATA 18 ATA 18 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
11/10/2023 ATA 16 ATA 16 REUNIÃO ORDINÁRIA
21/09/2023 ATA 15 ATA 15 AUDIÊNCIA PÚBLICA
12/07/2023 ATA 12 ATA 12 REUNIÃO ORDINÁRIA
14/06/2023 ATA 11 ATA 11 REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL
31/05/2023 ATA 10 ATA 10 AUDIÊNCIA PÚPLICA
10/05/2023 ATA 09 ATA 09 REUNIÃO ORDINÁRIA
26/04/2023 ATA 08 ATA 08
15/03/2023 ATA 07 ATA 07
08/03/2023 ATA 06 ATA 06
27/02/2023 ATA 05 ATA 05
16/02/2023 ATA 04 ATA 04
08/02/2023 ATA 03 ATA 03
18/01/2023 ATA 02 ATA 02
11/01/2023 ATA 01 ATA 01
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