Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/07/2026
Data da
ratificação:
24/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/07/2026
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA EM CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO, COM FOCO NA REVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE 2022, CORRELAÇÃO LEGISLATIVA E ATUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 11234.728791/2026-56, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os serviços técnicos especializados voltados à auditoria analítica da folha de pagamento de 2022 e à defesa administrativa no Processo Administrativo Fiscal nº 11234.728791/2026-56 demandam elevado grau de complexidade técnica, exigindo profissionais com notória especialização e ampla experiência na condução dessas atividades perante os órgãos de julgamento da Receita Federal do Brasil.
Trata-se de objeto de natureza predominantemente técnica e intelectual, que exige conhecimento aprofundado da legislação tributária previdenciária aplicada ao setor público, domínio de auditoria retroativa de folha de pagamento, análise da natureza jurídica de rubricas salariais e expertise na formulação de estratégias de defesa administrativa voltadas à desconstituição de lançamentos indevidos gerados por interpretações equivocadas do fisco federal, bem como no acompanhamento e protocolo de recursos perante as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A equipe técnica da empresa STHEPSON MAIERY ALVES DE LIRA é composta por profissionais com formação superior e sólida experiência nas áreas de contabilidade pública, auditoria de folha de pagamento, direito tributário previdenciário e gestão fiscal municipal, capacitados para atuar em análises complexas de dados funcionais e financeiros, revisão retroativa de rubricas salariais e identificação de verbas erroneamente classificadas para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal. Os membros da equipe possuem histórico comprovado de atuação em administrações municipais, com domínio das obrigações acessórias e principais de natureza previdenciária, bem como dos procedimentos específicos para elaboração e protocolo de peças de defesa nos sistemas eletrônicos da Receita Federal do Brasil. Essa qualificação multidisciplinar permite à contratada prestar serviços com elevado padrão de qualidade, eficiência técnica e segurança jurídica, assegurando resultados efetivos e alinhados às necessidades da Administração Pública de Tianguá/CE.
Justificativa do preço
Conforme proposta de preços apresentada, verificou-se que o valor contratual a ser pago pela prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria contábil e consultoria em contencioso tributário previdenciário de interesse da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE está estruturado em valor global fixo, correspondente à entrega integral do objeto estabelecido no Termo de Referência integrante do processo nº 2207202604-SECADM.
O valor global contratado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), remunerando integralmente todas as frentes de trabalho pactuadas, a saber: a auditoria analítica e revisão de todas as rubricas que compuseram a folha de pagamento dos servidores municipais no exercício de 2022, a elaboração e protocolo de todas as peças de impugnação, manifestações de inconformidade e recursos cabíveis nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 11234.728791/2026-56 perante as Delegacias de Julgamento da Receita Federal DRJ e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, a correlação interpretativa permanente entre a legislação municipal e os atos normativos da Receita Federal do Brasil, e o acompanhamento integral do contencioso administrativo fiscal até a decisão final nas instâncias disponíveis, independentemente do volume de petições que a dinâmica processual exigir.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.